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Reforma da Previdência para a mulher que está perto de se aposentar

[* Artigo atualizado por advogados especialistas]

A Reforma da Previdência foi aprovada e isso significa que as novas regras das aposentadorias do INSS já começaram a valer.

A criação de novas exigências para conseguir se aposentar pelo INSS sempre geram um sentimento de insegurança nos trabalhadores, principalmente em quem estava perto de se aposentar e foi surpreendido pelas mudanças.

E para aliviar o impacto da reforma da Previdência existem as regras de transição para os segurados que estavam na expectativa de cumprir os requisitos.

Neste artigo, vamos te explicar como as novas regras vão afetar as mulheres que são seguradas do INSS e que já estavam perto de se aposentar e agora estão com dúvidas sobre quando terão esse direito.

Acompanhe!

Mulheres que faltam 2 anos ou menos para se aposentar por tempo de contribuição no INSS

 

“Pagar” 50% do tempo que ainda falta

As mulheres que possuem hoje 28 anos de contribuição ou mais e pretendiam requerer a aposentadoria ao completar os 30 anos exigidos pela lei atual, tem a possibilidade de “pagar” um pedágio de metade do tempo que ainda falta.

Ao escolher essa regra, a segurada não precisa ter uma idade mínima, mas o fator previdenciário será aplicado à aposentadoria.

O que é esse fator?

Basicamente, é a multiplicação de um determinado número que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.

Na grande maioria dos casos, a aplicação do fator reduz drasticamente o valor da aposentadoria.

Para ficar mais claro, vamos a alguns exemplos: 

  1. Maria tem 28 anos de contribuição ao INSS em 2019. Ou seja, faltam 2 anos para se aposentar com 30 anos de contribuição. Ao escolher se aposentar por essa regra, ela terá que contribuir por um ano a mais do que o previsto. Portanto, Maria deverá pagar o INSS mensalmente por mais 3 anos, 2 anos que já faltavam + 1 ano de pedágio (metade dos 2 anos que ainda faltavam), e se aposentará com 31 anos de contribuição.
  2. Joana tem 28 anos e 6 meses de contribuição ao INSS em 2019. Ou seja, falta apenas 1 ano e meio para se aposentar com 30 anos de contribuição. Ao optar por essa regra, terá que contribuir por 1 ano e meio + 9 meses (metade do tempo que ainda falta). Portanto, Joana se aposentará com 30 anos e 9 meses de contribuição.
  3. Lúcia tem 29 anos de contribuição ao INSS em 2019. Faltando apenas 1 ano para cumprir os 30 anos, Lúcia deve contribuir por 1 e 6 meses. Portanto, terá direito à aposentadoria com 30 anos e 6 meses de contribuição.

Mulheres que faltam mais de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição no INSS

 

“Pagar” 100% do tempo que ainda falta

Essa opção é para as mulheres que faltam mais de 2 anos para se aposentar. Exige que a mulher tenha no mínimo 57 anos de idade e o “pagamento” do dobro do tempo de contribuição que ainda falta.

Por essa regra ser mais rígida, o fator previdenciário não será aplicado.

Por exemplo:

  1. Rosa tem 58 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para se aposentar com a regra antiga, deverá “pagar” mais 5 anos de contribuição. Portanto, deverá trabalhar por mais 10 anos (5 anos que já faltava + 5 anos de pedágio = 10 anos) e Rose se aposentará com 68 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  2. Tânia tem 57 anos e 20 anos de contribuição. Nesse caso, ela deverá contribuir por mais 20 anos (10 anos que já faltava + 10 anos de pedágio).

Regra dos pontos

Essa opção é para as mulheres que atingirem a pontuação exigida de acordo com a tabela.

Essa pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição e dá direito a não aplicação do fator previdenciário em sua aposentadoria.

Para se aposentar por essa posição, a mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição.

Ano: Pontuação para as mulheres:
2019 86
2020 87
2021 88
2022 89
2023 90
2024 91
2025 92
2026 93
2027 94
2028 95
2029 96
2030 97
2031 98
2032 99
2033 100
2034 100
2035 100

Por exemplo:

  1. Ana tem 31 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2019. 31 + 55 = 86 pontos. Ana pode se aposentar em 2019 sem o fator previdenciário, pois atingiu a pontuação e cumpriu o requisito obrigatório de no mínimo 30 anos de contribuição.
  2. Janete tem 25 anos de contribuição e 50 anos de idade em 2019. Em 2024, completará os 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Ou seja, 85 pontos. Porém, de acordo com a tabela, em 2024, a pontuação para as mulheres é de 91. Portante, Janete não poderá se aposentar por essa opção.

Idade mínima progressiva

Nessa regra, a idade exigida para a mulher se aposentar, aumentará em 6 meses por ano até atingir 62 anos.

Além disso, deverá ter 30 anos de contribuição ao INSS.

Confira o aumento da idade na tabela:

Ano:  Idade da mulher:
2019 56 anos
2020 56,5 anos
2021 57 anos
2022 57, 5 anos
2023 58 anos
2024 58,5 anos
2025 59 anos
2026 59,5 anos
2027 60 anos
2028 60,5 anos
2029 61 anos
2030 61,5 anos
2031 62 anos

Vamos a um exemplo dessa hipótese:

Luzia tem 58 anos em 2019 e 25 anos de contribuição e completará o tempo mínimo de contribuição apenas em 2024. Nesse ano, a idade mínima exigida para as mulheres será de 58 anos e 6 meses de idade e Luzia terá completado 63 anos. Ou seja, poderá se aposentar em 2024.

Mulheres que pretendem se aposentar por idade

Essa regra se aplica às mulheres que já estão no mercado de trabalho e pretendem requerer a Aposentadoria por Idade.

Para ter direito a esse benefício, a mulher deve contar com no mínimo 180 contribuições mensais.

Ano: Idade mínima para mulheres:
2019 60 anos
2020 60,5 anos
2021 61 anos
2022 61, 5 anos
2023 62 anos

Vamos a um exemplo:

Jucélia tem 59 anos e 180 contribuições mensais ao INSS em 2019. Pretende se aposentar por idade, mas como a idade exigida é de 60 anos, ainda não pode requerer a aposentadoria.

Em janeiro de 2020 completará 60 anos de idade, mas devido às novas regras, é necessário ter 60 anos e 6 meses de idade.

Nesse caso, Jucélia deverá aguardar mais 6 meses depois do seu aniversário para pedir o benefício.

Mulheres que ainda não contribuem para o INSS

As mulheres que ainda não trabalham de carteira assinada ou ainda não começaram a contribuir para o sistema, seja como segurado facultativo ou contribuinte individual, só vão se aposentar com as novas regras determinadas pela Reforma da Previdência.

Não haverá mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição e a idade exigida agora é de 62 anos. Além disso, devem contar com 180 contribuições mensais.

O benefício será calculado usando todas as contribuições feitas ao INSS para que a média seja definida. 

Depois, o INSS vai pegar o valor de 60% da média e somar 2% para cada ano de contribuição, desde que seja acima de 20 anos de contribuição.

A segurada pode escolher a regra que cause menos prejuízo à sua aposentadoria

A mulher que já é segurada do INSS nesse momento de transição, pode escolher a regra que se aplica ao seu caso para que ela tenha menos prejuízo em sua aposentadoria.

Porém, essa escolha não é tão simples.

As regras de transição são bem complexas e por isso, é muito importante contar com a orientação de um advogado especialista em matéria previdenciária na hora de verificar a melhor opção para o seu caso.

Caso você tenha alguma dúvida que possamos esclarecer, entre em contato conosco! Será um prazer lhe auxiliar no que for preciso.

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