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Auxílio-inclusão: Conheça o novo benefício para pessoa com deficiência

O que é o auxílio-inclusão?

O Auxílio-inclusão será um novo benefício assistencial destinado para pessoa com deficiência de baixa-renda que deseja ingressar no mercado de trabalho.

A nova Lei que estabelece o auxílio-inclusão já foi aprovada e começa a valer ainda em 2021.

Acompanhe todos os detalhes:

  1. O que é o auxílio-inclusão?
  2. Quem vai receber?
  3. Qual será o valor?
  4. Quando poderá ser cessado?
  5. Quando começa a valer?

O que é o Auxílio- inclusão?

Como o seu próprio nome já diz, o novo benefício assistencial visa aumentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Tendo em vista que o benefício será pago ao trabalhador com deficiência que estiver com a carteira assinada ou caso seja servidor público.

Apesar de ser muito próximo do Benefício de Prestação Continuada -BPC, o auxílio-inclusão é um benefício diferente.

Visto que será destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que:

  • estejam trabalhando formalmente; e
  • que já tenham recebido o BPC pelo menos nos últimos 5 anos.

O Auxílio-inclusão foi criado desde 2015, através da Lei Brasileira de Inclusão.

Mas só agora em 2021 é que teve chances de realmente sair do papel.

Não há dúvidas que é um benefício muito importante para amparar quem recebe o BPC por deficiência e que, por medo de perdê-lo, acaba recusando propostas de empregos formais.

Já que, na maioria dos casos, muitas famílias dependem do BPC-Loas para sobreviverem. E a última coisa que querem é ter o benefício cortado.

Dessa forma, o objetivo principal do auxílio-inclusão é esse: possibilitar que a pessoa com deficiência possa trabalhar sem receio de ter que abrir mão do BPC, pois estará amparado por esse novo benefício.

Mesmo ainda sendo um obstáculo conseguir encontrar vagas de emprego na categoria PcD, o auxílio-inclusão já é um avanço para o ingresso no mercado de trabalho, concorda?

Quem vai receber o auxílio-inclusão?

Como eu havia comentado com você, o auxílio-inclusão será um benefício para quem recebe o BPC, mas que precisa trabalhar.

Por isso, de início, para receber o novo benefício assistencial é preciso se encaixar nesses requisitos básicos:

  • Estar recebendo ou ter recebido nos últimos 5 anos o BPC-LOAS por deficiência moderada ou grave;
  • Ser empregado CLT (carteira assinada) ou servidor público.

Conseguiu atender esses primeiros requisitos? Ótimo! Agora veja as demais regras para ter direito ao auxílio-inclusão:

  • Receber remuneração de até 2 salários-mínimos (R$2.200,00 reais);
  • Ter inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Atender também aos critérios de recebimento do BPC.

Calma, vou te explicar melhor essa última regra.

Lembra que para receber BPC é necessário cumprir requisitos não só na hora de fazer o pedido, como também durante todo o seu recebimento?

Pois bem, quem receber o auxílio- inclusão continuará seguindo os mesmos requisitos, como o da renda mensal mínima, que não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Com isso, você poderia perguntar: “mas se era justamente o critério da renda mensal que impedia o beneficiário do BPC-LOAS de trabalhar, como vai funcionar no auxílio-inclusão?”

Vou te responder isso agora.

Como será o cálculo da renda no auxílio-inclusão?

Para receber o BPC é preciso comprovar ser de família baixa-renda.

Para fazer esse cálculo, basta somar toda a renda mensal do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas.

De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 275,00 reais (1/4 do salário-mínimo).

No auxílio-inclusão, esse cálculo será o mesmo. Só que não entrará nele o salário que a pessoa com deficiência irá receber.

Veja o exemplo da Flávia, que recebia o BPC por deficiência, mas teve que abrir mão do benefício por começar a trabalhar com carteira assinada e receber R$ 1.700,00 reais.

Flávia mora com a sua mãe, que recebe R$ 300,00 reais por mês, através de alguns bicos que faz para sobreviver.

Na hora de Flávia solicitar o auxílio-inclusão, só entrará para o cálculo da renda mensal o salário que a sua mãe recebe. Que dividido para as duas, o valor será de R$ 150,00 reais para cada, menos que 1/4 do salário-mínimo.

Ficou melhor para entender agora?

Até aqui, você já soube o que será o auxílio-inclusão e quem terá direito. E agora vou te mostrar outra informação bem importante:

Qual será o valor do benefício?

Segundo a nova lei, o valor do auxílio-inclusão corresponderia à 50% do valor do BPC.

Os beneficiários do BPC-LOAS recebem o valor de 1 salário-mínimo (R$1.100, reais). Portanto, o auxílio-inclusão será de R$ 550,00 reais.

Vale dizer também que ao solicitar o novo benefício assistencial, terá automaticamente a suspensão do BPC.

Já que, ao começar a trabalhar, o auxílio-inclusão visa “substituir” o BPC da pessoa com deficiência.

Mas a boa notícia é que, caso você pare de trabalhar, poderá reativar o BPC.

não será permitido mesmo receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Assim como também não será permitido receber o auxílio-inclusão com nenhum outro do INSS: aposentadorias, pensões, auxílios, seguro-desemprego, entre outros.

Quando o auxílio-inclusão poderá ser cessado?

Basicamente, em duas situações você poderá ter o auxílio-inclusão cessado. Quando:

  • deixar de atender os requisitos de manutenção do BPC-LOAS;
  • deixar de atender os requisitos do próprio auxílio-inclusão.

E quando o benefício começa a valer?

A lei que estabelece o auxílio-inclusão já foi aprovada e começará a valer em 1 de outubro de 2021.

Pronto! Agora você já se informou sobre o novo benefício assistencial para pessoa com deficiência, o auxílio-inclusão.

Não há dúvidas que será um grande amparo para a pessoa com deficiência que precisa trabalhar para complementar sua renda, mas tem medo de perder o BPC.

Achou interessante essas informações? Compartilhe com um contato ou com alguém que precisa saber disso.

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