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Direito a pensão por morte no casamento em separação de bens

Direito a pensão por morte no casamento em separação de bens

No casamento em separação total de bens, você pode, sim, ter direito a pensão por morte.

Entenda melhor sobre o casamento…

O casamento é um tipo de contrato feito entre o casal, por isso, é necessário cumprir alguns requisitos e levar vários documentos para fazer o registro em cartório.

Em todo casamento, é obrigatório optar por um regime de bens. Em geral, os casais escolhem a comunhão parcial de bens.

Também, existem outras formas de registro, como: a comunhão universal de bens e a separação total de bens.

Esses regimes vão definir como será feita a divisão do patrimônio, em caso de separação ou morte.

Exemplo:

  • Se você for casado em regime de comunhão universal de bens e o seu cônjuge falecer, você será meeiro, ou seja, terá direito a metade dos bens adquiridos durante e antes do casamento. A outra metade será dividida entre os filhos;
  • Mas, se você for casado em separação total de bens, você vai receber a mesma parte que os filhos irão receber, ou seja, não vai ter direito à metade dos bens adquiridos.

O regime de bens faz diferença na hora do divórcio ou, também, no momento de divisão da herança.

No casamento, é obrigatório o casal optar em qual regime será registrado a união.

Nos regimes de comunhão universal ou separação total de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial – que é outro contrato descrevendo as regras de divisão do patrimônio.

Todas essas regras também se aplicam à união estável, desde que seja feito o registro em cartório.

Na união estável, se o casal não registrar no cartório ou, no momento do registro, se não falarem nada sobre o regime de bens, vai ser definida a comunhão parcial de bens.

Casamento em separação total de bens e a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício do INSS que é pago para os dependentes de algum contribuinte da Previdência Social.

Portanto, se a pessoa dependia da outra para viver, ela pode contar com a pensão por morte.

Ainda que o contribuinte seja aposentado, seus dependentes têm direito de receber o benefício.

Porém, existem alguns detalhes e regras que podem causar dúvidas sobre que tem direito, ou não, a essa pensão.

Vamos responder agora uma dúvida que recebemos na nossa página do Facebook.

Quem é casado em regime de separação total de bens tem direito a pensão por morte?

Sim! No casamento em separação total de bens, você pode ter direito de receber a pensão por morte.

A forma de registro do seu casamento não interfere no recebimento do benefício. Mas, você precisa ficar atento às regras e prazos da pensão.

Clique aqui e descubra quem tem direito a esse benefício e conheça as demais regras.

Conclusão

O casamento é um tipo de contrato feito entre o casal, em que é possível fazer o acordo de regras e divisão dos bens.

Portanto, existem várias formas de se registrar o regime de bens: comunhão total e a separação total ou parcial.

Por esse motivo, aparece outra dúvida: quem é casado em regime de separação total de bens tem direito a pensão por morte?

Sim, você pode ter direito de receber esse benefício, pois o regime de bens não interfere nesse benefício do INSS.

Clicando neste link, você conhece as regras da pensão por morte.

Você ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Fale com um advogado da sua confiança.

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