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Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: o que mudou?

Mudanças no Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

Desde o dia 12 de novembro de 2019, as regras da Nova Previdência já estão valendo e o Auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez sofreram alterações importantes.

A Reforma da Previdência impactará em breve a vida de milhões de brasileiros e é necessário estar atento às mudanças.

Pensando nisso, neste artigo vamos te explicar o que mudou em dois dos benefícios mais pedidos no INSS.

1. Auxílio-doença

O Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por tempo superior a 15 dias, por causa de uma enfermidade ou de um acidente.

Muitas pessoas acham que o fato de ter adquirido uma doença já dá direito ao recebimento do benefício, mas isso não é verdade.

Para receber esse benefício é necessário estar incapacitado para o trabalho e uma das mudanças trazidas pela Nova Previdência tem a intenção de deixar explícito esse importante requisito.

Para saber tudo sobre a Auxílio-Doença, clique aqui.

O Auxílio-doença tem um novo nome

Agora, o Auxílio-doença deverá ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.

O novo nome do benefício deixa claro que para recebê-lo é necessário estar incapacitado para o trabalho temporariamente.

O valor do Auxílio-doença vai ser menor

Antes da Nova Previdência, o valor do Auxílio-doença era de 91% do salário-de-benefício, não podendo ser maior que a média das últimas 12 contribuições.

Apesar da alíquota de 91% não ter sido alterada, a forma de cálculo mudou. Antes, os 91% era aplicado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Agora, a alíquota será aplicada sobre a média de todos os salários de contribuição. Isso significa que o INSS vai usar as contribuições menores e isso poderá reduzir o valor do benefício de forma considerável.

2. Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez deverá ser concedida ao segurado que ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra atividade remunerada.

Em relação a esse benefício, a Nova Previdência fez alterações ainda mais impactantes.

A Aposentadoria por Invalidez também tem um novo nome

A nova Lei determinou que a Aposentadoria por Invalidez passará a ser chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.

A intenção é a mesma da mudança feita em relação ao nome do Auxílio-doença, que é a de deixar claro que os dois benefícios são pagos por causa da incapacidade e não apenas por causa da doença, por mais grave que ela seja.

O cálculo da Aposentadoria por Invalidez mudou radicalmente

Para calcular esse benefício antes da Nova Previdência, o INSS pegava o valor dos 80% maiores salários de contribuição que o segurado recebeu e descartava os 20% menores. Depois, aplicava a alíquota de 100% sobre esse valor para definir quanto seria pago.

Agora, a alíquota da Aposentadoria por Invalidez será de 60% da média dos salários + 2% para cada ano de contribuição, desde que seja acima de 20 anos de contribuição.

Portanto, só será possível receber 100% do valor se o segurado contribuiu para o INSS por no mínimo 40 anos ou se tiver sido vítima de um acidente de trabalho ou ficado incapacitado por uma doença adquirida por causa do trabalho.

Lembrando que essas mudanças só valem para quem cumprir os requisitos para a concessão desses benefícios após o dia 12 de novembro de 2019. Para quem já era aposentado ou cumpriu os requisitos antes, nada vai mudar.

Além do Auxílio-doença e da Aposentadoria por Invalidez, a Pensão por morte também foi bastante alterada pela Nova Previdência e para saber o que mudou, acesse: Como fica a Pensão por Morte com a Nova Previdência?

Os impactos das novas regras já podem ser observados e para saber tudo sobre elas, acompanhe nossas redes sociais e em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

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