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Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte do INSS?

Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte do INSS?

Em maio de 2013, foi permitido em todo o Brasil o casamento civil e a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Com isso, além da união estável que já era permitida em alguns Estados, os casais homoafetivos puderam se casar e ter os mesmos direitos que os demais casais.

Essa mudança não veio por uma lei, mas por decisão e definição da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No entanto, muitas questões ainda ficaram pendentes, incluindo os reflexos na Previdência Social, herança, planos de saúde, seguros e outros.

Mesmo que não tenha o registro em cartório, em alguns casos é possível pedir o reconhecimento da união estável e garantir os direitos ao casal e à família.

INSS: o casal homossexual tem direito à pensão por morte?

Sim! O cônjuge sobrevivente do casal homoafetivo tem direito à pensão por morte nos casos em que o outro cônjuge falecer.

A pensão por morte é um benefício do INSS pago ao dependente do trabalhador que faleceu, desde que ele fosse segurado do INSS.

O segurado é a pessoa que faleceu e já pagava o INSS ou era aposentada, assim, os seus dependentes terão direito à pensão.

Quem é o dependente do trabalhador segurado do INSS?

O dependente é a pessoa que tinha uma relação direta ou que tinha uma dependência financeira do segurado. Além disso, existe uma separação por classes: 

Dependentes de classe 1

  • o cônjuge no casamento;
  • o(a) companheiro(a) em união estável;
  • o filho não emancipado de até 21 anos;
  • o filho de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Dependentes de classe 2

  • a mãe e o pai.

Dependentes de classe 3

  • o irmão menor de até 21 anos;
  • o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Observação: os dependentes de classe 1 não precisam comprovar dependência econômico-financeira. Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória esta comprovação de dependência.

Importante! Existe uma regra de exclusão em que se houver dependentes de classe 1, os demais das classes 2 e 3 não terão direito à pensão.

No caso de haver mais de 1 dependente da mesma classe, o valor da pensão será apenas um. Assim, o INSS divide o benefício entre todos os dependentes.

> Clique aqui e veja as regras sobre a pensão por morte.

Quais são as regras em relação ao segurado do INSS?

Os principais requisitos para a aprovação da pensão por morte são:

  • óbito – comprovado por certidão de óbito ou sentença de morte presumida;
  • qualidade de segurado da pessoa que faleceu;
  • qualidade de dependente em relação ao segurado falecido.

É importante saber que esse benefício não exige tempo de carência, mas é preciso que a morte tenha ocorrido enquanto tiver a qualidade de segurado.

O que fazer se a pensão por morte for negada para casal homoafetivo?

Infelizmente, pode acontecer de você ter o seu pedido de benefício negado pelo INSS.

O benefício pode ser negado por não reconhecer a pensão por morte ao casal homoafetivo ou por outras razões. Então, é preciso verificar na carta de concessão qual foi o motivo.

No entanto, se você considera que o INSS errou na decisão, é possível contestar e entrar com um recurso no próprio INSS.

Nesse momento do recurso, recomendo que você tenha um advogado para te ajudar a fazer o recurso, inclusive para os documentos da maneira correta. Mas você mesmo pode fazer o recurso.

Agora, se você também teve o recurso negado pelo INSS, é possível iniciar uma ação na Justiça, caso realmente tenha chance e as provas necessárias.

É por isso que é importante procurar um advogado especialista em INSS, porque assim você terá mais tranquilidade em exigir o seu direito.

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