Agora, você saberá como preencher a guia da Previdência Social (GPS) e deixar o seu pagamento do INSS em dia.
Então, se você é um trabalhador autônomo que seja contribuinte individual ou, ainda, um contribuinte facultativo, deve fazer o seu próprio pagamento ao INSS.
Existe a possibilidade de você emitir a guia pelo sistema e, até mesmo, deixar o pagamento em débito automático.
Entretanto, sabemos que esses sistema nem sempre têm funcionado corretamente ou você ainda não está habituado a usá-los.
Por isso, vou te explicar como você deve fazer o preenchimento manual da guia da Previdência Social, conhecida como GPS.
Atenção! Essas instruções são válidas apenas para os pagamentos em dia, pois, se estiver atrasado, os bancos só aceitam a GPS gerada com código de barras.
Abaixo, tem um modelo da GPS, mas recomendo que você compre em alguma papelaria, pois a guia manual deve ser preenchida em duas vias (com papel carbono).
Isso porque o banco pode ficar com a primeira via e a segunda você deve guardar para comprovar o pagamento.
Como preencher a guia da Previdência Social (GPS)?
Preenchimento da guia da Previdência Social (GPS) para pagamento mensal:
- 1 – Seu nome, telefone e endereço completo
- 2 – Data de vencimento (de acordo com o calendário do INSS)
- 3 – Código de pagamento
- 4 – Competência (referente a qual mês está realizando o pagamento – preencher com números no formato MM/AAAA).
- 5 – Número do seu NIT/PIS/PASEP
- 6 – Valor devido ao INSS
- 11 – Valor total a ser pago ao INSS
Preenchimento da guia da Previdência Social (GPS) para pagamento trimestral:
Em alguns casos, é possível pagar o INSS de forma trimestral.
Essa modalidade é válida para os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, desde que a base de cálculo seja sobre o valor do salário mínimo atual.
Nesses casos, o pagamento deve ser agrupado por trimestre civil, sendo:
- 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março (inserir na GPS o mês de competência março);
- 2º trimestre: abril, maio e junho (inserir na GPS o mês de competência junho);
- 3º trimestre: julho, agosto e setembro (inserir na GPS o mês de competência setembro); e
- 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro (inserir na GPS o mês de competência dezembro).
Importante: o vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado.
Se você optar por essa modalidade de pagamento, mesmo se a sua inscrição no INSS ocorrer no 2º ou 3º do trimestre civil, os meses de competências serão aqueles que informei acima.
É importante que você tenha atenção nesse preenchimento, porque o erro pode lhe gerar transtornos futuros.
Além disso, guarde todas as guias que você preencher manualmente, inclusive os comprovantes de pagamentos.