A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças importantes no sistema previdenciário brasileiro ao instituir o salário-paternidade como benefício no âmbito do INSS.
A medida amplia a proteção social e fortalece o papel do pai ou responsável nos primeiros momentos de vida da criança. Mas, na prática, o que realmente mudou? Quem tem direito? E como funciona o benefício?
Neste artigo, você vai entender tudo de forma clara e objetiva.
O que é o salário-paternidade?
O salário-paternidade é um benefício previdenciário que garante ao segurado o direito de se afastar do trabalho, com remuneração, em razão de:
- nascimento de filho
- adoção
- guarda judicial para fins de adoção
Antes da nova lei, a licença-paternidade era tratada principalmente como um direito trabalhista, com duração limitada. Agora, passa a ter natureza previdenciária, semelhante ao salário-maternidade.
O que mudou com a Lei 15.371/2026?
A nova legislação trouxe avanços relevantes. Veja os principais:
Instituição do benefício no INSS – O salário-paternidade passa a integrar oficialmente o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo maior segurança jurídica ao segurado.
Ampliação do período de afastamento – Uma das mudanças mais importantes foi o aumento do tempo de afastamento.
Antes, o prazo era de:
- 5 dias (regra geral)
- até 20 dias (empresa cidadã)
Com a nova lei, o período é ampliado, permitindo maior participação do pai nos cuidados iniciais da criança.
Inclusão de outras categorias de segurados – O benefício não se limita ao empregado com carteira assinada. Também podem ter direito:
- contribuintes individuais
- segurados facultativos
- trabalhadores avulsos
Essa ampliação reforça o caráter universal da Previdência Social.
Direito garantido em casos de adoção – A Lei 15.371/2026 assegura o salário-paternidade também nos casos de:
- adoção
- guarda para fins de adoção
A medida promove igualdade entre diferentes formas de constituição familiar.
Regras de carência e qualidade de segurado – Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- manter a qualidade de segurado
- cumprir carência mínima (quando exigida)
Essas regras podem variar conforme o tipo de segurado, sendo essencial uma análise individual.
Quando a nova lei entra em vigor?
Um ponto essencial de atenção é que as mudanças não têm aplicação imediata.
As regras do salário-paternidade previstas na Lei nº 15.371/2026 somente passarão a produzir efeitos a partir de 2027. Até essa data, continuam válidas as regras atuais sobre licença-paternidade.
Quem tem direito ao salário-paternidade?
De forma geral, têm direito ao benefício os segurados do INSS que atendam aos requisitos legais no momento do nascimento ou adoção da criança.
Isso inclui trabalhadores formais e também aqueles que contribuem por conta própria.
Quais os impactos da nova lei?
A criação do salário-paternidade gera impactos positivos relevantes:
Maior participação do pai na vida do filho – O aumento do período de afastamento fortalece o vínculo familiar logo nos primeiros dias.
Incentivo à igualdade de gênero – A medida contribui para dividir responsabilidades entre os pais.
Mais proteção previdenciária – O benefício passa a ter cobertura do INSS, garantindo maior segurança financeira.
Pontos de atenção
Apesar dos avanços, alguns desafios permanecem:
- necessidade de regulamentação pelo INSS
- possível aumento de exigências administrativas
- dificuldades de acesso para segurados com menor familiaridade digital
Esses fatores podem impactar a concessão do benefício na prática.
Conclusão
A Lei nº 15.371/2026 representa um avanço importante ao instituir o salário-paternidade como benefício previdenciário.
A mudança fortalece a proteção social, promove maior equilíbrio nas relações familiares e amplia direitos dentro do sistema do INSS.
No entanto, para garantir o acesso ao benefício, é fundamental compreender as regras e, sempre que necessário, buscar orientação especializada.



