A aposentadoria especial é liberada para quem exerce algumas atividades que podem ser prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Portanto, são as pessoas que ficam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos durante sua rotina de trabalho.
Assim, com intuito de preservar a saúde do trabalhador, é concedida a aposentadoria especial, em que é exigido um tempo menor de contribuição.
Quando é possível receber a aposentadoria especial?
O benefício é liberado após o trabalhador comprovar que exerce alguma atividade com exposição a agentes nocivos à sua saúde.
Clique aqui para conferir a lista dos agentes nocivos que podem gerar a aposentadoria especial.
Atenção: a lista não é restritiva, pois existem casos que não estão descritos e, mesmo assim, dão direito a essa aposentadoria.
Também, você precisa comprovar que o trabalho ocorreu de forma permanente e sem interrupções ao longo dos anos, por períodos que variam entre 15, 20 ou 25 anos.
Nesse tempo de contribuição, tem de ser comprovado o trabalho efetivo na profissão por 180 meses, no mínimo.
Observação: para cumprir o requisito de trabalhador especial, os períodos de auxílio-doença não são considerados.
Acesse este link para você ter mais informações sobre a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência.
Eletricista tem direito de receber a aposentadoria especial?
Sim, o eletricista ou eletricitário pode ter direito de receber a aposentadoria especial.
Porém, existem algumas regras específicas que vou te explicar agora, inclusive as mudanças após a Reforma da Previdência.
Alteração do nível de eletricidade
Houve uma alteração muito importante no nível de exposição da eletricidade.
O profissional que trabalhou como eletricista até 28/4/1995, tem direito de contar o período especial de forma automática, só é preciso ter o registro nesta função.
Depois de 28/4/1995, somente os profissionais expostos ao nível de eletricidade maior do que 250 volts têm direito à aposentadoria especial.
Então, se após essa data você esteve exposto a um nível de eletricidade menor que 250 volts, talvez o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.
Observação: mesmo que você faça o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI), você tem o direito ao benefício especial.
Antes da Reforma da Previdência
Até a Reforma, eletricistas ou eletricitários podiam se aposentar após contribuir por 25 anos nessa atividade.
Ainda que não tivesse os 25 anos de atividade especial, esses profissionais poderiam converter o tempo no exercício de atividades especiais para adiantar alguns anos na aposentadoria comum.
Agora, não existe mais essa possibilidade!
Mas, ainda é possível converter o tempo que você acumulou em serviço especial até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência começar a valer.
Após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, não basta acumular apenas os 25 anos de contribuição como eletricista.
Atualmente, você precisa atingir o tempo em serviço especial e ter 60 anos de idade ou 86 pontos.
Como pedir a aposentadoria especial para eletricistas?
Primeiro, você vai precisar dos documentos pessoais, como o RG, CPF e a carteira de trabalho que tenha os registros da atividade especial.
No pedido da aposentadoria, pode ser exigido o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), emitido pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa em que você trabalhou.
Outro documento essencial para pedir a aposentadoria especial para eletricistas, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Nesse documento, terá toda a descrição da sua trajetória de trabalho, e é com ele que o INSS irá saber o que você fazia e quais eram os agentes causadores do trabalho periculoso.
O PPP serve para você conseguir sua aposentadoria e, também, para a área de Medicina e Segurança do Trabalho.
Desde 31/12/2003, as empresas são obrigadas a preencher e fornecer esse documento. Mas é comum preencherem errado e isso pode te prejudicar.
Portanto, se você for prejudicado, é possível pedir a empresa para corrigir o documento e, então, fazer um novo pedido no INSS ou entrar com recurso administrativo.
Se não resolverem, outra saída é entrar com processo na Justiça para requerer os seus direitos. Para isso, fale com o seu advogado de confiança.