Um dos principais requisitos para você se aposentar é o tempo de contribuição para o INSS; por isso, se tiver faltando algum período trabalhado, é importante fazer a averbação do tempo de serviço.
A averbação significa que você vai pedir ao INSS para corrigir as informações sobre o seu histórico de trabalho no sistema da Previdência.
Isso porque pode acontecer de você acessar o extrato previdenciário, ou pedir a certidão de tempo de contribuição, e não encontrar todo o período trabalhado.
Neste artigo, você vai conhecer as regras para fazer as seguintes correções do tempo de serviço não registrado no INSS:
- Averbação trabalhista
- Averbação do tempo especial em comum
- Alteração ou averbação de contribuição para o INSS e para o Regime Próprio (servidor público)
Acompanhe!
Averbação trabalhista no INSS
Existem duas situações relacionadas ao trabalho em que é possível pedir a averbação do tempo de serviço. Veja:
1. Averbação do tempo de serviço
Se você entrou na Justiça para reconhecer um período de trabalho que não foi registrado na sua carteira, após ganhar o processo, você precisa pedir para o INSS incluir esse período no seu tempo de contribuição.
Essa correção é essencial na hora de pedir algum benefício da Previdência, pois, em alguns casos, você precisa cumprir um período mínimo de contribuições, chamado de carência.
Além disso, no pedido da sua aposentadoria, o tempo de contribuição é o principal requisito para você conseguir o benefício do INSS.
2. Averbação do valor dos salários
Agora, se o processo foi para pedir valores como hora extra, comissões ou qualquer outro valor incluído no salário, você também deve pedir averbação, porque a média de salários vai impactar no valor da sua aposentadoria.
Averbação do tempo especial em comum
O tempo trabalhado em condições insalubres ou periculosas dão direito ao acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.
Até a reforma da Previdência, era possível converter o tempo de serviço especial em comum. Ou seja, as atividades insalubres ou periculosas realizadas após a Reforma não vão te dar mais esse acréscimo, pois ela excluiu esse direito.
Porém, se você trabalhou em serviço especial até 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, ainda é possível converter em serviço comum, porque você tem um direito adquirido até o início da nova regra.
A vantagem dessa conversão é que o tempo em serviço especial vale mais que o tempo em serviços comuns. A regra de multiplicação é desta maneira:
CONVERTER (tempo especial) | MULHER (valor como tempo comum) | HOMEM (valor como tempo comum) |
de 15 anos | 2,00 | 2,33 |
de 20 anos | 1,50 | 1,75 |
de 25 anos | 1,20 | 1,40 |
Então, se você trabalhou por 20 anos em atividade especial, ao multiplicar estes 20 anos x 1,75 (homem) ou 1,5 (mulher), o tempo comum passa a ser 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
Para ficar mais fácil de entender, veja outro exemplo:
Marina trabalhou 20 anos em atividade especial, após multiplicar por 1,5, será como se ela tivesse contribuído no serviço comum por 30 anos para o INSS.
> Clique aqui e saiba mais sobre a aposentadoria especial
Averbação de contribuição para o INSS e para o Regime Próprio (servidor público)
Se você é servidor público, mas já trabalhou no setor privado, pode pedir a averbação do tempo de serviço. O contrário também é possível, quem era servidor e hoje está na iniciativa privada.
Isso porque existem dois regimes diferentes: o segurado do INSS está no regime geral de Previdência Social (RGPS) e os servidor público está no regime próprio de Previdência Social (RPPS).
Nesse caso, você precisa fazer a averbação de tempo de serviço para que o período todo seja contado em apenas 1 regime de Previdência e, assim, você não tenha problemas na hora de pedir a aposentadoria ou outros benefícios.
Antes de fazer a averbação, você precisa solicitar no INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), depois, levar no órgão em que atua hoje.
> Veja como pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Como pedir no INSS a averbação do tempo de serviço?
A maioria dos trabalhadores pensa que só podem pedir a averbação na hora de solicitar benefícios ou quando for se aposentar, mas podem pedir a qualquer momento.
É recomendado fazer quanto antes, porque essa análise pode levar tempo e exige o envio de documentos que nem sempre serão fáceis de localizar.
Para fazer a correção, primeiro você precisa conferir o seu Extrato Previdenciário (CNIS) e anotar todas as informações que estejam erradas.
Depois, no próprio sistema Meu INSS você deve enviar os documentos para averbar o tempo de serviço não registrado no INSS:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS (no Google Play ou na App Store)
- clique em Entrar, digite seu CPF e, depois, sua senha; se você ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar
- busque por Atualização e clique na opção Atualização de Dados Cadastrais
Agora, você deve incluir informações que documentos que possam provar os dados corretos, como:
- extrato do FGTS
- carteira de trabalho (CTPS)
- contracheque ou holerite
- contratos de trabalho ou o termo de rescisão
- declaração de Imposto de Renda
- fichas de registro de empregado
O INSS vai analisar e retornar o pedido pelo próprio sistema Meu INSS.
Com o Extrato CNIS atualizado, é quase impossível o INSS não liberar o benefício que você pedir no futuro, desde que você cumpra os outros requisitos.