É provável que você já tenha visto e ouvido muitos boatos sobre o auxílio-reclusão do INSS.
Infelizmente, muitas pessoas chamam esse benefício de “auxílio-bandido”, porém, o valor é pago para a família da pessoa presa conseguir sobreviver.
Por isso, vou lhe explicar agora vários detalhes sobre o auxílio-reclusão:
- o que é;
- quem tem direito;
- como pedir o auxílio;
- valor do benefício;
- como renovar;
- quando o auxílio será cancelado.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social, e é pago pelo INSS para a família que teve um familiar preso em regime fechado.
O benefício é pago durante o período de reclusão ou detenção, além disso, o segurado que está preso não pode estar recebendo salário, nem outros benefícios do INSS.
Algumas regras do auxílio-reclusão são parecidas com a pensão por morte. Entretanto, há regras específicas com relação ao valor dos salários que a pessoa recebia antes da sua prisão. Veja:
- a renda média dos últimos 12 meses antes de ser preso, precisa ser igual ou menor que R$ 1.425,56 (valor para 2020, pois todo ano é corrigido pelo INSS).
Atenção! O valor acima se refere a média dos salários que a pessoa recebia, e não ao valor do benefício que será pago pelo INSS.
Também, o preso precisa ter trabalhado e feito os pagamentos ao INSS por no mínimo 24 meses.
Dessa forma, se os requisitos acima não forem cumpridos, a família não terá direito ao benefício.
Quem recebe o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes da pessoa que está presa, de acordo com esta ordem:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; filho de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, que tenha até 21 anos; o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Atenção! Os pais e os irmãos precisam comprovar dependência financeira em relação à pessoa presa, ou seja, que dependiam do dinheiro dessa pessoa para sobreviver.
Se houver mais de um dependente que tenha direito ao benefício, o valor será dividido em partes iguais entre eles.
Como pedir o auxílio-reclusão?
Você pode agendar o atendimento pelo telefone 135. Porém, o INSS só tem aceitado pedidos da maioria dos benefícios pelo sistema Meu INSS.
Agora, veja as etapas para pedir o auxílio-reclusão no Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS (Google Play ou App Store);
- Se tiver senha, clique em Entrar, digite seu CPF e, depois, sua senha; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Após acessar, digite na busca a palavra “reclusão” e clique em “Auxílio-reclusão”;
- Talvez o sistema solicite para você atualizar os seus dados pessoais e de contato, preencha os dados que queira alterar e clique em Avançar;
- Agora, você deve conferir seus dados para contato e anexar os documentos necessários;
Os documentos exigidos pelo INSS para pedir o auxílio-reclusão são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais com foto, dos dependentes e do segurado preso;
- Documentos referentes aos registros na Previdência (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
- Declaração de Cárcere/Reclusão (emitido pela unidade prisional);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Continue no Meu INSS para enviar os documentos
Esse é o momento mais importante do pedido de auxílio-reclusão!
Então, anexe corretamente os documentos nos locais indicados e não deixe de enviar as informações necessárias para análise.
Após seguir os passos acima, clique no + ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (repita o processo com os outros documentos); depois, clique em Avançar.
- Escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar o posto mais próximo;
- Escolha o banco e a agência que deseja receber (recomendo que opte pela mais próxima de você);
- Na próxima página, confira se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.
Pronto! Seu pedido foi enviado para o INSS e será analisado. Se quiser, você pode gerar um comprovante.
Como acompanhar o pedido do auxílio-reclusão?
Você deve acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar.
Depois, clique em Agendamentos/Solicitações, encontre o pedido do auxílio-reclusão e clique na lupa para ver os detalhes do pedido.
Também, mesmo sem cadastro no sistema, na página inicial do site meu.inss.gov.br, você pode clicar na opção Agendamentos/Solicitações e inserir os seus dados pessoais para ter acesso.
> Leia: O que fazer quando o auxílio-reclusão é negado pelo INSS?
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do benefício é o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia na aposentadoria por invalidez.
Esse cálculo é feito pelo INSS após os dependentes pedirem o benefício.
Preciso atualizar o pedido?
Os dependentes da pessoa presa e que recebam o auxílio-reclusão precisam atualizar o pedido a cada 3 meses, devendo cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão.
O documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser anexado no Meu INSS. Veja como fazer:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS (Google Play ou App Store);
- Se tiver senha, clique em Entrar, digite seu CPF e, depois, sua senha; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Após acessar, digite na busca a palavra “reclusão” e clique em “Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão”;
- Talvez o sistema solicite para você atualizar os seus dados pessoais e de contato, preencha os dados que queira alterar e clique em Avançar;
- Agora, você deve preencher seus dados para contato e anexar o documento.
Caso esta declaração não seja apresentada, o pagamento do benefício é suspenso e pode ser cancelado.
Quando o auxílio-reclusão pode ser cancelado?
A duração do auxílio-reclusão é variável conforme a idade e o tipo de dependente.
O benefício terá 4 meses de duração contados a partir da data da prisão, nos seguintes casos:
- para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado, ou separado judicialmente, ou de fato, desde que recebia pensão alimentícia;
- se o casamento ou união estável teve início em menos de 2 anos antes da prisão do segurado.
Se a prisão ocorreu pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação, haverá o cancelamento do benefício.
Além disso, caso a pessoa seja colocada em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício também é cancelado.
Ficou alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado especialista em INSS, ele pode lhe ajudar a resolver eventuais problemas.