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Como preencher a guia da Previdência Social (GPS)?

Como preencher a guia da Previdência Social (GPS)?

Agora, você saberá como preencher a guia da Previdência Social (GPS) e deixar o seu pagamento do INSS em dia.

Então, se você é um trabalhador autônomo que seja contribuinte individual ou, ainda, um contribuinte facultativo, deve fazer o seu próprio pagamento ao INSS.

Existe a possibilidade de você emitir a guia pelo sistema e, até mesmo, deixar o pagamento em débito automático.

Entretanto, sabemos que esses sistema nem sempre têm funcionado corretamente ou você ainda não está habituado a usá-los.

Por isso, vou te explicar como você deve fazer o preenchimento manual da guia da Previdência Social, conhecida como GPS.

Atenção! Essas instruções são válidas apenas para os pagamentos em dia, pois, se estiver atrasado, os bancos só aceitam a GPS gerada com código de barras.

Abaixo, tem um modelo da GPS, mas recomendo que você compre em alguma papelaria, pois a guia manual deve ser preenchida em duas vias (com papel carbono).

Isso porque o banco pode ficar com a primeira via e a segunda você deve guardar para comprovar o pagamento.

Como preencher a guia da Previdência Social (GPS)?

imagem da guia da previdência social - formulário

Preenchimento da guia da Previdência Social (GPS) para pagamento mensal:

  • 1 – Seu nome, telefone e endereço completo
  • 2 – Data de vencimento (de acordo com o calendário do INSS)
  • 3 – Código de pagamento
  • 4 – Competência (referente a qual mês está realizando o pagamento – preencher com números no formato MM/AAAA).
  • 5 – Número do seu NIT/PIS/PASEP
  • 6 – Valor devido ao INSS
  • 11 – Valor total a ser pago ao INSS

Preenchimento da guia da Previdência Social (GPS) para pagamento trimestral:

Em alguns casos, é possível pagar o INSS de forma trimestral.

Essa modalidade é válida para os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, desde que a base de cálculo seja sobre o valor do salário mínimo atual.

Nesses casos, o pagamento deve ser agrupado por trimestre civil, sendo:

  • 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março (inserir na GPS o mês de competência março);
  • 2º trimestre: abril, maio e junho (inserir na GPS o mês de competência junho);
  • 3º trimestre: julho, agosto e setembro (inserir na GPS o mês de competência setembro); e
  • 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro (inserir na GPS o mês de competência dezembro).

Importante: o vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado.

Se você optar por essa modalidade de pagamento, mesmo se a sua inscrição no INSS ocorrer no 2º ou 3º do trimestre civil, os meses de competências serão aqueles que informei acima.

É importante que você tenha atenção nesse preenchimento, porque o erro pode lhe gerar transtornos futuros.

Além disso, guarde todas as guias que você preencher manualmente, inclusive os comprovantes de pagamentos.

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