O auxílio-doença é um benefício concedido para os trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar de forma total e temporária.
Entretanto, para receber esse auxílio, a incapacidade precisa ser temporária, pois, se for permanente, pode gerar outros tipos de benefícios, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para você receber o auxílio-doença é necessário cumprir algumas regras previstas na lei:
- Período de carência: ter no mínimo 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente, em que é necessário ter apenas 1 contribuição;
- Qualidade de segurado: esse é o nome dado para quem contribui com a Previdência Social; dessa forma, mesmo que você não esteja mais contribuindo, é possível se manter como segurado por mais 12 meses, no mínimo;
- Incapacidade para o trabalho: se você ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que seja temporário, terá direito ao auxílio-doença; se for incapacidade permanente, não será esse auxílio e, sim, a aposentadoria por invalidez.
Portanto, você precisa cumprir esses três requisitos para ter direito ao benefício. Mas também existem as exceções que comentamos acima.
Auxílio-doença pode ser transformado em auxílio-acidente?
Realmente, algumas pessoas confundem o auxílio-acidente com auxílio-doença. Vou lhe explicar:
- Auxílio-doença: é um benefício concedido ao segurado que esteja incapacitado para trabalhar, de maneira total e temporária;
- Auxílio-acidente: é um benefício em forma de indenização, e é pago ao segurado que ficou com sequelas permanentes.
Por isso, é possível que a pessoa inicie recebendo o auxílio-doença e, depois, ele se torne o auxílio-acidente devido às sequelas definitivas.
Também, pode ser que a pessoa receba diretamente o auxílio-acidente, pois a sequela permanente pode ter sido identificada de maneira imediata.
É possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é concedida para o trabalhador que se tornou incapaz de maneira permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitado em outra profissão.
O pagamento desse benefício é liberado enquanto persistir a invalidez. No entanto, a cada 2 anos é necessária uma nova perícia pela Previdência Social.
Essa nova perícia pode ocorrer antes ou depois do prazo de 2 anos, depende do que o INSS requisitar para você.
Portanto, após fazer o pedido ao INSS, é possível transformar o auxílio-doença em outro benefício como a aposentadoria por invalidez; mas, se for negado, há a possibilidade de iniciar um processo na Justiça.
Após 2 anos, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez?
Existe um mito que após dois anos de recebimento do auxílio-doença, o INSS, de forma automática, o transforma em aposentadoria por invalidez.
Porém, isso não existe!
Para converter de um benefício para outro, é inevitável passar pelas perícias, então, o médico-perito poderá autorizar a mudança do benefício.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido para os segurados que estejam incapazes de trabalhar, de maneira total e temporária.
Já o auxílio-acidente é uma forma de indenização por alguma sequela permanente.
Agora, a aposentadoria por invalidez é liberada quando a incapacidade do trabalhador é total e permanente.
Assim, para transformar o auxílio-doença em outro benefício, é necessário passar pela perícia do INSS, pois não existe a conversão automática dos benefícios.
De toda forma, se você considerar que os seus direitos não estão sendo respeitados, fale com um advogado de confiança.