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Aposentado pode receber pensão após a reforma da Previdência

Aposentado pode receber pensão após a reforma da Previdência?

Sim, é possível receber pensão e aposentadoria, pois são benefícios diferentes.

A aposentadoria é paga para quem cumpre alguns requisitos, como idade, tempo de contribuição ou invalidez. É um benefício do INSS pago ao segurado de forma direta.

Já a pensão por morte é um benefício concedido para os dependentes de algum segurado do INSS.

Portanto, se o trabalhador morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça (exemplo: em casos de desaparecimento), seus dependentes podem receber essa pensão.

Ainda que o segurado já tivesse se aposentado, seus dependentes têm direito de receber o benefício.

Então, a aposentadoria e a pensão são duas categorias diferentes de benefícios do INSS.

Quem é aposentado pode receber pensão?

Com certeza, sim! É possível receber pensão e aposentadoria, pois são benefícios diferentes.

O contrário também é válido: quem recebe pensão por morte também pode se aposentar.

Atenção: não é possível receber duas ou mais pensões por morte de maridos, ou mulheres.

Após a Reforma da Previdência, também não é mais possível receber duas ou mais pensões de nenhum segurado (exemplo: pela morte do filho e do marido/esposa).

Sobre a aposentadoria, exceto se forem de regimes diferentes, não se pode receber dois ou mais benefícios. Leia abaixo e entenda.

Quando é possível receber mais de uma aposentadoria ou pensão?

Até 12/11/2019, antes de a Reforma da Previdência começar a valer, se a pessoa fosse dependente de duas ou mais pessoas, ela poderia receber mais de uma pensão por morte.

Exemplo: a mulher que já recebe pensão pela morte do marido, também receberia outra pensão pela morte do filho, caso fosse dependente do filho.

Mas, só tem direito as duas pensões quem adquiriu o direito de receber as duas antes de a Reforma da Previdência começar a valer.

Assim, após 13/11/2019, se for do mesmo regime de Previdência, não é mais possível pedir 2 pensões por morte.

Entenda melhor: se você já recebe pensão pela morte da sua mulher ou do seu marido, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também morrer, você terá direito de optar pela pensão de maior valor, porém não pode receber duas pensões.

Na aposentadoria, só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – é a Previdência dos servidores públicos.

Atualmente, na pensão por morte funciona do mesmo jeito, pois, só é possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes.

Por exemplo: um professor que trabalha em escola particular e, também, em uma escola estadual de Goiás; ele poderá se aposentar pelo RGPS e depois pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.

A Reforma da Previdência mudou o valor do benefício em caso de acúmulo de aposentadoria e pensão?

Se você teve o direito de acumular aposentadoria e pensão após a Nova Previdência começar a valer, em 13/11/2019, fique atento, pois teve alterações que podem impactar no valor dos benefícios.

Atenção: essas mudanças não afetam quem já recebia os dois benefícios, ou quem já tinha adquirido o direito de acumular os benefícios antes da reforma da previdência, ou seja, até 12/11/2019.

Até o início da Reforma, os beneficiários recebiam o valor cheio dos 2 benefícios (aposentadoria + pensão).

Porém, o segurado que tiver direito aos benefícios agora, só podem receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso.

O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:

  • 100% do valor até um salário mínimo
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
  • 40% do que estiver entre dois e três salários
  • 20% entre três e quatro salários mínimos
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos

Por exemplo: 

  • Joana recebe pensão por morte do marido falecido, mas contribui para a Previdência Social e, em breve, terá direito de se aposentar;
  • A pensão que ela recebe é de R$ 2.000 e de sua aposentadoria, será de R$ 1.800 reais;
  • Nesse caso, será preservado o valor de R$ 2.000 da pensão, pois a aposentadoria é de menor valor, então, será calculada de acordo com fórmula apresentada acima.

Por fim, é importante ter atenção, pois esses novos valores só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da Reforma da Previdência, que iniciou em 13/11/2019.

Clique aqui e conheça os 6 fatos que poucas pessoas sabem sobre a pensão por morte.

Caso você tenha alguma, fale com um advogado de sua confiança.

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