Os bancários têm uma rotina muito estressante, porque sofrem diariamente com pressões por prazos e metas.
Em geral, há regras rígidas em relação à postura dos profissionais no atendimento ao telefone e pessoalmente, além de realizarem trabalhos repetitivos contando cédulas e na digitação.
Também, as metas impostas são cada vez mais altas e há grande pressão para que sejam alcançadas e, também, ocorre assédio moral em casos de não cumprimento dessas metas.
Ainda, para os bancários que trabalham em agências, a violência nos dias atuais é outro problema que causa pressão psicológica, pois trabalham com medo de assaltos.
Com isso, esses profissionais ficam doentes e, então, necessitam se afastar para cuidar da sua saúde mental.
Assim, o bancário pode precisar dos benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Como conseguir auxílio-doença para bancários?
O auxílio-doença é um benefício do INSS e é liberado em casos de incapacidade total e temporária para o trabalho.
É necessário que você esteja afastado por mais de 15 dias seguidos (ou 15 dias intercalados, mas dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença).
Também, para o auxílio-doença comum, você precisa ter cumprido o prazo mínimo de carência, que são 12 meses de pagamentos ao INSS para você que é empregado com carteira assinada.
O auxílio-doença comum é aquele em que a doença não tem relação com o seu trabalho no banco.
Entretanto, comentei no início que é comum os bancários sofrerem problemas no trabalho, como pressão por metas, assédio moral e movimentos repetitivos.
Nesse caso, se o afastamento ocorrer por problemas relacionados ao seu trabalho, você terá direito ao auxílio-doença acidentário. Esse auxílio é pago em casos de doença ou acidentes no trabalho.
Você precisa se atentar a isso porque receber o auxílio-doença acidentário é mais vantajoso para você.
Neste link expliquei todas as diferenças desses dois auxílios, mas vou te falar aqui as principais vantagens do auxílio-doença acidentário para o bancário:
- você terá estabilidade de 1 ano no emprego após o seu retorno;
- receberá o FGTS enquanto estiver afastado;
- possibilidade de continuar com o plano de saúde, receber o vale-alimentação/refeição e a previdência privada (verifique o acordo coletivo do seu Estado).
Qual a diferença entre os auxílios?
O auxílio-doença comum é pago em razão de doenças gerais, ocorridas fora do ambiente de trabalho.
Já o auxílio-doença acidentário é devido às pessoas com doenças ou acidentes vinculados ao seu trabalho.
Então, se você considera que tem direito ao auxílio-acidentário, no dia da perícia médica no INSS, você precisa levar documentos que provam essa relação do problema de saúde com o seu trabalho.
Se tiver problemas em conseguir o auxílio correto, não deixe de falar com um advogado especialista em INSS.
Conclusão
Infelizmente, os bancários têm ficado doentes em razão de problemas no trabalho, como pressão por metas altas, assédio moral ou por movimentos repetitivos.
Nesses casos, quando a doença ou acidente estão relacionados ao trabalho, o bancário pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, em que há mais vantagens para esse profissional.
Portanto, é essencial ficar atento e solicitar o benefício correto, apresentando documentos e laudos médicos para comprovar essa relação do trabalho com a doença.
Contudo, se ainda tiver problema, falei com um advogado de confiança para lhe ajudar.