A Nova Previdência é o nome dado para a Reforma da Previdência que passou a valer a partir de 13/11/2019.
Nessa reforma, houve muitas alterações nas regras de aposentadorias, por isso, é muito importante que você conheça os seus novos direitos.
Aqui, você saberá de forma simples como são os cálculos da nova aposentadoria do INSS, para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dentre os contribuintes desse Regime, estão os empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores.
Cálculo para aposentar após a Reforma da Previdência
A aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixa de existir, mas, se você está próximo de se aposentar, existem regras de transição para não lhe prejudicar muito. Clique aqui e confira.
Agora, para se aposentar é necessário atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos.
Portanto, é necessário fazer outro cálculo para se aposentar de acordo com as novas regras após a Reforma da Previdência.
As novas regras se aplicam para quem ainda faltava mais de 2 anos para se aposentar, antes de a Reforma começar a valer, em 13/11/2019.
Assim, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições que fez ao INSS, desde julho de 1994.
A partir daí, a cada ano a mais de contribuição além do mínimo exigido, serão acrescidos 2% aos 60% da média.
Como será o cálculo para se aposentar após a Reforma da Previdência?
Então, para você ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir as seguintes regras:
- Mulheres: deverão contribuir por 35 anos e ter 62 anos de idade.
- Homens: contribuição por 40 anos e ter 65 anos de idade.
Atenção: o valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo, nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente o limite é de R$ 6.101,06 por mês).
O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e, também, para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.
A Nova Previdência também altera a forma de calcular a aposentadoria
Agora, o valor será definido considerando todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.
Antes da Reforma, o cálculo era feito com base em 80% das maiores contribuições efetuadas pelo trabalhador.
Portanto, esse cálculo anterior fazia com que o valor final da aposentadoria tivesse um acréscimo no benefício recebido.
Agora, o benefício será calculado pela média simples de 100% dos salários do trabalhador.
Isso representa que terá uma redução no valor final das novas aposentadorias, pois os menores salários também serão incluídos no cálculo.
Conclusão
A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações para todas as aposentadorias, impactando bastante no valor que os contribuintes vão receber.
Atualmente, é necessário fazer outro cálculo para se aposentar de acordo com as novas regras após a Reforma da Previdência.
Inclusive, mudou a fórmula de cálculo das aposentadorias, alterando todos esses benefícios, em especial para quem faltava mais de 2 anos antes de a Reforma começar a valer.
Entretanto, se até 12/11/2019 faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar, é importante que você clique aqui e verifique as regras de transição.
Por fim, se você tiver dúvidas sobre essa nova fórmula de cálculo, não deixe de falar com um advogado de sua confiança.