Desde março de 2018, a pessoa transgênero já pode alterar o seu registro civil diretamente nos cartórios.
Antes era necessário iniciar uma ação judicial, apresentar diversos documentos e aguardar longos anos.
Assim, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito das pessoas transgêneros e autorizou a troca dos documentos de forma administrativa, mesmo sem a cirurgia para mudança de sexo.
No INSS, foi criada uma regra para que ocorra a alteração do nome social nos sistemas, em especial, no extrato previdenciário CNIS.
Também, todos os direitos aos benefícios do INSS ficam mantidos!
Entretanto, pode haver problemas no momento da aposentadoria, visto que houve a troca do sexo nos documentos e, até mesmo, fisicamente.
Regras atuais da aposentadoria
Após a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13/11/2019, existem duas principais regras sobre a aposentadoria: idade + tempo de contribuição ou por pontos.
Na aposentadoria por idade + tempo de contribuição, é necessário ter:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
Atenção: para os homens que já eram segurados do INSS antes da Reforma da Previdência, permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
> Clique aqui e conheça as regras de transição para quem estava próximo de se aposentar.
Na aposentadoria por pontos, é exigido que a pessoa atinja determinadas somatórias para se aposentar.
Em 2020, para se aposentar são necessários 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens.
Para elas, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos; para eles, são pelo menos 35 anos.
A cada ano será aumentado um ponto, até chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
> Clique aqui e conheça as 5 regras de transição após a Reforma da Previdência
Por que há diferença de tempo na aposentadoria entre homem e mulher?
Além de ser uma questão histórica e cultural, há estudos sobre os fatores biológicos para que a mulher se aposente mais cedo.
Por exemplo, a maternidade, menstruação, menopausa, fragilidade muscular e dupla atividade laboral.
Todas essas questões têm o potencial de fazer com que as mulheres tenham cansaço mental e fisiológico maior que os homens.
Por isso, há o entendimento em diversos países para que as mulheres se aposentem mais cedo.
Quais as regras da aposentadoria para transgêneros?
Na Previdência Social, as regras de aposentadoria são diferentes para homens e mulheres, de acordo com a idade e tempo de contribuição.
Infelizmente, a regra sobre a aposentadoria para transgêneros ainda não foi definida, nem por lei ou regra do INSS.
A partir daí, iniciam-se as dúvidas sobre a aposentadoria para transsexuais, se deve ser considerado o sexo biológico ou a identidade de gênero.
Ou seja, ainda não existe uma certeza nas leis, por exemplo, se a mulher transsexual se aposentará como homem ou será equiparada à mulher cisgênero.
Então, essa questão ainda pode gerar longos processos judiciais, chegando mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal.
Qual sexo deve ser considerado na aposentadoria para transgêneros?
Com certeza, o sexo pelo qual a pessoa se identifica e que está retificado nos seus documentos.
Entretanto, algumas questões precisam ser avaliadas, como: a idade que a pessoa tinha ao fazer a alteração de documentos ou cirurgia de mudança de sexo.
Essas duas questões podem impactar bastante na decisão do INSS e em eventual ação na Justiça. Por exemplo:
- Mulher transsexual que alterou seus documentos aos 20 anos, e viveu por cerca de 40 anos nessa identidade de gênero, deve ser equiparada à mulher cisgênero e se aposentar aos 62 anos.
- Mulher transsexual que só alterou seus documentos aos 50 anos, é possível que seja equiparada a aposentadoria do seu sexo biológico e, assim, se aposente aos 65 anos.
Esses são apenas exemplos, mas deve ser considerada a realidade de cada pessoa, analisando com cuidado a situação e os documentos.
Também, pode haver uma proporção entre 62 e 65 anos para a aposentadoria para transgêneros, dependendo da idade em que foi feita as alterações.
Nesses casos, recomendo que você procure um advogado especialista em INSS, porque assim você terá as orientações corretas para o seu caso.