São muitos trabalhadores, assim como você, que têm o direito de receber o PIS, porém, ainda existem muitas dúvidas sobre esse benefício do governo federal.
Hoje, o benefício chamado de PIS, na verdade, é o abono salarial.
A cota do PIS é outro benefício do governo para quem trabalhou registrado entre 1971 e 1988. Atualmente, não existe mais, porque foi transferido para o FGTS (clique aqui e leia mais).
Mas, para ficar mais fácil, aqui também vamos chamar o abono salarial de PIS, que é o nome mais popular do benefício.
Vou te explicar agora todos os detalhes sobre o atual PIS. Vamos lá?
Quem tem direito de receber o PIS?
O PIS é a sigla de Programa de Integração Social, ele é um benefício para trabalhadores em empresas privadas e é administrado pela Caixa.
Agora, você já sabe que esse benefício é o abono salarial, que todo ano garante um valor extra aos trabalhadores brasileiros.
No entanto, não são todos os trabalhadores em empresas privadas que têm direito ao benefício. É preciso cumprir as seguintes regras:
- ter cadastro no PIS; e
- carteira assinada em que o primeiro registro aconteceu há pelo menos 5 anos (esse prazo de 5 anos não precisa ser direto, pode ter interrupções);
Exemplo: você trabalhou por 1 ano e meio em 2014 e 2015, ficou sem trabalhar entre 2016 e 2017, mas voltou a trabalhar em 2018 e está trabalhando até este momento.
- você não pode ter recebido uma média de salários maior que 2 salários-mínimos no último ano usado como base para pagamento;
Observação: no cálculo dessa média, deve ser usado o seu salário bruto, ou seja, sem os descontos de INSS, vale-transporte e outros.
Porém, o 13º, as férias e outros bônus recebidos não entram na conta.
- Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no último ano usado como base para pagamento do PIS;
Hoje, o pagamento é proporcional aos meses em que você trabalhar (daqui a pouco comento mais sobre isso).
- A empresa em que você trabalha precisa ter informado os dados corretos em uma declaração chamada RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Se tiver algo errado, você pode pedir essas informações para a empresa, ela deve fazer a retificação das informações. Mas você vai ter atraso para receber o benefício.
Então, se você preenche todos esses requisitos que acabei de comentar, você pode ter direito de receber o PIS.
O que é ano-base?
Comentei que você precisa ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no último ano-base para pagamento do PIS.
Mas o que é esse ano-base? É o período usado como base para calcular se você tem direito de receber o PIS e, depois, qual será o valor do benefício.
Atualmente, o ano-base é contado de julho de um ano até junho do outro. Exemplo: o ano-base para o cálculo do PIS de 2020 foi de julho de 2019 até junho de 2020.
Qual é o valor do PIS?
Em 2016, houve uma mudança na forma de calcular o valor do benefício. Mesmo assim, o valor máximo do PIS é de 1 salário-mínimo, e é válido o salário do ano atual em que você receber.
Antes, você precisava trabalhar por apenas 30 dias no ano-base para receber o PIS do ano todo. Assim, você já teria direito ao benefício integral.
Hoje, o pagamento é proporcional ao tempo em que você trabalhou no ano usado como base para pagamento do PIS. O mínimo são 30 dias.
Veja agora a tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 1.045,00 (em 2020):
Meses trabalhados | Valor do PIS em 2020 em que o salário-mínimo é R$ 1.045,00 |
1 | R$ 88,00 |
2 | R$ 175,00 |
3 | R$ 262,00 |
4 | R$ 349,00 |
5 | R$ 436,00 |
6 | R$ 523,00 |
7 | R$ 610,00 |
8 | R$ 697,00 |
9 | R$ 784,00 |
10 | R$ 871,00 |
11 | R$ 958,00 |
12 | R$ 1.045,00 |
Observação: para contar 1 mês completo, você precisa ter trabalhado por 15 dias ou mais. Ou seja, se você trabalhou por 14 dias ou menos, não conta com mês de trabalho.
Quando vou receber o PIS?
O pagamento é feito após o ano-base, ou seja, depois do ano usado como base para o pagamento do benefício.
O ano-base para o cálculo do PIS de 2020 foi de julho de 2019 até junho de 2020. E os pagamentos serão feitos nestas datas:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE |
JULHO | 16 / 07 / 2020 |
AGOSTO | 18 / 08 / 2020 |
SETEMBRO | 15 / 09 / 2020 |
OUTUBRO | 14 / 10 / 2020 |
NOVEMBRO | 17 / 11 / 2020 |
DEZEMBRO | 15 /12 / 2020 |
JANEIRO | 19 / 01 / 2021 |
FEVEREIRO | 19 / 01 / 2021 |
MARÇO | 11 / 02 / 2021 |
ABRIL | 11 / 02 / 2021 |
MAIO | 17 / 03 / 2021 |
JUNHO | 17 / 03 / 2021 |
Em todos os casos, o PIS estará disponível para saque até 30 de junho de 2021.
Como consultar o PIS?
Você pode consultar o seu saldo no Portal Cidadão da Caixa Econômica. Para isso, você precisa ter a senha do Cartão Cidadão – clique aqui e saiba como cadastrar uma senha.
Com o Cartão Cidadão, você também pode verificar o saldo nos caixas eletrônicos da Caixa, desde que também tenha a senha
Se você não conseguir o acesso pelo site, você consultar pelo telefone 0800 726 0207 ou nas agências da Caixa.
Como acessar o abono salarial pela internet?
A consulta do abono salarial pelo celular pode ser feita de duas maneiras. A primeira é pelo navegador, acessando o extrato dos benefícios do governo; a segunda forma é pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
> Clique aqui e veja o passo a passo completo das duas maneiras para você acessar o extrato do abono salarial pelo celular.
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