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Revisão do PASEP: Como o Servidor Público pode receber os valores corrigidos na Justiça?

Erros nos índices de correção, saques indevidos e falta de reajustes são apenas algumas das falhas graves cometidas nas contas dos servidores públicos que contribuíram com o PASEP até 1988.

Na prática, o cenário é esse: um servidor aposentado que ingressou no serviço público em 1975, por exemplo, ao sacar o seu PASEP, se depara com uma quantia por volta de R$1.500. Um valor extremamente desproporcional ao que foi recolhido por anos.

Essas falhas causaram um notório prejuízo ao patrimônio dos servidores públicos, fazendo com que recebessem valores bem abaixo do que deveriam, como no caso acima.

Dessa forma, a Ação de Revisão do PASEP é uma possibilidade do servidor público Federal, Estadual, Municipal ou, ainda, Militar, ter direito à diferença entre o valor sacado e o valor correto da sua conta.

Entretanto, existem alguns riscos em pedir essa revisão do PASEP na Justiça, caso o servidor não esteja instruído corretamente.

Por isso, se você deseja entender sobre a possibilidade de receber os valores do PASEP corrigidos, é fundamental que esteja informado por especialistas que realmente estão comprometidos com o seu direito.

Acompanhe!

O que é e como funciona o PASEP?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado em 1970 para proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita de entes da administração pública.

Em outras palavras, o PASEP foi criado para garantir que o patrimônio do servidor fosse protegido, assegurando, dessa forma, um valor significativo para o fim de sua carreira.

Assim, a lei complementar que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público estabeleceu que a União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações deveriam realizar um depósito mensal na conta dos servidores.

Atualmente, o órgão responsável por organizar essas contribuições é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criado em 1990.

Mas, assim que houve a criação do PASEP, lá em 1970, o administrador era o Banco do Brasil, que ficou responsável até 1988.

Com isso, o Banco do Brasil foi encarregado de recolher os valores dos entes públicos e, posteriormente, realizar o repasse para as contas de cada servidor público.

Assim foi estabelecido por lei.

Porém, na prática, a história é outra: o Banco do Brasil não prestou um serviço adequado, causando um enorme prejuízo aos trabalhadores.

Entenda como isso aconteceu a seguir.

Erros no PASEP entre 1970 a 1988: Entenda o que ocorreu

Apesar do Banco do Brasil ter sido vinculado por lei para criar e administrar as contas PASEP e, inclusive, ter recebido taxas para a execução desse serviço, a realidade é que foram cometidos erros graves durante esses 18 anos.

Por conta dessas falhas, quando o servidor iria sacar o seu PASEP, encontrava um valor totalmente inexpressivo e desproporcional em sua conta, infelizmente.

Em alguns casos, houve até mesmo o desaparecimento de valores na conta.

Agora, imagine trabalhar anos, contando com o recebimento de um valor ao fim da carreira, para então receber a infeliz surpresa de que a quantia está bem abaixo do esperado e o pior de tudo: por erros de quem deveria cuidar do seu patrimônio.

Para você entender de forma mais prática os erros cometidos pelo Banco do Brasil, confira a tabela explicativa abaixo:

O que foi estabelecido para o Banco do Brasil Erros cometidos
– Manter as contas individualizadas dos servidores;
– Repassar corretamente os rendimentos das aplicações;
– Aplicar corretamente os índices de correção monetária;
– Informar aos servidores sobre o saldo e a movimentação das suas contas.



– Não aplicou os índices de correção monetária na conta dos servidores públicos que contribuíram entre 1970 e 1988;
– Cometeu erros no cálculo do saldo do PASEP;
– Realizou saques indevidos nas contas individuais sem a devida restituição;
– Falta de informação sobre o saldo e as movimentações das contas.




Sem dúvidas, esses erros são inaceitáveis, justamente por terem sido cometidos pela instituição que era responsável por cuidar do patrimônio do servidor.

Realmente, uma situação muito contraditória e completamente injusta!

Por isso, após ter entendido melhor sobre o PASEP e como ocorreram os erros, é provável que você se identifique com o que acabou de ler.

E caso isso ocorra e você ache que também poderá ser reparado pelos danos cometidos, confira a seguir como funciona a ação de revisão e quem tem direito a receber os valores corretos na Justiça!

Como funciona a Ação de Revisão do PASEP?

Diante da necessidade de reparação dos prejuízos causados aos servidores públicos, surgiu a possibilidade de revisar os valores do PASEP na Justiça.

Afinal, nada mais justo, você não concorda?

Dessa forma, a revisão PASEP é uma ação judicial que visa corrigir os valores que os servidores públicos civis e militares têm direito a receber.

Logo, essa ação busca recalcular o saldo do PASEP do trabalhador, considerando os índices de correção corretos previstos em lei.

Tendo em vista que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o tema 1150 entendeu que o Banco do Brasil é o responsável pelas falhas cometidas, podendo ser acionado judicialmente pelos servidores que tiveram prejuízos.

Com isso, você, servidor público, poderá cobrar na Justiça a diferença entre o valor sacado e o valor correto a ser recebido, diretamente do Banco do Brasil.

E só para você entender de forma mais aprofundada o quanto essa decisão foi benéfica ao servidor, confira as principais vantagens desse julgamento do STJ:

  1. Legitimidade do Banco do Brasil:
    • Isso significa que a própria instituição financeira responderá pelos desfalques causados, sendo a ação direcionada ao Banco do Brasil e não à União, por exemplo.
    • A vantagem aqui está relacionada ao recebimentos dos valores, caso o servidor ganhe a ação.
    • Uma vez que, não se tratando da União, o prazo que o Banco do Brasil terá para o pagamento da condenação será de 15 dias, a partir do momento em que a ação transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
  2. Prazo prescricional
    • Outra vantagem na decisão do STJ foi o prazo para propor a ação de revisão contra o Banco do Brasil.
    • Além de ter concedido 10 anos, foi decidido, ainda, que esse prazo começa a valer apenas quando o servidor tiver conhecimento sobre os prejuízos causados em sua conta PASEP.

Explico melhor sobre o prazo prescricional no próximo tópico.

Quem tem direito de revisar os valores do PASEP na Justiça?

Agora, você irá conferir quem tem direito a ingressar com a Ação de Revisão Judicial do Pasep.

Basicamente, é necessário reunir esses requisitos:

  1. Ser servidor público ativo ou aposentado;
  2. Ter contribuído com o PASEP até 1988;
  3. Nunca ter sacado o PASEP ou ter sacado há menos de 10 anos;
  4. Ter sido prejudicado com os erros do Banco do Brasil.

Entenda melhor cada requisito.

1.Ser servidor Público ativo ou aposentado

Este é o primeiro requisito para ter direito à revisão do PASEP, uma vez que apenas os servidores públicos podem fazer parte deste programa.

Dessa forma, são considerados servidores públicos:

  • Servidores públicos federais, estaduais ou municipais (Ex: professores concursados e profissionais da segurança pública);
  • Empregados públicos (Ex: agentes da Caixa Econômica Federal e funcionário da Petrobrás);
  • Militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica);
  • Militares estaduais (polícia militar e bombeiros);
  • Sucessores de servidor público ou militar que já tenha falecido.

Sendo estas as categorias de servidores que têm direito a ter os valores do PASEP revisados na Justiça.

2.Ter contribuído com o PASEP até 1988

Apenas têm direito de passar pela revisão os servidores acima que ingressaram no serviço público antes de 04/10/1988 e, logo, contribuíram com o PASEP até a presente data.

Isso porque, como você viu, foi somente até esta data que o Banco do Brasil ficou responsável por administrar as contas PASEP.

A partir de 1988, ocorreu a integração do programa ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia até hoje os pagamentos do Abono Salarial e Seguro Desemprego dos trabalhadores.

Assim, apenas os servidores que tiveram as contas PASEP submetidas à administração do Banco do Brasil (04/10/1988) terão o direito de pedirem a atualização dos valores na via judicial.

3. Nunca ter sacado o PASEP ou ter sacado há menos de 10 anos

Esse requisito diz respeito ao prazo prescricional que já havia comentado mais acima.

Basicamente, com a decisão do STJ, foi decidido que o servidor teria o prazo de 10 anos para propor a ação de revisão, contados a partir do momento em que são identificados os erros na conta do PASEP.

Ou seja, esse prazo só começará a correr quando o servidor tomar conhecimento de que há algo de errado com os valores depositados.

Caso você seja um servidor aposentado ou já tenha sacado os valores da sua conta, é necessário verificar se ainda está dentro dos 10 anos.

Dessa forma, é extremamente importante que você esteja acompanhado por um especialista na área para analisar se ainda poderá entrar com a ação.

Já na situação de nunca ter sacado, o prazo iniciará apenas quando você solicitar ao Banco do Brasil as informações bancárias necessárias durante o período de 70 a 88.

4. Ter sido prejudicado com os erros do Banco do Brasil

Esse requisito é bem simples: não basta ter reunido todos os requisitos acima, sem ter sofrido os danos causados pelas falhas do Banco do Brasil.

Apesar de circularem bastante informações equivocadas por aí, preciso te informar que a decisão do STJ que viabiliza o direito do servidor de ter os valores atualizados, não garante automaticamente o sucesso na ação.

Em outras palavras, cada juiz irá analisar o caso individual do servidor, e caso preencha os requisitos, sobretudo o de ter sido prejudicado pelo Banco do Brasil, poderá receber os valores corrigidos.

Justamente por isso, passar por uma consulta com um advogado da área previdenciária é altamente recomendado, principalmente se você não quer correr os riscos que mostrarei a seguir.

Riscos de ingressar com a Ação do PASEP sem um especialista adequado

Apesar das vantagens de entrar como pedido judicial para atualizar os valores do PASEP, entrar com uma ação judicial não garante que você receberá os valores corrigidos.

O cenário fica ainda mais grave quando não há o devido acompanhamento de um advogado especialista adequado…

Por isso, reuni alguns dos sérios riscos que você poderá correr caso ingresse com essa ação revisional:

Pagar altas custas processuais no caso de ter o pedido negado

Um processo conduzido por um profissional experiente em revisões, que esteja atualizado com as diversas leis, regulamentos e entendimentos sobre sua aplicação, pode de fato alterar significativamente o curso do seu caso.

E ainda evitar uma grande despesa, caso o seu processo tenha uma eventual negativa na Justiça.

Estou te alertando sobre isso porque, atualmente, existem custas processuais altas na Justiça que podem ser pagas caso o juiz entenda que você não tenha direito.

Só para você entender melhor como isso funciona, imagine que o valor da sua causa perante o Banco do Brasil corresponda a 80 mil reais.

No cenário de não ter êxito no seu processo, você poderá pagar, no mínimo, 10% de custas processuais, que é o equivalente a 8.000,00 reais.

Enquanto, por outro lado, um bom profissional poderá, em alguns casos, até conseguir os benefícios da Justiça Gratuita, na qual não serão cobradas as custas.

Por isso, é altamente recomendado buscar um advogado que entenda do assunto e se preocupe com o seu direito.

Não ter a revisão mais vantajosa

Outro risco que você pode correr caso não esteja acompanhado com um especialista, é não receber a revisão mais vantajosa para o seu caso.

São vários os casos que chegam aqui no escritório que, se tivessem passado por um especialista antes de entrar com um pedido de revisão na Justiça, estariam recebendo um valor bem mais vantajoso.

E isso ocorre porque existem situações em que, para ter direito à melhor revisão, é imprescindível que o processo seja acompanhado por um advogado especialista.

Principalmente quando falamos da Ação de Revisão do PASEP, na qual envolverá diversos cálculos complexos que, inclusive, exigirá que se realize a conversão da moeda.

Só para você compreender, devido à época, para obter um cálculo preciso, será necessário converter o cruzeiro para o real.

Dessa forma, ter maior segurança jurídica e técnica sobre o seu direito à revisão aumentarão, consideravelmente, as chances de sucesso na ação.

Acho que tenho direito, quais serão os próximos passos?

Se você chegou até aqui e viu que se enquadra nos requisitos para pedir a Ação de Revisão, o próximo passo é entrar em contato com o Banco do Brasil.

Tendo em vista que, inicialmente, será necessário solicitar os seus extratos bancários atualizados.

Para isso, você deverá enviar um pedido para o Banco do Brasil, que terá entre 30 a 45 dias para te fornecer esses dados.

Como o nosso objetivo é ajudar você a conseguir o seu direito, disponibilizamos um modelo de solicitação para estes extratos, basta clicar aqui, e seguiremos juntos com os próximos passos.

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