Artigos

Revisão de benefício do INSS: o que você precisa saber

A revisão da aposentadoria ou de algum outro benefício, na grande maioria das vezes, ocorre quando o INSS erra logo na sua concessão, aplicando índices que a Justiça já considerou serem indevidos.

Hoje, praticamente todas as teses revisionais encontram-se pacificadas na Justiça, o que facilita a identificação dos casos que podem ser levados ao Poder Judiciário com maiores chances de êxito.

Os casos mais comuns que geram direito à revisão do benefício do INSS

Há diversas teses defendidas a todo momento perante a Justiça. Aqui, falaremos apenas daquelas nas quais o escritório mais tem se dedicado e obtido algum êxito.

  • Inclusão de período não computado

Quando o INSS concede algum benefício, ele o faz considerando somente os períodos de contribuição que constam em seu sistema.

Para isso, ele utiliza o CNIS, que é o cadastro no qual constam todos os vínculos registrados junto à Previdência Social.

Acontece que é bastante comum o INSS deixar de reconhecer importantes períodos de trabalho e contribuição que, muito embora ocorridos, não constem em seu sistema, e essa não inclusão pode acabar acarretando em perdas salariais.

Assim, uma vez ficando detectada que a falta de um determinado período de contribuição ocasionou prejuízos ao aposentado, é solicitado na via judicial que tais contribuições sejam consideradas em um novo cálculo a ser feito.

  • Benefício calculado com base em todas a contribuições

Para se calcular o valor de um benefício, é feita uma média das maiores contribuições do beneficiário, utilizando-se apenas das 80% maiores contribuições. Caso o cálculo tenha sido feito tendo como base todas as contribuições de uma pessoa, a média poderia diminuir bastante, já que contribuições menores entrariam no cálculo.

Isso é um erro que pode ocorrer dentro do INSS e que é passível de revisão em seu benefício.

  • Vínculo considerado em processo trabalhista, mas não computado pelo INSS

Este caso ocorre quando há algum contratempo na comprovação do vínculo de uma pessoa com alguma empresa e essa questão é resolvida na Justiça por meio de processo trabalhista.

Se o trabalhador em questão já era aposentado, muito provavelmente o tempo de serviço que antes não era reconhecido não foi computado na média da aposentadoria.

Por esse motivo, cabe, se for da vontade do aposentado, uma revisão do valor do benefício incluindo devidamente as contribuições deste tempo.

“Me aposentei ganhando 3 salários. Hoje ganho 2. Posso pedir a revisão?”

Essa, provavelmente é a maior dúvida dos aposentados que buscam a correção de seus benefícios.

Com o passar dos anos, o valor do benefício vai diminuindo em relação salário mínimo.

Mas infelizmente, essa não é uma hipótese em que caiba a revisão do benefício.

É que quando aposenta alguém, o INSS não faz o cálculo do valor do benefício com base no salário mínimo, a não ser naqueles casos em que o valor da aposentadoria esteja limitada a 1 (um) salário.

Mas nos casos em que o valor do benefício é maior, geralmente quem faz essa conversão em salários mínimos é o próprio aposentado ao receber a carta de concessão.

Então é comum que hoje, por exemplo, uma pessoa que se aposente com cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais), entenda que o valor de seu benefício corresponde a 3 salários mínimos.

Acontece que o INSS jamais fez essa vinculação, e aí é que reside o problema.

Com o passar dos anos, o salário mínimo geralmente tem um índice de reajuste maior que os benefícios da Previdência Social.

Então é bem possível que dentro de alguns anos, aquele benefício que hoje corresponde a 3 salários mínimos, passe a corresponder a 2 (dois) salários.

Infelizmente, muito embora seja uma medida cruel para os aposentados, legalmente é válida, não merecendo qualquer questionamento na via judicial.

É preciso ir até o INSS para a revisão de benefício?

Para se requerer a revisão não é necessário passar antes pelo INSS, ou seja, não é preciso obter algum indeferimento para buscar o direito junto à Justiça. No caso das revisões a Justiça tem entendido que a própria concessão indevida do benefício já é motivo suficiente para justificar a procura do Poder Judiciário.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados