No INSS, o segurado especial é o trabalhador rural que produz no campo em regime de economia familiar, sem precisar de mão de obra assalariada, mas pode contar com a ajuda da família.
É comum que muitas pessoas pensem que o segurado especial precisa ser um trabalhador em condições quase miseráveis, sem nenhum patrimônio ou maquinário.
No entanto, as principais limitações que existem são: não ter funcionários permanentes e, ainda, em relação ao tamanho da terra. Mas não existe limite de produção e comercialização da produção rural.
Acompanhe agora este artigo para você conhecer todos os detalhes e regras sobre o segurado especial do INSS.
Quem é o segurado especial?
É o trabalhador rural, aquele que tira seu sustento do campo, seja de forma individual ou em regime de economia familiar – daqui a pouco, lhe explico mais sobre isso.
Porém, a área rural explorada deve ter até 4 módulos fiscais e, ainda, não pode ter a contratação de empregados de maneira permanente.
Agora, precisamos desfazer uma ideia equivocada de que o segurado especial é aquele trabalhador rural em condição miserável ou baixa-renda e, também, que não pode ter acesso a máquinas e outros bens. Isso não é verdade!
Apesar de ter uma linguagem técnica, vou lhe mostrar agora o que diz a nossa Constituição Federal e a Lei da Previdência sobre o segurado especial:
Art. 195 da Constituição Federal. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Art. 11 da Lei da Previdência. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 módulos fiscais;
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Ou seja, se a lei não fala sobre as outras limitações, você não precisa se preocupar com isso. Mas realmente existem muitos mitos sobre o segurado especial do INSS.
Segurado especial pode ter funcionários?
A contratação de trabalhadores é permitida quando o número de funcionários multiplicado pelos dias trabalhados não ultrapassa o número 120.
Exemplo: se você contratar 10 funcionários para trabalhar por 12 dias no ano, você ainda é considerado segurado especial (10 X 12 = 120).
A mesma regra vale se você tiver quatro trabalhadores que em um ano exerceram atividade por 30 dias (4 X 30 = 120).
Porém, se o número for maior que 120, você não é mais considerado segurado especial e não poderá receber benefícios do INSS sem pagar a Previdência todo mês.
Ou seja, você pode contratar funcionários de forma temporária, desde que não ultrapasse esse cálculo que acabamos de conhecer.
Existe quantidade máxima de produção ou venda?
Nós vimos agora que a lei não fala nada sobre a limitação de valor ou, nem mesmo, da quantidade da produção para definir o trabalhador rural como segurado especial.
Na verdade, o próprio governo incentiva a produção do campo e a agricultura familiar, porque isso é um trabalho de interesse público e social.
O que a nossa Constituição Federal diz é que a contribuição para o INSS será por meio de uma alíquota sobre a venda da produção (apenas se tiver essa venda).
O que é alíquota? Ela é um percentual ou um valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular os impostos.
Inclusive, tem uma regra do INSS que deixa bem evidente que não existe limite de venda ou produção. Veja:
Art. 39, § 1º da Instrução Normativa 77/2015 (…) A atividade é desenvolvida em regime de economia familiar quando o trabalho dos membros do grupo familiar é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, independente do valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção, quando houver (…).
Então, podemos perceber que realmente não existe nenhuma limitação em relação ao faturamento. Essa norma do INSS apenas reforça as demais regras que comentei aqui.
O segurado especial pode utilizar maquinário?
Por mais que pareçam irrelevantes, essas questões causam muitas discussões na Justiça. Em principal, porque o INSS faz de tudo para negar os benefícios.
No entanto, a utilização de maquinários não deve ser motivo para a negativa de benefícios do INSS para o segurado especial, até porque essa não é uma regra da lei. Inclusive, devemos lembrar que o trabalho no campo é de interesse público e social.
Agora, imagine uma área com dimensões de milhões de metros quadrados, como produzir sem aplicar maquinários? Quase impossível!
Talvez você esteja pensando na questão dos 4 módulos fiscais, que é o limite máximo permitido por lei. Porém, existem regiões no Brasil em que 1 módulo fiscal pode corresponder a até 110 hectares.
Considerando que 1 hectare é igual a 10.000 metros quadrados; assim, 4 módulos fiscais podem ser iguais a 440 hectares, ou seja, 4.400.000 metros quadrados.
Então, será que é possível para o trabalhador do campo explorar toda essa terra sem a utilização de maquinários e, até mesmo, de empregados? Não mesmo!
Portanto, o trabalhador rural, sempre que tiver condições, pode adquirir maquinário agrícola para melhorar sua produção e, também, as condições socioeconômicas do seu grupo familiar.
Qual o tamanho máximo da terra do segurado especial?
Hoje, na Lei da Previdência Social existe o limite de 4 módulos fiscais de área rural para qualificar o trabalhador rural como segurado especial.
Em resumo, o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, utilizada para classificar imóveis rurais. Então, quando se fala em pequena propriedade, é o imóvel rural que não tem área maior que 4 módulos fiscais.
O valor do módulo fiscal em hectares é fixado pelo INCRA e leva em conta as particularidades da região onde o imóvel está localizado.
Comentei agora sobre o tamanho que esses módulos podem representar. No Brasil, 1 módulo fiscal pode representar de 5 até 110 hectares.
Veja novamente o exemplo: 1 hectare é igual a 10.000 metros quadrados; assim, 4 módulos fiscais podem ser iguais a 440 hectares, ou seja, 4.400.000 metros quadrados.
Apenas a área produtiva deve ser considerada
Em relação ao segurado especial do INSS, é considerada apenas a exploração da atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.
Sendo assim, qualquer área improdutiva do imóvel rural não pode ser considerada para definir o trabalhador rural como segurado especial.
Ou seja, as áreas de reserva legal (ARL), de preservação permanente (APP), incluindo os trechos de lagos, rios ou açudes, etc, devem ser excluídas na soma da área produtiva.
Alteração da lei em 20/6/2008
Esse limite de 4 módulos fiscais foi inserido por uma nova lei apenas em 20/6/2008. Então, em relação aos períodos anteriores, não há limite de extensão de imóvel rural para qualificar o segurado especial.
Por isso, se a área produtiva for maior que 4 módulos, ao menos o período anterior à nova lei precisa ser incluído na sua aposentadoria rural.
Segurado especial deve pagar o INSS?
O produtor rural que vende seus produtos para empresas deve pagar o INSS. O desconto obrigatório é feito na própria nota fiscal de venda.
Quanto devo pagar? O desconto é de 2,3% sobre o valor bruto da venda de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:
- 2,0% para a Previdência Social; 0,1% para financiamento dos benefícios liberados em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, pelos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Agora, os demais segurados especiais, aqueles que não fazem venda ou que não vendem para empresas, não precisam pagar o INSS. Nesse caso, os benefícios serão de apenas 1 salário-mínimo.
Atenção! Essa regra acima se aplica apenas ao produtor rural que se encaixa nas demais normas que comentei neste artigo. Inclusive, essas regras não se aplicam aos funcionários do ruralista.
Os produtores rurais que não se encaixam nas regras de segurado especial, devem fazer o pagamento mensal do INSS. A alíquota é de 20% sobre o faturamento, mas limitado ao teto do INSS.
Inclusive, os ruralistas que se incluem nas regras de segurado especial, também podem pagar o INSS se quiserem um benefício maior que 1 salário-mínimo.
Nesses casos, você deve pagar o INSS como contribuinte individual, em que serão aplicadas as regras do trabalhador autônomo ou empresário.
Como pagar o INSS?
O segurado especial que vende seus produtos para empresas tem o desconto de 2,3% sobre o valor bruto da venda de sua produção rural.
Assim, a empresa faz o desconto na nota fiscal e repassa o pagamento para o governo.
Agora, para receber mais de 1 salário-mínimo, ou se você não se encaixa nas regras de segurado especial, deve contribuir com 20% sobre a sua remuneração.
– Contribuição: começa em 20% do salário mínimo (cerca de R$ 1.100 em 2021) e vai até 20% do teto do INSS (R$ 6.433 em 2021). Ou seja, deverá pagar entre R$ 220 e R$ 1.286 para o INSS.
O valor usado como base será a sua remuneração/faturamento como produtor rural ou, ainda, o pró-labore no caso do empresário. Sempre limitado ao teto do INSS.
– Valor da aposentadoria: dependerá dessa média das suas contribuições. O máximo é o teto previdenciário (R$ 6.433 em 2021).
Como comprovar atividade rural?
Os segurados especiais que não fazem venda ou que não vendem para empresas, não precisam pagar o INSS.
Nesse caso, precisam comprovar a atividade rural por meio de documentos, como declaração de sindicatos que representem o trabalhador rural, contratos de arrendamento, cadastro no Incra, notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.
A lista completa de documentos pode ser consultada clicando aqui.
Quais benefícios do INSS o segurado especial tem direito?
Os segurados especiais têm direito a benefícios, como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição (se tiver pago o INSS)
- Aposentadoria híbrida
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
Conclusão
Em resumo, o segurado especial do INSS é o produtor rural que, de modo individual ou em regime de economia familiar, explora área rural de até 4 módulos fiscais, sem a utilização de empregados permanentes.
Também, não há limitação de valor ou, nem mesmo, da quantidade da produção para definir o trabalhador rural como segurado especial.
No entanto, o produtor rural que não se encaixa nessas regras não é considerado um segurado especial. Assim, deve fazer o pagamento do INSS.
Por fim, agora sabemos que o segurado especial tem direito aos benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.
Mas, se você ainda tiver dúvidas sobre essas regras e pagamentos para o INSS ou, ainda, problemas ao pedir um benefício, fale com um advogado de confiança e especialista em INSS.