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Aposentadoria especial do INSS

Aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial é o direito do trabalhador que, depois de tantos anos se dedicando à sua profissão, poderá descansar de forma remunerada.

No INSS, existem várias formas para se aposentar, uma delas é destinada para quem exerceu atividades que foram prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, a aposentadoria especial.

Esse benefício é destinado ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que prejudicam sua saúde ou a sua integridade física, em razão de agentes nocivos à saúde ou periculosos.

Assim, esse trabalhador pode se aposentar com um tempo menor de contribuição, pois tem direito a aposentadoria especial do INSS. Veja agora os detalhes e regras!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.

Esses ambientes podem fazer mal à saúde (em razão de agentes químicos, físicos e biológicos) ou, ainda, são fatores que trazem risco de morte para o trabalhador (por prestar segurança, por exemplo).

Aposentadoria especial antes da reforma da Previdência

A reforma da Previdência alterou muitos benefícios do INSS. Infelizmente, não foi diferente para a aposentadoria especial em que era preciso ter:

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco (quase todos os casos de serviços especiais); ou
  • 20 anos de atividade especial de médio risco (aqui se encaixa, por exemplo, trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra); ou
  • 15 anos de atividade especial de alto risco (é comum para trabalhadores em minas subterrâneas).

Os trabalhos em ambientes insalubres e todos os casos de periculosidade se encaixam na primeira regra, ou seja, 25 anos de atividade especial.

Antes, o valor era calculado sobre 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria. Também, não era aplicado nenhum fator de redução.

Por fim, existia um requisito chamado de carência, em que era preciso ter 180 meses de contribuição ao INSS. Algo fácil de cumprir para quem era trabalhador especial.

Em relação ao tempo de contribuição, era possível converter o período de serviço especial em período comum, tendo um aumento no tempo de contribuição.

Assim, para os trabalhadores em locais insalubres de grau mínimo, era aplicado o fator de 1,4 para os homens e de 1,2 para as mulheres.

Este fator aumentava o seu tempo de contribuição e poderia adiantar sua aposentadoria. Veja esse exemplo:

  • 5 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 7 anos de contribuição. 
  • Isso significa que você ganhou 2 anos a mais pelo serviço especial que exerceu.

No entanto, essa conversão só pode ser feita para o serviço especial realizado até 12/11/2019, pois, após esta data, a reforma da Previdência proíbe a conversão do tempo especial em comum.

Aposentadoria especial após a reforma da Previdência

Com a reforma da Previdência, tivemos muitas alterações na aposentadoria especial, incluindo a idade mínima e os valores. Veja os novos requisitos:

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

Agora, em relação ao valor do benefício, tivemos duras mudanças na forma de calcular o valor mensal da sua aposentadoria especial:

  • é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS;
  • com essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Por exemplo: Antônio trabalhou por 30 anos em atividade de baixo risco, tendo direito a apenas 80% da média de todos os salários que recebeu durante a vida.

Veja o cálculo: a média de salários do Antônio é de R$ 2.500 sendo 60% + 20% (2% x 10 anos de atividade especial) = 80% de R$ 2.500. Assim, ele vai receber apenas R$ 2.000 por mês de aposentadoria.

Portanto, agora é preciso trabalhar por ao menos 40 anos em atividade especial para ter direito ao valor integral da sua média de salários.

Exemplos de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial

É importante saber que não existe uma lista de profissões específicas que geram direito à aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Já comentei que a profissão é indiferente, o que vale é a comprovação da efetiva exposição a algum agente nocivo à saúde.

Mesmo assim, listei algumas profissões mais comuns que geram direito a esse importante benefício:

  • Médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde (incluindo recepcionistas de clínica ou hospital com comprovem a exposição a algum agente nocivo);
  • Dentistas;
  • Motoristas;
  • Guardas e vigilantes;
  • Soldadores;
  • Pedreiros;
  • Açougueiros;
  • Profissionais que trabalham com caça, pesca ou agricultura;
  • Técnicos em radiologia;
  • Frentista de posto de gasolina; entre outras.

O que são agentes nocivos à saúde?

São todos aqueles agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador. Por exemplo:

  • Ruído
  • Poeira
  • Radiação
  • Sol
  • Produtos hospitalares
  • Vírus e bactérias
  • Arma de fogo
  • Combustíveis
  • Gás
  • Radiação
  • Calor
  • Algumas tintas
  • Solventes

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos, porque é preciso verificar o material e o dano que ele pode causar à saúde do trabalhador.

Aposentadoria especial e o uso do EPI

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é um equipamento de uso individual e obrigatório por parte dos trabalhadores que estejam expostos a algum agente nocivo à saúde.

Os exemplos mais comuns de EPIs são: óculos, protetores auriculares, luvas, macacões, botas, etc.

Justamente por isso, teve início uma discussão que queria definir se o uso desses equipamentos influenciam no direito à aposentadoria especial.

A alegação era de que esses instrumentos poderiam neutralizar o impacto de certos agentes nocivos à saúde do trabalhador. Por isso, impedia o reconhecimento do período como serviço especial.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ficou decidido que o uso dos equipamentos de proteção individual não descaracteriza o direito à aposentadoria especial, salvo quando ficar demonstrado que o EPI foi realmente capaz de neutralizar o agente nocivo.

No caso do ruído (agente nocivo bastante comum), o STF entendeu que a simples exposição do trabalhador acima dos limites legais de tolerância é suficiente para a comprovação do tempo de serviço especial. 

Esse direito pode ser reconhecido mesmo que tenha declaração do empregador (no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP) informando que o equipamento teria sido eficaz.

Ou seja, não é comum que o uso de EPI seja considerado para neutralizar por completo a exposição a agente nocivo e, por isso, o INSS negar a sua aposentadoria especial.

Quem trabalhou apenas um período exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial?

Após a reforma da Previdência, tivemos muitas alterações na aposentadoria especial, incluindo a conversão do tempo especial em comum.

Atualmente, não é possível converter o tempo em que você trabalhou em serviço especial para o tempo comum. Exceto o período antes da reforma da Previdência.

Ou seja, apenas se você exerceu alguma profissão em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade até 12/11/2019, é possível fazer a conversão para o tempo comum.

Caso contrário, o tempo em atividades em contato com agentes nocivos vale o mesmo que qualquer outra atividade.

Você deve multiplicar os valores abaixo pela quantidade de anos em atividade especial. Assim, essa conversão será da seguinte maneira:

AtividadeMulherHomem
Alto risco (15 anos de atividade especial)2,002,33
Médio risco (20 anos de atividade especial)1,501,75
Baixo risco (25 anos de atividade especial)1,201,40

Ou seja, 5 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 7 anos de contribuição. Isso significa que você ganhou 2 anos a mais pelo serviço especial que exerceu.

Lembrando: apenas o período trabalhado em serviço especial até 12/11/2019 pode ser convertido para tempo comum. Também, apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual a vantagem de pedir a conversão do tempo especial em comum?

Ainda que você não tenha trabalhado durante todo o tempo exposto a algum agente nocivo à saúde, a conversão do tempo especial em comum pode trazer benefícios para você se aposentar.

Isso porque é possível reduzir o tempo de contribuição para a sua aposentadoria do INSS.

Aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos de contribuição?

O tempo mínimo de trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, ou periculosos, para gerar o direito à aposentadoria especial, depende da agressividade do agente que você esteve exposto durante sua vida de trabalho. 

Além disso, sabemos que após a reforma da Previdência, também é exigida a idade mínima para a aposentadoria especial. As regras são as seguintes:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial – exemplo: serviço em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial – exemplo: serviços com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial – exemplo: nos demais casos de exposição a agentes nocivos; em geral, aqui se enquadra a maioria dos casos.

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos, porque é preciso verificar o material e o dano que ele pode causar à saúde e à vida do trabalhador. Assim, é verificado o tempo de contribuição mínimo.

Como comprovar o tempo especial no INSS?

Chegamos a uma das partes mais importantes: a comprovação do tempo especial no INSS.

Atualmente, não existe mais o enquadramento por categoria ou profissão. Então, é preciso comprovar o tempo trabalhado em exposição aos agentes nocivos à saúde ou periculosos.

Pois bem, a comprovação dessa exposição, na grande maioria dos casos, se dá por meio de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O nome é um pouco estranho, mas é um documento bem simples e bastante útil. O PPP deve ser emitido pela empresa em que você tenha prestado seus serviços.

Nele, deverão constar os períodos que você trabalhou e a especificação do agente nocivo ao qual esteve exposto, se foi um agente químico, físico biológico, etc.

A empresa é obrigada a emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário? Sim, desde 2004, as empresas são obrigadas a fornecer o PPP, mesmo que sejam empresas de pequeno porte ou microempresas.

No PPP, deve ter o carimbo da empresa que você trabalhou e, também, a assinatura do médico, engenheiro do trabalho ou representante legal da empresa.

Além do PPP, existe o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que é outro documento importante para a comprovação do trabalho em condições especiais.

É um documento emitido por algum médico ou engenheiro de segurança do trabalho. Ele vai ao local em que você desempenhou ou desempenha seus trabalhos para analisar se realmente existe a exposição a algum agente nocivo à saúde.

Em geral, o LTCAT é utilizado por profissionais autônomos ou contribuintes individuais que não trabalham em alguma empresa e que não têm o PPP.

O LTCAT é muito comum, por exemplo, para dentistas que trabalham em clínicas particulares.

O contribuinte individual tem direito a aposentadoria especial?

A lei não fala nada sobre a aposentadoria especial para o contribuinte individual, que é o autônomo ou profissional liberal. Mas a Justiça Federal tem decidido da seguinte maneira:

O contribuinte individual pode ter o reconhecimento da atividade especial no INSS, desde que ele consiga provar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

No entanto, o INSS é mais rigoroso a respeito do contribuinte individual, exigindo que ele só possa comprovar a atividade especial quando for filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção.

Porém, se o pedido da aposentadoria especial para o contribuinte individual for negado pelo INSS, é possível fazer um recurso administrativo e, se não resolver, você deve acionar a Justiça.

Como é o cálculo da Aposentadoria Especial?

Com a reforma da Previdência, também houve alterações no cálculo da aposentadoria especial. Se você teve direito a aposentadoria especial até 12/11/2019, mas ainda não pediu o benefício, devem ser aplicadas as regras antigas.

Agora, para você que teve direito de se aposentar de 13/11/2019 em diante, serão aplicadas as novas regras. Veja o cálculo do valor da aposentadoria especial após a reforma da Previdência:

  • primeiro, são somados todos os salários que você teve a partir de julho/1994 (ou desde quando você começou a pagar o INSS), com isso, é feita a média dos seus salários;
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% por cada ano que trabalhar acima de 20 anos de atividade especial para homens e superior a 15 anos para as mulheres;
  • em algumas atividades de altíssimo risco, o acréscimo de 2% por ano trabalhado em atividade especial será após 15 anos nessa atividade, para homens e mulheres.

Todos esses cálculos vão representar uma enorme perda para todos os trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial.

Aplicando as novas regras da reforma da Previdência, veja esse exemplo do Carlos, um minerador que trabalhou por 25 anos em mina subterrânea:

  • a média de salários de toda a vida dele foi de R$ 3.000,00;
  • o cálculo aplicado será de 60% + 20% (2% x 10 anos a mais de atividade especial, após os 15 anos mínimos) = 80% da média de salários;
  • 80% de 3.000,00 será R$ 2.400,00 de aposentadoria especial.

Ou seja, o Carlos vai perder R$ 600,00 por mês (ou R$ 7.200 por ano). Um valor muito alto!

Pela profissão do Carlos, ele precisa trabalhar apenas 15 anos para a aposentadoria especial, mas assim ele receberia apenas 60% da média de salários, ou seja, R$ 1.800,00. Um absurdo!

Nesse exemplo, para que o Carlos consiga a aposentadoria especial com o valor cheio da média de salários, ele precisa trabalhar por 35 anos em atividade especial.

Por isso, é essencial que você verifique os cálculos antes de pedir sua aposentadoria especial, pois, se for possível, é melhor trabalhar por mais alguns anos.

Além disso, recomendo que fale com um advogado de confiança e que seja especialista em INSS, porque assim você terá as informações corretas sobre a sua aposentadoria especial.

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