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Importante! Existem duas categorias de filiado/segurado do INSS: os obrigatórios e os facultativos. Abaixo, vou explicar os detalhes.

Quais são as formas de se cadastrar no INSS e ser um filiado?

No Brasil, existem diferentes maneiras para você se cadastrar na Previdência Social e, assim, ter direito aos benefícios, auxílios e aposentadorias.

Em outro momento, expliquei para você o que é a Previdência Social e o INSS (clique aqui para acessar).

Basicamente, o INSS é responsável por pagar as aposentadorias e vários benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

A Previdência Social ou seguro social é uma forma de seguro público, e é ela que oferece proteção ao trabalhador contra vários riscos econômicos, por isso, em geral, a contribuição é obrigatória.

Então, quando você começa a pagar o INSS, pela lei você é considerado um segurado ou filiado do INSS.

Portanto, agora que você é um filiado do INSS, você passa a ter direito aos benefícios da Previdência e, ao mesmo tempo, tem a obrigação de fazer os pagamentos.

Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (pagamentos).

Importante! Existem duas categorias de filiado/segurado do INSS: os obrigatórios e os facultativos. Abaixo, vou explicar os detalhes.

Quais são os filiados ou segurados do INSS?

Empregados

Os trabalhadores que têm carteira assinada, conhecidos como CLT ou celetistas, são segurados obrigatórios da Previdência Social.

Também, estão nessa categoria:

  • os diretores-empregados, mesmo aqueles com mandato eletivo;
  • pessoas em órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração, como ministros, secretários e cargos em comissão em geral);
  • trabalhadores de empresas nacionais instaladas no exterior;
  • multinacionais que funcionam no Brasil;
  • organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no Brasil.

Trabalhador Avulso

O trabalhador avulso é aquele que presta seus serviços para diversas empresas, mas sem vínculo de emprego.

Mesmo que esse trabalhador não seja sindicalizado, é obrigatória a intermediação do sindicato da categoria em que presta os serviços ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO).

Exemplos de trabalhadores avulsos: a capatazia de portos, estivadores, conferentes de carga portuária e vigilante de embarcações. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.

Empregado Doméstico

O trabalho doméstico não é apenas aquele feito pela faxineira ou cozinheira. Todos os trabalhos prestados no meio familiar, são considerados empregos domésticos.

Portanto, se encaixam nessa modalidade: empregada doméstica, cuidador de idoso, babá,  jardineiro, enfermeiro particular, motorista e vários outros trabalhadores que prestam serviços em residências.

Contribuinte individual

O contribuinte individual é o trabalhador que exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma, ou seja, não é um funcionário de empresa e trabalha por conta própria.

Exemplos de contribuintes individuais: síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e outros.

Segurado especial

Aqui, estão os trabalhadores que obtêm a sua renda pelo meio rural ou da pesca, seja de maneira individual ou em forma de economia familiar.

Abaixo, trouxe alguns exemplos de segurados especiais que encontrei no site do INSS:

  • produtor rural: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; e atividade de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessa atividade o seu principal meio de vida;
  • pescador artesanal ou a esse assemelhado, que faça da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida;
  • cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a esse equiparado do segurado de que tratam os itens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
  • o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

Segurado facultativo

Os trabalhadores maiores de 16 anos que não têm renda, também podem pagar o INSS.

Isso acontece porque, como expliquei no início, a Previdência Social é uma forma de seguro para os filiados.

Assim, mesmo que a pessoa não tenha renda formal, pode pagar o INSS para ter direito aos auxílios e aposentadorias.

Exemplos de segurados facultativos: donas de casa, síndicos não-remunerados e estudantes bolsistas.

Conclusão

Aqui, expliquei para você as formas de pagar o INSS e, assim, ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Então, quando você começa a pagar o INSS, você se torna um segurado ou filiado do INSS. Ao mesmo tempo, tem a obrigação de fazer os pagamentos mensais.

É importante saber dessas informações e verificar a melhor maneira de se registrar. Assim, você evita problemas no futuro!

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