Você que tem uma doença grave e recebe benefícios do INSS, pode ter isenção do Imposto de Renda – IR. Então, no valor mensal da aposentadoria ou pensão não terá mais o desconto de IR.
Mas essa isenção do IR não acontece de forma automática, você precisa fazer o pedido no INSS.
No entanto, se você ainda não fez o pedido no INSS, ou descobriu que a doença começou em anos anteriores, é possível pedir a restituição do imposto que você já pagou.
Quais as regras para ter a isenção no Imposto de Renda para doenças graves?
Você que tem uma doença grave (daqui a pouco vou te falar a lista dessas doenças), pode ter a isenção do imposto de renda que é descontado no seu benefício do INSS, como aposentadoria e pensão por morte.
Agora, se você recebe o benefício, mas continua trabalhando, vai ter a dispensa do Imposto de Renda – IR apenas no valor do benefício. Os requisitos para ter a isenção do IR são:
- receber aposentadoria ou pensão do INSS; e
- ter uma doença grave.
Vou te explicar agora quais são essas doenças graves.
Doenças para isenção no Imposto de Renda
Existe uma lista das doenças graves que geram a isenção do imposto de renda no benefício do INSS. Veja:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- hanseníase (lepra);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação (exemplo: Césio);
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho).
Mesmo se a doença foi contraída ou iniciada após a liberação do benefício do INSS, você tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Para comprovar essas doenças, você deve enviar para o INSS os laudos, exames, receitas e atestados de médico especialista na sua doença.
Qual o valor máximo da isenção de IR?
Você que já sofre essa doença grave, terá isenção do imposto de renda de todo o valor que recebe de benefício do INSS.
Ou seja, não existe um limite de valor que você deve receber para ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Essa dispensa existe com a finalidade de ajudar você no tratamento da doença, porque você já tem muitos gastos com médicos, remédios e tratamentos.
Como pedir a restituição do imposto de renda em casos de doença grave?
Se você não fez o pedido no INSS ou descobriu que a doença começou em anos anteriores, é possível pedir:
- a restituição do imposto que você já pagou; ou
- um valor maior na restituição anual que você já recebeu.
Como fazer?
Primeiro, você vai verificar no laudo ou relatório do médico qual foi a data que começou a doença. Se não tiver, peça ao médico essa informação por escrito.
Após encontrar a data, existem 2 situações diferentes que podem acontecer:
1ª situação: a data de início da doença é no mesmo ano que você está
Ou seja, você descobriu a doença em julho de 2020, por exemplo, mas a doença começou em março de 2020.
Nesse caso, você vai pedir no INSS a isenção do IR, mas só terá essa isenção a partir do mês que fizer o pedido.
Os valores dos meses anteriores, quando você for declarar o IR em 2021, referente a 2020, vai pedir a restituição dos outros meses. Assim, deve informar seu benefício na ficha de “rendimentos isentos”.
2ª situação: a data de início da doença foi em anos anteriores
Nessa situação, teremos mais 2 hipóteses:
- se você declarou o imposto de renda e tinha IR a restituir
Você deve retificar a declaração de todos os anos, até o limite da data em que iniciou a doença ou, ainda, até o limite de 5 anos anteriores (é o máximo de anos permitido por lei).
Assim, deve retirar os benefícios do INSS da ficha de “rendimentos tributáveis” e, depois, incluir na ficha de “rendimentos isentos”.
Agora, você pode esperar a intimação da Receita Federal para enviar o laudo médico, ou você mesmo pode acessar o e-CAC (um sistema da Receita), pedir a antecipação da malha fiscal e enviar o laudo.
- porém, se você declarou o imposto de renda e tinha IR a pagar
Deve fazer o mesmo procedimento de retificação dos anos anteriores, até o limite da data em que iniciou a doença ou em até 5 anos (é o máximo de anos permitido por lei).
Vai retirar os benefícios do INSS da ficha de “rendimentos tributáveis” e incluir na ficha de “rendimentos isentos”.
Após retificar todos os anos, você vai acessar o sistema Per/Dcomp ou o e-CAC e clicar na opção de restituição dos valores pagos de forma indevida ou maior que o devido.
O próprio sistema vai cruzar os dados com a sua nova declaração de IR e, no prazo informado, vai fazer o depósito na sua conta informada.
Por fim, você pode esperar a intimação da Receita Federal para enviar o laudo médico, ou você mesmo pode acessar o e-CAC (um sistema da Receita) e pedir a antecipação da malha fiscal e enviar o laudo.
Portanto, saber qual é a data de início da doença é essencial, porque assim você pode conseguir a restituição do imposto de renda que você já pagou em anos anteriores.
No entanto, se tiver problemas para pedir a restituição do imposto de renda por ter uma doença grave, fale agora mesmo com um advogado da sua confiança!