Você que trabalha na área rural, também tem direito à aposentadoria do INSS. O trabalho no campo é muito importante para o país, por isso, é preciso garantir a aposentadoria para você!
Muitas vezes, esse trabalho no campo começa com pouca idade e se estende por muitos anos, debaixo de sol e muito suor.
Nesse artigo, vou te explicar:
- Quem é o trabalhador rural
- Como conseguir a aposentadoria rural
- Documentos essenciais para se aposentar
Acompanhe!
Quem é o trabalhador rural?
O trabalhador rural é a pessoa que exerce suas atividades no meio rural ou em prédio rústico (mesmo dentro da cidade). Por exemplo: produtor rural, fazendeiro, boia-fria ou arrendatários.
No entanto, existem 4 categorias de trabalhadores rurais. Vou te explicar todas agora:
Trabalhador empregado
São trabalhadores que prestam seus serviços com habitualidade, têm vínculo de emprego e carteira assinada. Nesse caso, o empregador deve fazer o pagamento do INSS do funcionário.
Contribuinte individual
O trabalhador rural que presta serviço para mais de uma pessoa ou empresa, pode ser considerado como contribuinte individual.
Nesse caso, ele não tem vínculo de emprego e nem carteira assinada. Assim, é o próprio trabalhador que deve fazer o pagamento do INSS.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso também pode prestar serviços para várias empresas e sem carteira assinada, nem vínculo de emprego.
No entanto, é obrigatório que exista a intermediação da cooperativa, do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra.
Para esses profissionais, são esses órgãos que fazem a administração dos valores e pagamento do INSS deles.
Segurado especial
O segurado especial é o caso mais comum de trabalhadores na aposentadoria rural.
Nessa aposentadoria, o trabalhador não precisa fazer pagamentos diretos ao INSS, mas precisa provar tempo de serviço na área rural.
Em geral, é liberada a aposentadoria rural ao pequeno produtor rural, pescador, seringueiro e outros.
Quem são os segurados especiais?
São os trabalhadores em atividades que podem ser feitas de maneira individual ou em regime de economia familiar.
Ou seja, a economia familiar é um regime em que todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego, tirando seu sustento dessa atividade.
Veja os segurados especiais para a aposentadoria rural:
- Produtor rural (em economia familiar)
São os produtores rurais e o seringueiros que tiram o sustento da própria terra, de forma individual ou em regime de economia familiar.
Além disso, para se incluir na condição de segurado especial a exploração da terra deve ocorrer em até 4 módulos fiscais.
- Membros do grupo familiar
No grupo familiar é incluído você, o seu cônjuge ou companheiro(a), os seus filhos, enteados e menores tutelados, desde que maiores de 16 anos.
- Pescador artesanal ou equiparado
São os pescadores que utilizam a pesca como profissão ou meio de sustento de vida.
Pode ser feito de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou embarcações de pequeno porte.
- Indígena
O indígena precisa se cadastrar como segurado especial na FUNAI – Fundação Nacional do Índio.
Nesse caso, é a própria FUNAI que faz o cadastro e emite a certidão para comprovar o trabalho rural do índio.
O segurado especial indígena pode ser aquele que trabalha em atividade rural ou como artesão utilizando matéria-prima natural.
Leia também:
- Aposentadoria rural: o que é segurado especial?
- Aposentadoria por idade urbana pode incluir o trabalho rural?
Como conseguir a aposentadoria rural?
Veja as principais regras para a aprovação da aposentadoria rural:
- você deve ter trabalhado no mínimo 15 anos no meio rural;
- a idade mínima para se pedir o benefício é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
- o pedido de aposentadoria rural deverá ser feito em até 2 anos após parar o trabalho rural;
- provar que trabalhava no campo até a data do pedido da aposentadoria.
Documentos essenciais para a aposentadoria rural
Você precisa ter muita atenção, porque é comum o INSS negar o pedido da aposentadoria rural.
A negativa pode acontecer porque os documentos estão incompletos, rasgados ou não tem provas suficientes para mostrar que você trabalhou em área rural.
Inclusive, o trabalhador que é considerado um segurado especial, precisa levar ainda mais documentos, para provar seu trabalho no campo.
É possível que os outros trabalhadores já tenham a informação de trabalho rural nos documentos ou, dependendo da empresa em que eram contratados, já é possível saber que é no campo.
Mesmo assim, é importante ter documentos adicionais para confirmar o seu trabalho rural, para evitar que o benefício seja negado.
Além do documento de identificação com foto, o INSS exige vários documentos para liberação do benefício ao trabalhador.
É importante destacar alguns documentos que serão essenciais para obter sucesso na liberação da aposentadoria. Veja alguns:
- Imposto Territorial Rural (ITR);
- Certificado de imóvel rural (CIR);
- Comprovante do INCRA;
- Nota fiscal de compra e venda de produtos rurais;
- Contrato de arrendamento;
- Declaração do sindicato;
- Declaração do imposto de renda;
- Certidão de compra e venda de imóvel rural;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Comprovante de matrícula dos filhos em escolas da zona rural.
Esses são apenas alguns dos documentos que podem ajudar o trabalhador rural a aumentar suas chances de ter acesso à aposentadoria.
Conclusão
Você que trabalha na área rural, faz um trabalho muito importante para o país. Por isso, é preciso garantir uma aposentadoria para você!
Expliquei aqui quem são os trabalhadores rurais e as regras para ter direito ao benefício do INSS.
Agora, se o pedido não for liberado pelo INSS, o que é muito comum, você pode contestar a decisão no próprio INSS, em um recurso administrativo.
Após o recurso no INSS, se for negado mais uma vez, é recomendado que você procure um advogado especialista em INSS.
Esse advogado vai analisar o seu caso e todos os seus documentos. Se for possível, ele vai entrar com ação na Justiça para pedir a sua aposentadoria.