A Nova Previdência, nome dado para a Reforma da Previdência, alterou vários benefícios concedidos pelo INSS.
Por isso, esse momento de transição exige bastante atenção, pois as regras continuam complicadas de se entender.
Aqui, você vai conhecer de forma simples como fica a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência.
Antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da Nova Previdência, para se aposentar por tempo de contribuição era aplicado o fator previdenciário, e o trabalhador precisava cumprir:
- Homens: ter 35 anos de contribuição;
- Mulheres: ter 30 anos de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde.
Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário não existe mais, exceto para você que se encaixa em uma das seguintes situações:
- está na regra de transição com pedágio de 50%; ou
- já tinha o direito de se aposentar antes de a Reforma começar a valer; ou
- fez o pedido de aposentadoria antes do início da Reforma, ou seja, até 12/11/2019.
Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de existir.
Agora, você deve cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimos.
Nas novas regras, os seguintes requisitos são:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Atenção: para os homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.
Dessa forma, para você se aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir estas regras:
- Mulheres: deverão contribuir por 35 anos e ter 62 anos de idade;
- Homens: contribuição por 40 anos e ter 65 anos de idade.
Aposentadoria por pontos após a Reforma da Previdência
Essa é outra forma de você se aposentar, desde que atinja determinada somatória de pontos, sem aplicar o fator previdenciário.
Assim, desde o início de 2020, as mulheres precisam completar 87 pontos, já homens, precisam somar 97 pontos; e essa pontuação aumenta a cada ano. Clique aqui e saiba mais.
Por exemplo:
Uma mulher que tem 55 anos de idade e 32 anos de contribuição, pode se aposentar com o valor máximo do benefício, pois ela tem os 87 pontos necessários.
No mesmo sentido, um homem que tem 60 anos de idade e 37 anos de contribuição, pode se aposentar com o valor integral do benefício, pois ele tem os exatos 97 pontos exigidos.
Quais são as regras de transição para quem já está próximo de se aposentar?
Para você escolher a maneira mais vantajosa de se aposentar, é preciso verificar as regras da Nova Previdência.
Porém, se você já estava próximo de se aposentar, foram criadas as regras de transição.
Importante: se você está nessa transição, não precisa cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.
Clique aqui para conhecer os detalhes de cada regra de transição.
Conclusão
Na Nova Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
Agora, para você se aposentar com o valor integral é necessário cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimos.
Mas, se você já estava próximo de se aposentar, para que você não seja tão prejudicado, é importante verificar as regras de transição.
Conheça também a fórmula para calcular a aposentadoria após a Reforma da Previdência.
Por fim, se você já recebe o benefício ou se você já cumpriu os requisitos até 12/11/2019, ou seja, antes de a Reforma começar a valer, as regras de aposentadoria permanecem as mesmas.