Em muitos casos, o pagamento do INSS é obrigatório e o tempo de contribuição é um dos principais requisitos para você ter acesso aos benefícios do INSS, em especial, a aposentadoria.
Com isso, os valores e os meses em que você contribuiu para o INSS vão refletir na aprovação e no valor do seu benefício. Assim, é muito importante ter essas informações atualizadas nos sistemas do INSS!
Como atualizar e aumentar o tempo de contribuição no INSS?
É possível pedir para o INSS atualizar e, assim, aumentar o tempo de contribuição, incluindo mais meses e valores que constam no sistema.
No entanto, você precisa enviar para o INSS os documentos que comprovam esse tempo de contribuição. É por isso que criei esse post para comentar sobre todos os comprovantes que você pode apresentar. Acompanhe!
Documentos para comprovar o tempo de contribuição no INSS
O INSS tem um relatório chamado extrato CNIS, em que tem todos os seus registros de trabalho e de pagamentos mensais do INSS, desde as seguintes datas:
- todos os registros de emprego a partir de 1976
- os pagamentos como autônomo (contribuinte individual) a partir de 1979
- o valor das remunerações e salários mensais a partir de 1990
Antes dessas datas, para você comprovar os registros, remunerações e pagamentos do INSS, é preciso ter carteiras de trabalho, contratos de trabalho, contracheques, holerites e outros.
No entanto, pode acontecer de não ter todas as informações nesse sistema, seja porque está fora dessas datas acima ou porque as empresas informaram dados incorretos para o INSS.
Nesse caso, você precisa pedir para o INSS incluir, alterar ou excluir informações deste banco de dados (o CNIS). Para isso, você deve apresentar alguns documentos.
A documentação varia conforme a categoria em que você trabalhava na época, por exemplo, com carteira assinada, autônomo e outras. Veja agora os documentos para cada categoria.
Profissional que seja empregado (CLT) ou desempregado
- Carteira Profissional (CP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- contrato individual de trabalho
- recibos de pagamento da época que quer comprovar no INSS, com a sua identificação e da empresa
- original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, em que conste o seu registro como trabalhador acompanhada de declaração emitida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
- original ou cópia autenticada do cartão, livro ou a sua folha de ponto, incluindo uma declaração emitida pela empresa, também, assinada e identificada por seu responsável
- acordo coletivo de trabalho, desde que informe que você é um dos signatários e comprove o seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT
- termo de rescisão do contrato de trabalho ou comprovante de recebimento do FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados da empresa, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que incluam o período que você quer comprovar no INSS
- outros documentos que possam comprovar o exercício de atividades e o vínculo de trabalho junto à empresa
- a declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter:
- a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel;
- identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços;
- informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.
- a comprovação da relação de emprego do trabalhador rural por pequeno prazo, de natureza temporária, poderá ser feita mediante contrato contendo no mínimo as seguintes informações:
- expressa autorização em acordo coletivo ou convenção, identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho foi realizado;
- identificação da respectiva matrícula, e identificação do trabalhador, com a indicação do NIT (PIS).
- No caso de servidor público contratado, além dos documentos que comentei acima, você pode apresentar:
- os atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao Regime Geral de Previdência (RGPS)
- ainda, a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo: dados cadastrais do trabalhador, matrícula e função, assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público, período trabalhado, indicação da lei que rege o contrato temporário, descrição, número e data do ato de nomeação, descrição, número e data do ato de exoneração, se houver, e constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta
Empregado doméstico
- Carteira Profissional (CP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- A CP ou CTPS deve constar na folha de registro o número do CPF do empregador bem como as demais informações e estar acompanhada dos respectivos pagamentos ao INSS
- contrato de trabalho registrado em época própria
- recibos de pagamento emitidos em época própria
- informações de pagamentos feitos na época constantes no CNIS, quando for possível identificar a categoria de doméstico através do código de recolhimento ou de categoria nos casos de microfichas, desde que acompanhadas da declaração do empregador
Contribuinte individual
Nesta categoria, estão incluídos os profissionais liberais, empresários e todos os demais trabalhadores que prestam serviços de forma autônoma.
- guia da Previdência Social (GPS)
- microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
- guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2
- carnês de contribuição
- guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI)
- guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3)
- empresário: comprovantes de retirada de pró-labore que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
- prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;
- declaração de Imposto de Renda – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas;
- declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.
Trabalhador avulso
- documento que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria;
- ou, o certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
- identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se era portuário ou não portuário;
- identificação do intermediador de mão de obra;
- identificação do(s) tomador(es) de serviços, incluindo as remunerações por cada tomador de serviços;
- duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado; e
- no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade e, ainda, que se encontram à disposição do INSS para consulta.
Contribuinte facultativo (quem não exerce atividade remunerada)
Nesta categoria, estão as pessoas que não exercem uma atividade remunerada, como donas(os) de casa e estudantes. Esses são os trabalhadores que eram chamado no INSS de Contribuinte em Dobro.
Apesar de não ser obrigatório, essas pessoas podem optar por pagar o INSS. Os documentos para comprovar a contribuição são mesmos que comentei na categoria de Contribuinte Individual, mas não se incluem as guias GR, GR1 e GR2, que são específicas para aquela categoria.
Professor
A comprovação da atividade de professor poderá ser feita através de:
- registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
- informações constantes do CNIS; ou
- CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS.
A comprovação do exercício da atividade de magistério, de acordo com os itens acima, é suficiente para o INSS reconhecer o período trabalhado e, assim, aprovar a aposentadoria de professor.
Conclusão
Você verificou que existem muitas formas para atualizar e aumentar o tempo de contribuição no INSS. A vantagem de aumentar esse tempo de contribuição é que, além dos valores, talvez você consiga se aposentar mais cedo.
Mesmo com essa lista, podem existir outros documentos para provar o tempo de contribuição. Por isso, fique atento às contribuições pagas ao INSS e não deixe de falar com o seu advogado para exigir os seus direitos!
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Em muitos casos, o pagamento do INSS é obrigatório e o tempo de contribuição é um dos principais requisitos para você ter acesso aos benefícios do INSS, em especial, a aposentadoria.
Com isso, os valores e os meses em que você contribuiu para o INSS vão refletir na aprovação e no valor do seu benefício. Assim, é muito importante ter essas informações atualizadas nos sistemas do INSS!
Como atualizar e aumentar o tempo de contribuição no INSS?
É possível pedir para o INSS atualizar e, assim, aumentar o tempo de contribuição, incluindo mais meses e valores que constam no sistema.
No entanto, você precisa enviar para o INSS os documentos que comprovam esse tempo de contribuição. É por isso que criei esse post para comentar sobre todos os comprovantes que você pode apresentar. Acompanhe!
Documentos para comprovar o tempo de contribuição no INSS
O INSS tem um relatório chamado extrato CNIS, em que tem todos os seus registros de trabalho e de pagamentos mensais do INSS, desde as seguintes datas:
- todos os registros de emprego a partir de 1976
- os pagamentos como autônomo (contribuinte individual) a partir de 1979
- o valor das remunerações e salários mensais a partir de 1990
Antes dessas datas, para você comprovar os registros, remunerações e pagamentos do INSS, é preciso ter carteiras de trabalho, contratos de trabalho, contracheques, holerites e outros.
No entanto, pode acontecer de não ter todas as informações nesse sistema, seja porque está fora dessas datas acima ou porque as empresas informaram dados incorretos para o INSS.
Nesse caso, você precisa pedir para o INSS incluir, alterar ou excluir informações deste banco de dados (o CNIS). Para isso, você deve apresentar alguns documentos.
A documentação varia conforme a categoria em que você trabalhava na época, por exemplo, com carteira assinada, autônomo e outras. Veja agora os documentos para cada categoria.
Profissional que seja empregado (CLT) ou desempregado
- Carteira Profissional (CP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- contrato individual de trabalho
- recibos de pagamento da época que quer comprovar no INSS, com a sua identificação e da empresa
- original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, em que conste o seu registro como trabalhador acompanhada de declaração emitida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
- original ou cópia autenticada do cartão, livro ou a sua folha de ponto, incluindo uma declaração emitida pela empresa, também, assinada e identificada por seu responsável
- acordo coletivo de trabalho, desde que informe que você é um dos signatários e comprove o seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT
- termo de rescisão do contrato de trabalho ou comprovante de recebimento do FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados da empresa, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que incluam o período que você quer comprovar no INSS
- outros documentos que possam comprovar o exercício de atividades e o vínculo de trabalho junto à empresa
- a declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter:
- a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel;
- identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços;
- informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.
- a comprovação da relação de emprego do trabalhador rural por pequeno prazo, de natureza temporária, poderá ser feita mediante contrato contendo no mínimo as seguintes informações:
- expressa autorização em acordo coletivo ou convenção, identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho foi realizado;
- identificação da respectiva matrícula, e identificação do trabalhador, com a indicação do NIT (PIS).
- No caso de servidor público contratado, além dos documentos que comentei acima, você pode apresentar:
- os atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao Regime Geral de Previdência (RGPS)
- ainda, a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo: dados cadastrais do trabalhador, matrícula e função, assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público, período trabalhado, indicação da lei que rege o contrato temporário, descrição, número e data do ato de nomeação, descrição, número e data do ato de exoneração, se houver, e constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta
Empregado doméstico
- Carteira Profissional (CP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- A CP ou CTPS deve constar na folha de registro o número do CPF do empregador bem como as demais informações e estar acompanhada dos respectivos pagamentos ao INSS
- contrato de trabalho registrado em época própria
- recibos de pagamento emitidos em época própria
- informações de pagamentos feitos na época constantes no CNIS, quando for possível identificar a categoria de doméstico através do código de recolhimento ou de categoria nos casos de microfichas, desde que acompanhadas da declaração do empregador
Contribuinte individual
Nesta categoria, estão incluídos os profissionais liberais, empresários e todos os demais trabalhadores que prestam serviços de forma autônoma.
- guia da Previdência Social (GPS)
- microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
- guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2
- carnês de contribuição
- guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI)
- guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3)
- empresário: comprovantes de retirada de pró-labore que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
- prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;
- declaração de Imposto de Renda – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas;
- declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.
Trabalhador avulso
- documento que comprove o exercício de atividade e a remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação de órgão de gestão de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria;
- ou, o certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
- identificação do trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se era portuário ou não portuário;
- identificação do intermediador de mão de obra;
- identificação do(s) tomador(es) de serviços, incluindo as remunerações por cada tomador de serviços;
- duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado; e
- no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade e, ainda, que se encontram à disposição do INSS para consulta.
Contribuinte facultativo (quem não exerce atividade remunerada)
Nesta categoria, estão as pessoas que não exercem uma atividade remunerada, como donas(os) de casa e estudantes. Esses são os trabalhadores que eram chamado no INSS de Contribuinte em Dobro.
Apesar de não ser obrigatório, essas pessoas podem optar por pagar o INSS. Os documentos para comprovar a contribuição são mesmos que comentei na categoria de Contribuinte Individual, mas não se incluem as guias GR, GR1 e GR2, que são específicas para aquela categoria.
Professor
A comprovação da atividade de professor poderá ser feita através de:
- registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
- informações constantes do CNIS; ou
- CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS.
A comprovação do exercício da atividade de magistério, de acordo com os itens acima, é suficiente para o INSS reconhecer o período trabalhado e, assim, aprovar a aposentadoria de professor.
Conclusão
Você verificou que existem muitas formas para atualizar e aumentar o tempo de contribuição no INSS. A vantagem de aumentar esse tempo de contribuição é que, além dos valores, talvez você consiga se aposentar mais cedo.
Mesmo com essa lista, podem existir outros documentos para provar o tempo de contribuição. Por isso, fique atento às contribuições pagas ao INSS e não deixe de falar com o seu advogado para exigir os seus direitos!