O prazo para pagar o INSS é diferente para cada categoria de trabalhador.
Então, para você manter o pagamento em dia e evitar juros e multa, é importante que seja verificada a data-limite para cada grupo.
Prazo para pagar o INSS
Acompanhe abaixo os prazos para pagar o INSS de acordo com o tipo de registro de cada trabalhador.
Funcionário de empresa (CLT)
Nesses casos, é a empresa que deve fazer o pagamento do INSS.
Assim, ela desconta do funcionário e tem o dever de repassar os valores mensalmente para a Previdência Social.
Esse pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo:
- o INSS referente ao mês de março pode ser pago até o dia 20 de abril.
Agora, o pagamento do INSS referente ao 13º salário precisa ser feito até o dia 20 de dezembro.
Importante: a empresa precisa ficar atenta, pois se a data de vencimento não for dia útil para os bancos, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Exemplo:
- o dia 20/6/2020 é um sábado, então, o pagamento precisa ser antecipado para o dia 19/6/2020.
Recomendo que você fique atento aos pagamentos efetuados pela empresa, pois isso pode lhe causar muitos problemas no futuro.
É bastante comum o INSS negar benefícios porque não encontrou as contribuições necessárias para liberar uma pensão, auxílio ou aposentadoria.
É certo que isso não é um erro do trabalhador, mas é interessante verificar essa questão de forma prévia, pois, existem prazos para você pedir a revisão de pagamentos não efetuados.
Também, o empresário que não faz o pagamento do INSS em dia, além dos juros e multa, pode responder por crime contra a Previdência Social.
Para você consultar os pagamentos do INSS, acesse o sistema Meu INSS e clique na opção Extrato de contribuição (CNIS).
Ainda, se você é cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as contribuições no caixa eletrônico ou pela internet.
Contribuinte pessoa física
Contribuinte individual e o facultativo
O contribuinte individual é o trabalhador que exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma, ou seja, não é um funcionário de empresa e trabalha por conta própria.
Já o segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada (por exemplo: a dona de casa), mas quer contribuir para ter os benefícios do INSS.
Nesses casos, o próprio trabalhador deve preencher a guia da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento do INSS.
> Clique aqui e saiba como preencher a GPS
A data-limite para o pagamento é até o dia 15 do mês subsequente ao de referência. Exemplo:
- o INSS referente ao mês de março pode ser pago até o dia 15 de abril.
> Acesse aqui e veja como o autônomo faz para pagar o INSS.
Empregado Doméstico
O trabalho doméstico não é apenas aquele feito pela faxineira ou cozinheira. Todos os trabalhos prestados no meio familiar, são considerados empregos domésticos.
Portanto, se encaixam nessa modalidade: empregada doméstica, cuidador de idoso, babá, jardineiro, enfermeiro particular, motorista e vários outros trabalhadores que prestam serviços em residências.
Para esse trabalhador, o valor descontado do salário precisa ser pago ao INSS até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo:
- o INSS referente ao mês de março pode ser pago até o dia 7 de abril.
Importante: se a data de vencimento não for dia útil para os bancos, o pagamento pode ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. Exemplo:
- o dia 7/3/2020 é um sábado, então, o pagamento pode ser até o dia 9/3/2020.
Entretanto, o 13º salário do empregado doméstico precisa ser feito até o dia 20 de dezembro e, caso não seja dia útil, deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Microempreendedor individual (MEI)
O pagamento do INSS para o Microempreendedor individual (MEI) é feito pelo próprio empresário.
Você deve consultar as informações no Portal do Empreendedor: portaldoempreendedor.gov.br.
Nesse portal, você encontrará todas as informações referentes às guias de pagamento (DAS) e, assim, emitir essa guia para pagamento,
No valor total de cada guia, já estará incluído o valor de 5% sobre o salário mínimo para a contribuição o INSS.
O vencimento será até o dia 20 de cada mês e, também, caso não seja um dia útil bancário na data do vencimento, o pagamento pode ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. Exemplo:
- o dia 20/6/2020 é um sábado, então, o pagamento pode ser até o dia 22/6/2020.
Se você não fizer o pagamento até o dia do vencimento, deve emitir uma nova guia de pagamento (DAS) no próprio Portal do Empreendedor, nela já terá os valores de multa e juros.