Após fazer a perícia médica agenda há meses, na hora de conferir o resultado, descobre que teve o pedido do benefício negado.
Isso já aconteceu com você?
Existem uma série de motivos que o INSS pode apresentar no resultado da perícia para justificar o indeferimento de algum benefício por incapacidade.
Por isso, me acompanhe até o fim para descobrir os 6 principais motivos para você ter não ter passado na perícia médica do INSS e, assim, ter o pedido do seu benefício negado.
Acompanhe:
- Não constatação da incapacidade laborativa / Inexistência de incapacidade laborativa
- Perda ou falta da qualidade de segurado
- Falta do período de carência
- Doença ou Incapacidade Preexistente
- Não atendeu as exigências legais para acesso ao BPC-LOAS
- Renda igual ou superior ao limite de 1/4 do salário mínimo (LOAS)
- Não cumprimento de exigências
E, ao final, o que fazer quando o benefício for negado.
1. Não constatação da incapacidade laborativa / Inexistência de incapacidade laborativa
Essa é a causa mais comum de ter o auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade negado.
Isso porque, estar doente não configura um dos requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade.
E sim, o fato dela estar incapacitado ao trabalho, por conta da doença. Entendeu a diferença?
Infelizmente, por mais grave que seja uma doença, ela por si só não gera direito a nenhum benefício do INSS.
Assim, por mais que a pessoa tenha contribuído com a Previdência e apresente algum atestado ou exame provando que não está apta para retornar ao trabalho, é preciso que haja incapacidade.
Pois, é justamente esse o fator que será analisado na sua perícia médica.
2) Perda ou falta da qualidade de segurado
Mesmo que fique comprovada a incapacidade para o trabalho, isso não basta para que o benefício seja concedido.
Estou te falando isso porque, além da incapacidade, é preciso comprovar que essa teve início quando a pessoa já era considerada segurada da Previdência Social, o que ocorre com o pagamento das contribuições.
É que somente a condição de segurado garante que a pessoa seja coberta pela Previdência Social diante de alguma situação, como é o caso do benefício por incapacidade.
Se essa for a sua situação, veja alguns exemplos de como pode aparecer no resultado da perícia médica:
- Falta da qualidade de segurado
- A perícia do INSS reconheceu que a incapacidade existe, mas fixou a sua data de início (DII) em uma data na qual a pessoa ainda não havia dado início às contribuições junto à Previdência.
- Perda da qualidade de segurado
- A perícia do INSS reconheceu que a incapacidade existe, mas fixou a sua data de início (DII) quando a pessoa já estava há muito tempo sem contribuir junto ao Regime.
Contudo, não é só contribuindo mensalmente com o INSS que é a qualidade de segurado é garantida.
Você pode ficar por até 36 meses protegido pela previdência sem estar pagando o INSS. E muitas vezes, o INSS não considera esse período, chamado período de graça.
Ficou curioso? Tenho um artigo perfeito para te explicar como funciona a qualidade de segurado, é só clicar aqui.
3) Falta do período de carência
A carência, no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, é a quantidade mínima de contribuições que a pessoa deve ter pago à Previdência antes de ter ficado incapacitada para o trabalho.
Em regra, a carência geral é de 12 meses, ou seja, é preciso que antes de ter se iniciado a incapacidade, a pessoa tenha contribuído por pelo menos 1 (um) ano.
No resultado, geralmente a carência é discutida quando o benefício está sendo requerido pela primeira vez.
Você até pode ter a incapacidade reconhecida na perícia médica, contudo, se você contribuiu com o INSS por menos de 12 meses, é benefício será negado.
Porém, essa regra dos meses não se aplica para todo mundo.
É caso de diversas doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima, como, por exemplo, o câncer, tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, Parkinson, etc.
A lista completa das 14 doenças você pode conferir clicando aqui.
5) Não atendeu as exigências legais para acesso ao BPC-LOAS
Esse é um indeferimento presente apenas nos resultados de perícia em pedidos de Benefício de Prestação Continuada, também conhecidos como LOAS.
Geralmente ocorre na modalidade de BPC voltado à pessoa com deficiência (LOAS Deficiente).
Significa que o INSS não reconheceu a presença algum impedimento de ordem física ou mental capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
5) Renda igual ou superior ao limite de 1/4 do salário mínimo (LOAS)
Esse também é um indeferimento presente apenas nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada, também conhecidos como LOAS.
É que uma das principais exigências para a concessão desse benefício é a comprovação da carência financeira, que alguns também chamam de miserabilidade.
Pela Lei, para a comprovação dessa carência financeira, é preciso que a renda total do grupo familiar não seja superior a 1/4 do salário mínimo.
Ou seja, somando-se a renda de todos os integrantes do grupo familiar que residam sob o mesmo teto e dividindo-se pelo número de pessoas, o valor não pode ser superior a R$ 275,00 reais (conforme o valor do salário-mínimo em 2021).
Qualquer tanto acima desse valor será motivo para o indeferimento do benefício.
6) Não cumprimento de exigências
Esse é um indeferimento que ocorre, na maioria das vezes, quando o INSS entende que a pessoa não apresentou alguma documentação solicitada para dar prosseguimento ao processo de concessão do benefício.
Não significa que a incapacidade não foi comprovada, nem que as contribuições não são suficientes.
Trata-se apenas de uma justificativa ligada a alguma pendência de documento.
E isso tem atrasado o resultado da perícia de muitas segurados. Pois, para regularizar essas pendências, o INSS criou um procedimento chamado acerto pós-perícia.
Eu mesmo já preparei um artigo completo, explicando sobre o acerto pós-perícia. Confira:
Benefício negado. O que fazer?
Agora você sabe os 6 prováveis motivos que levou o seu benefício negado.
Uma vez tendo o benefício indeferido devido a um resultado negativo da perícia, a pessoa pode apresentar recurso junto ao próprio INSS ou optar pela via judicial.
E Caso opte por ser defendida por um profissional, pode buscar o apoio da Defensoria Pública ou de um advogado de sua confiança que realmente entenda o seu caso.
Leia: