Você sabia que ao contribuir com o INSS, não apenas o trabalhador é alcançado pelos benefícios, mas também, em algumas situações, os seus dependentes?
De modo geral, os dependentes são aqueles que indiretamente podem ser protegidos pelo INSS, através do segurado.
E para isso, o INSS define estritamente quem poderá ser considerado como dependente do segurado, estabelecendo, assim, alguns critérios e classificações para a concessão de alguns benefícios.
Sendo assim, de modo que você possa entender melhor sobre quem pode ser considerado como dependente para o INSS, preparamos esse artigo. Acompanhe!
O que é preciso para ser considerado dependente?
Como já foi dito, alguns benefícios do INSS são voltados para pessoas que se enquadram como dependentes do beneficiário.
E para isso, o INSS determina que essa dependência esteja associada à condição familiar ou econômica. Esse é o critério básico.
Como o INSS classifica os dependentes?
Por ordem de prioridade, o INSS estabelece três “níveis” para classificar quem poderá ser dependente.
O primeiro nível inclui os filhos menores de 21 anos, cônjuge, e pessoas que possuem vínculo de união estável.
Nessa categoria não é necessária a comprovação da dependência econômica. Pois, nesses casos, a dependência financeira já é presumida.
Os pais do segurado constituem o segundo nível da classificação. E logo depois, o irmão menor de 21 anos. Com isso, na ausência dos componentes da primeira categoria, os pais, e posteriormente o irmão, serão considerados os dependentes.
Ah! Só para te lembrar que, diferentemente do primeiro, os membros dos demais níveis deverão comprovar que dependem financeiramente do segurado.
FILHOS E IRMÃO MAIORES QUE 21 ANOS
Você já sabe que filhos e irmãos menores de 21 anos podem ser considerados como dependentes. Mas, há alguma exceção?
Sim! A legislação assegura que filhos e irmão maiores de 21 anos podem ser considerados ainda como dependentes no caso de invalidez, ou deficiência, sendo ela intelectual ou mental grave.
O MENOR SOB GUARDA E O ENTEADO
Tanto o menor tutelado, quanto o enteado, para se enquadrarem como filhos deverão não só comprovar através de documentos a dependência econômica, como também ter uma declaração expressa do segurado do INSS.
E COMO COMPROVAR QUE SOU DEPENDENTE?
Agora, se você viu que se enquadra em uma das categorias de dependentes estabelecidas pelo INSS, confira como comprovar:
- Para todos: RG e CPF;
- Para aqueles que precisam comprovar dependência econômica: Declaração de imposto de renda; Prova de mesmo domicílio; Conta bancária Conjunta, entre outros. (De acordo com a legislação em vigor, deverá ser apresentado, no mínimo, dois documentos.) ;
- Filhos e cônjuge: Certidão de nascimento (filho); Certidão de casamento (cônjuge);
- União Estável: comprovações do vínculo ( Clique aqui e saiba como comprovar o vínculo de união estável) ;
- Menor sob guarda ou enteado: documentos para a comprovação da dependência; Certidão Judicial de Tutela (menor sob guarda); Certidão de Nascimento (enteado);
- Pais: Certidão de nascimento do titular do benefício; Certidão de Inexistência de Habilitados Preferenciais;
- Irmãos: Certidão de nascimento do dependente; Certidão de Inexistência de Habilitados Preferenciais.
Benefícios do INSS para dependentes
Como foi explicado acima, alguns benefícios são direcionados aos dependentes do segurado do INSS.
A pensão por morte é um dos benefícios que podem ser concedidos aos dependentes no caso de óbito do segurado do INSS.
Muitas vezes, é comum algumas pessoas pensarem que irão receber a aposentadoria da pessoa falecida. Mas não é isso que acontece, pois como a aposentadoria é um benefício intransferível, o que é de fato conferido ao dependente é o benefício da pensão por morte.
>> Clique aqui para saber o GUIA COMPLETO sobre a Pensão por morte
Outro benefício destinado aos dependentes é o polêmico auxílio-reclusão. Diferentemente do que muitos pensam, esse benefício não é destinado ao detento, e sim aos dependentes do preso.
>>Saiba mais sobre o auxílio reclusão.
Quando deixo de ser considerado um dependente?
Embora o parentesco nunca deixe de existir, a condição de dependente pode chegar ao fim.
Para o filho, o menor sob guarda, o enteado, e, ainda, o irmão, essa condição cessa aos 21 anos.
Já para o cônjuge, a perda da condição de dependente se dá pelo divórcio; pelo falecimento do dependente; ou pela, se comprovada, anulação do casamento.
E para pessoas que possuam vínculo de união estável, deixarão de ser dependentes pelo fim da relação.
CONCLUINDO
Portanto, não só o segurado do INSS tem direito o aos benefícios do INSS, como também os seus dependentes, desde comprovada a dependência econômica ou familiar.
E dessa forma, é estabelecido, por ordem de prioridade, quem é considerado como dependente pelo INSS.
Assim, comprovada a dependência pela documentação necessária, o dependente terá direito a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Por fim, diante de tantas informações, caso tenha dúvidas em relação ao seu caso, recomendamos que você consulte um advogado especialista em INSS para melhor orientá-lo.