A aposentadoria especial é concedida para pessoas que trabalham em atividades prejudiciais à sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.
Portanto, pensando em proteger a saúde do trabalhador, é concedida a aposentadoria especial, em que é possível se aposentar antes do prazo comum.
Quando é possível receber a aposentadoria especial?
O benefício é liberado mediante a comprovação de que, durante as atividades, o trabalhador foi exposto a algum agente nocivo.
Acesse aqui e veja a lista dos agentes que podem gerar a aposentadoria especial.
Além disso, é necessário comprovar que o trabalhador exerceu suas atividades com exposição aos agentes nocivos por um determinado período, que varia entre 15, 20 ou 25 anos.
Nesse tempo de contribuição, a carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições, além da comprovação de trabalho efetivo na profissão especial.
Atenção: não são considerados os períodos de auxílio-doença para cumprir o requisito de trabalhador especial.
Por fim, a Reforma da previdência alterou a aposentadoria especial. Clique aqui para ter mais informações.
Metalúrgico tem direito a aposentadoria especial?
Os metalúrgicos são expostos diariamente a agentes nocivos à sua saúde. É comum eles participarem da extração, tratamento e manuseio de metais pesados,
Por isso, é considerada uma atividade especial, pelos riscos que pode causar ao trabalhador.
Ainda, os metalúrgicos estão expostos a insalubridades, como ruídos, calor intenso e contato com agentes químicos exalados nos processamentos.
Portanto, devido às suas condições de trabalho, é concedida a aposentadoria especial para esses trabalhadores, pois os materiais podem ocasionar problemas graves em sua saúde.
Antes da Reforma da Previdência
No caso dos metalúrgicos, o único requisito era ter 25 anos de contribuição nessa profissão.
Mesmo que não tivesse os 25 anos de trabalho especial, os metalúrgicos poderiam converter o tempo de atividade especial para tempo comum e, assim, adiantar alguns anos na aposentadoria comum.
Agora, não existe mais essa possibilidade!
Porém, é possível converter o tempo que você acumulou em serviço especial até a Reforma da Previdência, que começar a valer em 13/11/2019.
Após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, não basta acumular apenas os 25 anos de contribuição como metalúrgico.
Agora, você precisa atingir o tempo mínimo em serviço especial e, também, ter 60 anos de idade ou somar 86 pontos.
Como pedir a aposentadoria especial para metalúrgicos?
Você precisa reunir o máximo de documentos possíveis, pois é comum de o INSS negar a aposentadoria especial.
Documentos básicos: RG, CPF e a carteira de trabalho com os registros da atividade especial.
Também, para comprovar esse tempo de trabalho em atividade especial, é necessário apresentar um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou. Nele precisar estar descrito os agentes nocivos que você estava exposto.
Se esse documento foi preenchido errado, isso pode te prejudicar!
Então, é possível pedir a empresa para corrigir o documento e, assim, fazer um novo pedido no INSS ou entrar com recurso administrativo.
Mas, se você não conseguir resolver no INSS, a saída é entrar com processo na Justiça para requerer os seus direitos!
Por isso, é importante que você fale com o seu advogado de confiança.