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Acordo do INSS

Acordo do INSS: O que é e como funciona a proposta na Justiça?

Se você chegou até aqui, certamente está com um processo judicial contra o INSS em andamento, envolvendo uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, do qual foi proposto um acordo, correto?

Pois bem, preciso te falar que isso não é tão difícil de acontecer em demandas judiciais envolvendo benefícios do INSS.

Aqui no escritório, por exemplo, cerca de 90% de ações judiciais que possuem um laudo pericial favorável, recebem uma proposta de acordo.

Quando comunicamos ao cliente sobre essa atualização no seu processo, o que mais notamos é a quantidade de dúvidas acerca do acordo judicial.

E entendemos o porquê disso acontecer: a preocupação de aceitar uma proposta injusta do INSS, e acabar perdendo o direito a algo mais vantajoso.

Nessas situações, explicamos cuidadosamente ao segurado do que se trata, bem como as vantagens e as desvantagens presentes na aceitação da proposta.

Apesar de cada acordo ser individual e específico para cada caso, o nosso objetivo aqui é explicar também para você todas as informações necessárias sobre o acordo judicial do INSS.

Acompanhe!

O que é um acordo judicial?

De maneira geral, um acordo na justiça é uma forma de resolver um conflito entre as duas partes, sem necessidade de uma decisão do juiz.

Basicamente, o objetivo é encerrar o processo, determinando um valor a ser pago, bem como o prazo.

Os acordos na Justiça têm as vantagens, como a agilidade no processo.

Porém, para isso, é necessário abrir mão de uma parte do seu direito, como, por exemplo, renunciar parte dos atrasados.

Ou seja, quando uma proposta de acordo é aceita, há ônus e bônus: você renuncia uma parte, para ganhar em outra coisa.

Justamente por isso, é imprescindível saber todos os critérios e, principalmente, se será uma proposta vantajosa para o seu caso.

Até porque, aceitar um acordo não é uma obrigatoriedade.

Além disso, caso você aceite, ainda será necessário que o juiz homologue, em outras palavras, confirme se o acordo é realmente justo e adequado para o caso.

Como funciona um acordo judicial do INSS?

Na maioria dos casos que vemos por aqui, as propostas de acordo acontecem em processos que envolvem benefícios de incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

E quando falamos de demandas judiciais como essas, durante o processo, acontece a produção de provas periciais.

Que na maioria das vezes, é um perito escolhido pelo juiz que avalia o segurado e realiza um laudo relatando se há ou não uma incapacidade.

Muito provavelmente você já deve ter passado por essa fase no processo.

Pois é neste momento em que o INSS, em regra, realiza a proposta de acordo: após o laudo pericial favorável ao segurado.

Ou seja, quando o perito da Justiça indica que realmente há a incapacidade ao trabalho e, portando, existe a possibilidade de receber um benefício.

A partir disso, emite a proposta, detalhando todos os critérios e o que está disposto a pagar, antes da sentença do juiz.

Caso o acordo seja aceito e confirmado pelo juiz, o processo terminará e o INSS terá que cumprir o que foi combinado entre o segurado.

Na possibilidade do acordo ser negado, o processo seguirá para a próxima etapa, que é a sentença decidindo o caso.

Situações possíveis do segurado ser chamado para acordo

Como você viu acima, o objetivo principal do INSS com o acordo é colocar um fim no processo.

Porém, existem outros motivos que levam o INSS a realizar a proposta ao segurado, como:

  • Reconhecimento do direito da parte e, por isso, quer pagar um valor menor do que o devido;
  • Evitar recursos e demoras na tramitação do processo.

Estou te mostrando isso porque, ao entender os motivos que levam o INSS a propor um acordo, será mais fácil de entender em quais situações isso tem o costume de acontecer, sendo estas:

  • Após o segurado realizar a perícia judicial para aposentadoria por invalidez ou auxílo-doença;
  • Após a audiência de pensão por morte ou aposentadoria rural, onde as testemunhas foram ouvidas

Agora que você entendeu o que é e como funciona a proposta de acordo judicial de INSS, reuni a seguir a principais vantagens e desvantagens.

Vantagens de aceitar um acordo judicial do INSS

1.O processo é encerrado

Uma vez que a ação não passará por todas as etapas de um procedimento comum, você não terá que esperar o fim do processo para receber o benefício e os atrasados.

De todas, essa é a principal vantagem de aceitar um acordo, ainda mais quando vemos a duração média de um processo judicial contra o INSS, que está por volta de 2 anos.

2. Impossibilidade do INSS recorrer

Além de economizar tempo, aceitar um acordo do INSS também o impossibilita de recorrer do que foi acordado.

Ou seja, terá que cumprir aquilo que foi combinado, sem ter chances de discutir o direito do segurado em eventuais recursos.

3. Ter a certeza de que vai receber

Preciso te relembrar que entrar com uma ação na Justiça não é sinônimo de sucesso.

Pois isso depende de vários fatores, sobretudo se o processo está instruído por um advogado especialista na área do direito previdenciário.

E tendo em vista esse cenário, o recebimento do seu benefício não é algo totalmente garantido.

Diferentemente de uma proposta de acordo aceita, que deverá ser, obrigatoriamente, cumprida pelo INSS.

E caso isso não aconteça, você poderá cobrá-lo também de forma judicial.

4. Não ter que pagar as custas processuais

Embora a grande maioria das pessoas que precisam do INSS não precisam arcar com as custas judiciais de um processo, elas existem, principalmente para aqueles que não conseguiram comprovar o direito à Justiça gratuita.

Para este último caso, na possibilidade de perder ação judicial, terá que custear todos os gastos que são cobrados pelo juiz.

No entanto, com uma eventual proposta de acordo aceita, essas custas deixarão de existir para o segurado.

E para você entender ainda mais em qual situação um acordo pode ser vantajoso, confira o exemplo abaixo.

Exemplo do Rodrigo

Rodrigo ficou temporariamente incapacidade para o trabalho após uma pequena cirurgia, afastando-se 4 meses de suas atividades laborais.

Após ter o auxílio-doença negado pelo INSS, ele recorreu à Justiça, onde a sua incapacidade foi confirmada através de um laudo médico favorável, emitido pelo perito judicial.

Com isso, o INSS propôs o acordo, estabelecendo o pagamento de 90% dos atrasados, bem como a implantação do benefício em 30 dias.

Neste caso, aceitar a proposta do INSS foi uma opção vantajosa para o caso de Rodrigo, em razão da agilidade em que iria receber o auxílio-doença, bem como a porcentagem alta de atrasados.

Desvantagens do acordo judicial do INSS

1. Receber menos do que teria direito

Essa é a principal desvantagem de quem aceita o acordo: renunciar parte do seu direito.

Em regra, as propostas de acordo do INSS propõem o pagamento apenas de parte dos atrasados.

Você tem direito ao benefício, mas deixa de receber 100% dos atrasados.

Isso acontece porque o INSS oferece um valor menor do que o devido, até mesmo como uma forma de incentivar o encerramento da ação.

Além disso, até mesmo em alguns casos, o valor do próprio benefício também pode ser reduzido.

Se você teria direito a receber 2 salários mínimos de aposentadoria, essa valor pode ser reduzido para 1 e meio, por exemplo.

Portanto, o cuidado aqui é redobrado.

2. Renúncia ao direito de recorrer

A renúncia ao direito de recorrer ou, até mesmo, ajuizar uma nova ação pedindo o mesmo benefício é uma outra grande desvantagem quando uma proposta de acordo é aceita.

Isso porque, a renúncia a estes direitos é um ato jurídico pelo qual uma parte, ao aceitar o acordo, se compromete a encerrar a discussão sobre o seu direito.

Dessa forma, é perdida a oportunidade de reclamar na Justiça sobre um caso que já foi resolvido por uma proposta de acordo.

Porém, preciso te deixar informado que, na situação do INSS não cumprir no prazo o que foi acordado, você poderá cobrá-lo na Justiça.

A renúncia da qual estamos falando aqui, está relacionada a continuar com ação judicial, ou até propor uma nova, mesmo após ter aceitado o acordo.

Pode não parecer tanto, mas isso traz bastante consequências práticas ao direito do segurado.

Por isso, é altamente recomendando estar acompanhando de um especialista previdenciário para analisar, de forma técnica, todas as desvantagens que você terá ao aceitar um acordo feito.

E para você entender melhor, na prática, quando um acordo pode ser um prejuízo ao seu direito, confira o exemplo abaixo.

Exemplo da Renata

Renata sobre um grave acidente de trabalho, ficando totalmente incapacitado às suas atividades.

Realizou o requerimento da aposentadoria por invalidez no INSS, mas não recebeu uma negativa.

Com isso, Renata entrou com uma ação judicial, e recebeu um laudo médico favorável, no qual reconheceu a sua incapacidade total e permanente.

Posteriormente, o INSS propôs um acordo no qual estabelecia o pagamento de 70% dos atrasados, bem como a implantação de um auxílio-doença, um benefício diferente do que ela teria direito.

Neste caso, essa proposta de acordo é extremamente prejudicial à segurada.

Visto que, além de comprometer boa parte dos atrasados, Renata ainda irá perder um benefício mais vantajoso para o seu caso.

O que verificar antes de aceitar a proposta de acordo do INSS?

Como você viu acima, não será em todos os casos em que o acordo será vantajoso para o segurado.

Logo, a decisão de aceitar ou não deve ser pensada cuidadosamente.

Dessa forma, juntamente com um profissional adequado, deverá ser analisado os seguintes pontos:

  • Urgência para começar a receber o benefício;
  • Disponibilidade para renunciar parte do valor;
  • As condições estipuladas para o cumprimento do acordo;
  • A proporcionalidade do acordo, levando em consideração às suas necessidades.

O que fazer se o INSS não cumprir o acordo?

Embora você tenha que renunciar uma parte do benefício, o direito que assegura o seu pagamento não é extinto.

Dessa forma, caso o INSS não cumpra a sua respectiva obrigação do acordo, será possível propor uma ação de execução, com a finalidade de exigir o seu pagamento.

Inclusive, nestes casos, possível solicitar a aplicação de multa diária sobre o valor devido.

Conclusão

Com essa leitura você pôde entender a fundo a respeito do acordo judicial do INSS.

E para não ter maiores problemas com o seu processo, é altamente recomendado que você esteja acompanhando por um especialista que entenda e se preocupe com o seu direito.

Pois, um profissional adequado em momentos importantes como este, contribui consideravelmente para o sucesso da sua ação judicial.

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