A revisão do artigo 29, como ficou conhecida a correção dos benefícios do INSS, tem o objetivo de fazer o pagamento dos valores corretos aos beneficiários do INSS.
Esse nome é em razão do artigo 29, inciso II da Lei nº 8.213/91.
Quando você pede algum benefício da Previdência Social, é feito o cálculo para encontrar a sua renda mensal inicial, chamada de RMI, que é o valor inicial do seu benefício.
Infelizmente, durante vários anos, o valor inicial de vários benefícios foi calculado com a base de cálculo incorreta.
Para você entender melhor: o cálculo era feito com base em 100% dos salários, mas a lei manda calcular apenas os 80% maiores salários.
Ou seja, havia uma perda enorme para os beneficiários do INSS, pois os salários menores também eram incluídos no cálculo.
Então, isso fez com que os trabalhadores e beneficiários do INSS recebessem valores menores que os devidos, entre os anos 2002 e 2009.
Por isso, o Ministério Público entrou com processo contra o INSS para pedir o pagamento do valor correto, assim, foi feito um acordo reconhecendo o direito dos beneficiários.
Quem tem direito de receber a revisão do artigo 29?
Após esse acordo na Justiça, a revisão do artigo 29 foi aplicada de forma automática.
Já o pagamento, tem sido feito conforme o calendário que comento no próximo tópico.
Os benefícios que têm direito a revisão, são:
- pensão por morte (inclusive, por acidente de trabalho);
- auxílio-doença (inclusive, por acidente de trabalho);
- aposentadoria por invalidez (inclusive, por acidente de trabalho);
- auxílio-acidente.
Então, se você recebeu algum desses benefícios entre 17/4/2002 até 29/10/2009, é provável que você tenha direito de receber essa diferença da revisão.
Quais os prazos para acontecer os pagamentos?
O INSS informou já enviou uma carta para as pessoas que têm direito à revisão, informado sobre os valores e a data que fará o pagamento.
Entretanto, se você não recebeu essa carta, você pode consultar pelo sistema Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Também, no acordo com a Justiça, foi criada uma ordem de prioridade:
- benefícios ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;
- beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
- benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Agora, na tabela abaixo você pode verificar as datas de pagamento, de acordo com a idade e os valores da diferença calculada e que será paga.
DATA DO PAGAMENTO | COMO ESTAVA O BENEFÍCIO ATÉ 17/04/2012 | IDADE DO BENEFICIÁRIO ATÉ 17/04/2012 | VALOR DE DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O CORRETO |
01/03/2013 | Ativo | A partir de 60 anos | Todas os valores |
01/05/2014 | Ativo | De 46 a 59 anos | até R$ 6.000,00 |
01/05/2015 | Ativo | De 46 a 59 anos | de R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00 |
01/05/2016 | Ativo | De 46 a 59 anos | a partir de R$ 19.000,01 |
01/05/2016 | Ativo | Até 45 anos | até R$ 6.000,00 |
01/05/2017 | Ativo | Até 45 anos | de R$ 6.000,01 até R$ 15.000,00 |
01/05/2018 | Ativo | Até 45 anos | a partir de R$ 15.000,01 |
01/05/2019 | Cancelado ou Suspenso | A partir de 60 anos | Todas os valores |
01/05/2020 | Cancelado ou Suspenso | De 46 a 59 anos | Todas os valores |
01/05/2021 | Cancelado ou Suspenso | Até 45 anos | até R$ 6.000,00 |
01/05/2022 | Cancelado ou Suspenso | Até 45 anos | a partir de R$ 6.000,01 |
Obs.: a diferença dos valores foi calculada sobre os 5 anos anteriores ao início do processo contra o INSS, ou seja, só serão pagos 5 anos antes de 17/04/2012.
Agora, se você pediu a revisão diretamente no INSS, também será pago de acordo com as regras e datas acima.
Em caso de óbito do beneficiário antes de ocorrer o pagamento, o valor será pago aos dependentes que recebem pensão, mas, se não houver, será pago aos herdeiros.
Conclusão
A revisão do artigo 29 foi realizada em razão do erro no cálculo dos benefícios do INSS, entre 2002 e 2009.
Realmente, concordo que foi mais um erro enorme do INSS, pois prejudicou quem mais precisa: os trabalhadores.
Assim, é importante que você verifique se tem direito ao benefício, seja pelo site Meu INSS ou no telefone 135.
Pelo Meu INSS, também é possível atualizar o endereço e solicitar a reemissão da carta que o INSS enviou pelos Correios.
Entretanto, se não conseguir as informações corretas, recomendo que procure um advogado para lhe ajudar a conseguir o seu direito.