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O que é o período de carência do INSS? Quais as regras?

O que é o período de carência do INSS? Quais as regras?

O período de carência do INSS é o número mínimo de meses de pagamentos para a Previdência Social, para que você ou seus dependentes tenham direito aos benefícios do INSS.

Essa carência começa a ser contada de acordo com o trabalho que você exerce e, também, com a data em que você ou sua empresa fez o registro no INSS.

Veja abaixo a carência do INSS para cada categoria de trabalho:

Empregado com carteira assinada ou trabalhador avulso

Nesse caso, a carência é contada desde o momento em que você começou a trabalhar.

Ou seja, conta do momento em que você começou a exercer as suas atividades para uma empresa ou para alguém.

Então, é nesse momento que fica registrada a sua filiação ao INSS.

Nessas categorias de trabalho, a responsabilidade pelo pagamento ao INSS é a empresa ou pessoa que você presta o seu serviço.

Contudo, se for feito um pedido de benefício e não constar os pagamentos, é importante que você tenha documentos para comprovar esse tempo de trabalho.

Contribuinte individual ou facultativo

Esses trabalhadores são aqueles que pagam o INSS por conta própria.

O contribuinte individual é o antigo autônomo; e o facultativo é o antigo contribuinte em dobro.

Nesses casos, a carência conta desde o momento em que você faz o seu primeiro pagamento em dia ao INSS, ou seja, a partir do primeiro pagamento sem atraso.

Assim, caso você faça os primeiros pagamentos depois da data de vencimento, estes pagamentos não serão contados no tempo de carência, até que haja um pagamento na data correta.

Aqui, o próprio trabalhador é o responsável pelos pagamentos ao INSS, então, é importante guardar esses comprovantes.

Observação: se você é um contribuinte individual e foi contratado como prestador de serviços, ou seja, sem vínculo de emprego, a partir de abril de 2003, os pagamentos ao INSS são de responsabilidade da empresa que o contratou.

Empregado doméstico

Nesse caso, a carência conta desde o momento em que é feito o primeiro pagamento em dia ao INSS, ou seja, a partir do primeiro pagamento sem atraso.

Entretanto, caso os primeiros pagamentos sejam feitos depois da data de vencimento, mesmo assim, estes pagamentos serão contados no tempo de carência.

Contudo, é necessário comprovar que você realmente trabalhou como empregado doméstico.

Se você encaixar nessa situação, o benefício liberado será de 1 salário mínimo, mas pode ser recalculado se você comprovar o primeiro pagamento em dia e, se houver, os demais pagamentos ao INSS.

Segurado especial ou trabalhador rural

Para o trabalhador rural, a carência é contada a partir de novembro de 1991, mas é necessário apresentar documentos para comprovar o período de atividade rural (exemplo: lavrador, trabalhador rural, pescador artesanal, marisqueiro etc).

Já o segurado especial que paga o INSS por conta própria, será encaixado nas regras do contribuinte Facultativo – Segurado Especial, então, serão aplicadas as mesmas regras que comentei acima sobre o contribuinte facultativo.

Importante! Para todas essas categorias, se o trabalhador comprovar que trabalhou em apenas um dia do mês, e foi feito o pagamento ao INSS, será calculada na carência como 1 mês completo.

O que não é contado na carência?

Existem algumas situações em que não se inclui na carência:

  • o tempo de Serviço Militar não será contado como carência, mas poderá ser contado como tempo de serviço;
  • o período em que você esteve recebendo benefício de auxílio-acidente ou algum auxílio-suplementar;
  • tempo de trabalhador rural anterior a novembro de 1991, nas situações em que no momento do pedido a pessoa já esteja como trabalhador urbano.

Qual a carência exigida para os benefícios do INSS?

Então, para você receber algum benefício do INSS, é necessário cumprir um período de carência. Veja abaixo tempo para cada benefício:

BenefíciosCarência (os números estão em meses)
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência)180
Pensão por morte e auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez)não há
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez12
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial)10
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)não há

Entretanto, em alguns casos não serão necessários cumprir a carência para ter benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (clique aqui para conferir).

Ficou alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado especialista em INSS, ele pode lhe ajudar a resolver eventuais problemas.

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