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Aposentado especial continua no mercado de trabalho

Tenho aposentadoria especial, posso trabalhar?

A aposentadoria especial é concedida para quem exerce algumas atividades que podem ser prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Em geral, são pessoas que, durante sua jornada de trabalho, ficam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Portanto, pensando em preservar a saúde do trabalhador, é concedida a aposentadoria especial.

Quando é possível receber a aposentadoria especial?

O benefício é liberado após o trabalhador comprovar que exerce alguma atividade com exposição a agentes nocivos.

Clicando aqui você confere uma lista dos agentes nocivos que podem gerar a aposentadoria especial.

Além disso, é necessário comprovar que o trabalho ocorre de forma permanente e sem interrupções ao longo dos anos, por períodos que variam entre 15, 20 ou 25 anos.

Nesse tempo de contribuição, precisa ser comprovado o trabalho efetivo na profissão por, no mínimo, 180 meses.

Por isso, para cumprir o requisito de trabalhador especial, os períodos de auxílio-doença não são considerados.

Neste link você tem mais informações sobre a aposentadoria especial após a reforma da previdência.

Quem é aposentado especial pode trabalhar?

A lei diz que o aposentado especial pode trabalhar, desde que não seja nas mesmas atividades prejudiciais à sua saúde.

Porém, a Justiça tem entendido que é possível esse trabalhador exercer suas atividades na mesma profissão.

Essa confusão tem acontecido porque, apesar de ser especial, a aposentadoria não representa dizer que o trabalhador está inválido.

A Nova Previdência também não resolveu esse problema.

Então, qual a outra solução para esse impasse?

Na tentativa de resolver essas dificuldades, há um projeto de lei que, se aprovado, permitirá ao aposentado especial permanecer no trabalho se assim quiser.

Por enquanto,  na maioria dos casos, se o trabalhador der entrada na aposentadoria especial e quiser trabalhar na mesma profissão, será necessário entrar com processo na Justiça.

A Justiça tem permitido, pois entende que a nossa Constituição Federal nos dá liberdade profissional e que a aposentadoria especial é algo contributivo e programável, ou seja, é um direito e não uma indenização.

Conclusão

O trabalhador que exerce atividade prejudicial à sua saúde ou integridade física, sendo exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, pode ter direito a aposentadoria especial.

Entretanto, há uma certa confusão se ele pode, ou não, continuar exercendo suas atividades.

Assim, ele ganharia a aposentadoria e o salário mensal, algo que é permitido nas demais profissões.

Mas, para esse trabalhador em atividades especiais, para conseguir esse trabalho junto a aposentadoria, tem sido necessário acionar a Justiça.

Fique atento aos seus direitos, pois isso representa mais ganhos financeiros para você e sua família.

Em caso de dúvidas, conte com um advogado de sua confiança.

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