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Qual o prazo para pagar o INSS?

Qual o prazo para pagar o INSS?

O prazo para pagar o INSS é diferente para cada categoria de trabalhador.

Então, para você manter o pagamento em dia e evitar juros e multa, é importante que seja verificada a data-limite para cada grupo.

Prazo para pagar o INSS

Acompanhe abaixo os prazos para pagar o INSS de acordo com o tipo de registro de cada trabalhador.

Funcionário de empresa (CLT)

Nesses casos, é a empresa que deve fazer o pagamento do INSS.

Assim, ela desconta do funcionário e tem o dever de repassar os valores mensalmente para a Previdência Social.

Esse pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo:

  • o INSS referente ao mês de março pode ser pago até o dia 20 de abril.

Agora, o pagamento do INSS referente ao 13º salário precisa ser feito até o dia 20 de dezembro.

Importante: a empresa precisa ficar atenta, pois se a data de vencimento não for dia útil para os bancos, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Exemplo:

  • o dia 20/6/2020 é um sábado, então, o pagamento precisa ser antecipado para o dia 19/6/2020.

Recomendo que você fique atento aos pagamentos efetuados pela empresa, pois isso pode lhe causar muitos problemas no futuro.

É bastante comum o INSS negar benefícios porque não encontrou as contribuições necessárias para liberar uma pensão, auxílio ou aposentadoria.

É certo que isso não é um erro do trabalhador, mas é interessante verificar essa questão de forma prévia, pois, existem prazos para você pedir a revisão de pagamentos não efetuados.

Também, o empresário que não faz o pagamento do INSS em dia, além dos juros e multa, pode responder por crime contra a Previdência Social.

Para você consultar os pagamentos do INSS, acesse o sistema Meu INSS e clique na opção Extrato de contribuição (CNIS).

Ainda, se você é cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as contribuições no caixa eletrônico ou pela internet.

Contribuinte pessoa física

Contribuinte individual e o facultativo

O contribuinte individual é o trabalhador que exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma, ou seja, não é um funcionário de empresa e trabalha por conta própria.

Já o segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada (por exemplo: a dona de casa), mas quer contribuir para ter os benefícios do INSS.

Nesses casos, o próprio trabalhador deve preencher a guia da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento do INSS.

> Clique aqui e saiba como preencher a GPS

A data-limite para o pagamento é até o dia 15 do mês subsequente ao de referência. Exemplo:

  • o INSS referente ao mês de março pode ser pago até o dia 15 de abril.

> Acesse aqui e veja como o autônomo faz para pagar o INSS.

Empregado Doméstico

O trabalho doméstico não é apenas aquele feito pela faxineira ou cozinheira. Todos os trabalhos prestados no meio familiar, são considerados empregos domésticos.

Portanto, se encaixam nessa modalidade: empregada doméstica, cuidador de idoso, babá,  jardineiro, enfermeiro particular, motorista e vários outros trabalhadores que prestam serviços em residências.

Para esse trabalhador, o valor descontado do salário precisa ser pago ao INSS até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo:

  • o INSS referente ao mês de março pode ser pago até o dia 7 de abril.

Importante: se a data de vencimento não for dia útil para os bancos, o pagamento pode ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. Exemplo:

  • o dia 7/3/2020 é um sábado, então, o pagamento pode ser até o dia 9/3/2020.

 Entretanto, o 13º salário do empregado doméstico precisa ser feito até o dia 20 de dezembro e, caso não seja dia útil, deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 

Microempreendedor individual (MEI)

O pagamento do INSS para o Microempreendedor individual (MEI) é feito pelo próprio empresário.

Você deve consultar as informações no Portal do Empreendedor: portaldoempreendedor.gov.br.

Nesse portal, você encontrará todas as informações referentes às guias de pagamento (DAS) e, assim, emitir essa guia para pagamento,

No valor total de cada guia, já estará incluído o valor de 5% sobre o salário mínimo para a contribuição o INSS.

O vencimento será até o dia 20 de cada mês e, também, caso não seja um dia útil bancário na data do vencimento, o pagamento pode ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. Exemplo:

  • o dia 20/6/2020 é um sábado, então, o pagamento pode ser até o dia 22/6/2020.

Se você não fizer o pagamento até o dia do vencimento, deve emitir uma nova guia de pagamento (DAS) no próprio Portal do Empreendedor, nela já terá os valores de multa e juros.

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