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Como é o cálculo da Aposentadoria Especial?

Como é o cálculo da Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial do INSS é aprovada para você que trabalhou em exposição a agentes prejudiciais à sua saúde ou, até mesmo, à integridade física.

Para conseguir o benefício, você tem de apresentar documentos que provam o trabalho nas seguinte condições:

  • em contato com materiais insalubres ou biológicos (exemplo: minerador, frentista, médico, etc); ou 
  • em situações de perigo (exemplo: vigilante, eletricista e outros).

Além disso, existem regras em relação ao tempo em que você esteve nesse trabalho, sendo 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

Na reforma da Previdência, houve muitas mudanças na aposentadoria especial, incluindo idade mínima para ter o benefício, além de excluir a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum.

Como é o cálculo da Aposentadoria Especial?

Com a reforma da Previdência, também houve alterações no cálculo da aposentadoria especial.

Se você teve direito a aposentadoria especial até 12/11/2019, mas ainda não pediu o benefício, devem ser aplicadas as regras antigas.

Agora, para você que teve direito de se aposentar de 13/11/2019 em diante, serão aplicadas as novas regras.

Por isso, vou te explicar essas mudanças que têm causado dúvidas em trabalhadores que também querem pedir o benefício.

Veja o cálculo do valor da aposentadoria especial após a reforma da Previdência:
  • primeiro, são somados todos os salários que você teve a partir de julho/1994 (ou desde quando você começou a pagar o INSS), com isso, é feita a média dos seus salários;
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% por cada ano que trabalhar acima de 20 anos de atividade especial para homens e superior a 15 anos para as mulheres;
  • em algumas atividades de altíssimo risco, o acréscimo de 2% por ano trabalhado em atividade especial será após 15 anos nessa atividade, para homens e mulheres.

Todos esses cálculos vão representar uma enorme perda para todos os trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial.

Aplicando as novas regras da reforma da Previdência, veja esse exemplo do Carlos, um minerador que trabalhou por 25 anos em mina subterrânea:

  • a média de salários de toda a vida dele foi de R$ 3.000,00;
  • o cálculo aplicado será de 60% + 20% (2% x 10 anos a mais de atividade especial, após os 15 anos mínimos) = 80% da média de salários;
  • 80% de 3.000,00 será R$ 2.400,00 de aposentadoria especial.

Ou seja, o Carlos vai perder R$ 600,00 por mês (ou R$ 7.200 por ano). Um valor muito alto!

Pela profissão do Carlos, ele precisa trabalhar apenas 15 anos para a aposentadoria especial, mas assim ele receberia apenas 60% da média de salários, ou seja, R$ 1.800,00. Um absurdo!

Nesse exemplo, para que o Carlos consiga a aposentadoria especial com o valor cheio da média de salários, ele precisa trabalhar por 35 anos em atividade especial.

Por isso, é essencial que você verifique os cálculos antes de pedir sua aposentadoria especial, pois, se for possível, é melhor trabalhar por mais alguns anos.

Consulte um advogado especialista em INSS para conhecer a melhor opção para você!

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Comentei no início que tivemos muitas mudanças na aposentadoria especial, incluindo o valor e a idade mínima.

Antes da reforma da Previdência, era preciso completar apenas o tempo mínimo de trabalho, sendo 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade e exposição insalubre ou perigosa.

O tempo mínimo mais comum em atividade especial era de 25 anos, porque a maioria das atividades são consideradas de baixo risco.

Após a reforma da Previdência, além de completar o tempo de atividade, é preciso ter uma idade mínima, variando conforme a atividade. Veja:

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial.

Lembrando que as regras para se aposentar com o valor integral da aposentadoria especial também mudaram.

Então, apenas com o tempo mínimo de atividade especial você não terá o valor total de aposentadoria, conforme comentei no exemplo do Carlos.

Fale com um advogado de confiança e de preferência que seja especialista em INSS, porque assim você terá as informações corretas sobre a sua aposentadoria especial.

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