O trabalhador avulso é aquele que presta seus serviços para diversas empresas na área natureza urbana ou rural, mas sem vínculo de emprego.
Então, para essas várias empresas, ele executa serviços de curta duração. Não existe uma relação de emprego, porque não há subordinação, nem com o sindicato e nem com as empresas.
Mesmo que esse trabalhador não seja sindicalizado, é obrigatória a intermediação do sindicato da categoria em que presta os serviços ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO).
Nesses casos, o trabalho do sindicato é reunir essa mão de obra e pagar os prestadores de serviços de maneira proporcional ao que recebeu das empresas, em forma de rateio entre eles.
Contudo, não há necessidade de o trabalhador avulso ser sindicalizado, só é obrigatória essa intermediação entre o trabalhador e as empresas que contratam os serviços.
As principais características do trabalhador avulso são as seguintes:
- liberdade na prestação dos serviços, porque não tem vínculo com o sindicato ou com as empresas contratantes dos serviços;
- possibilidade de prestação de serviços a mais de uma empresa;
- intermediação de mão de obra feita pelo órgão sindical, que aloca os trabalhadores onde são necessários os serviços e cobra o valor respectivo – já incluídos direitos trabalhistas e encargos previdenciários e fiscais, rateando-se entre os trabalhadores;
- curto período de tempo de prestação dos serviços.
Exemplos de trabalhadores avulsos: a capatazia de portos, estivadores, conferentes de carga portuária e vigilante de embarcações. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.
O trabalhador avulso tem direito aos benefícios do INSS/Previdência Social?
Você precisa se tornar um segurado da Previdência Social para ter direito aos benefícios do INSS.
Então, para você que é trabalhador avulso, tem de se cadastrar no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), mas não é obrigado ser tornar um afiliado.
Assim, após ter esse cadastro, precisa cumprir um tempo mínimo de contribuições, esse período é chamado de carência.
A carência conta desde o momento em que você começa a trabalhar, ou seja, conta do momento em que começa a exercer as suas atividades como trabalhador avulso.
Portanto, é a partir desse momento que fica registrada a sua filiação como segurado do INSS.
Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento da Previdência Social é do sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OGMO), e não do trabalhador.
Entretanto, se você fizer um pedido de benefício do INSS e não constar os pagamentos, você terá de apresentar documentos para provar o início e a permanência como trabalhador avulso.
Quais os benefícios do INSS/Previdência Social o trabalhador avulso tem direito?
Os principais benefícios do INSS que você tem direito são:
- aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez
- pensão por morte para os seus dependentes
- salário-maternidade
- auxílio-doença
Existem outros benefícios, clique aqui para saber mais sobre o INSS e conheça os demais serviços.
Então, você que contribui mensalmente para a Previdência Social é um segurado da Previdência Social e tem direito aos benefícios e serviços do INSS.
Se você tiver alguma dúvida ou problema em receber o seu benefício, procure um advogado especialista em INSS.