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Tudo sobre o segurado individual do INSS

Tudo sobre o contribuinte individual do INSS

Você que trabalha por conta própria, seja como autônomo, profissional liberal ou empresário, é um contribuinte obrigatório da Previdência Social. Então, vou lhe explicar agora os detalhes sobre o contribuinte individual do INSS. Acompanhe!

Quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado a contribuir para a Previdência. Ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como profissional liberal ou autônomo, deve pagar o INSS todo mês.

Quando você não faz esse pagamento, a Receita Federal pode lhe notificar e enviar o boleto para você pagar. Além disso, é considerado crime de sonegação fiscal.

Observação: quem não tem renda própria também pode ter direito aos benefícios do INSS. Como você deve fazer? Clique aqui e leia sobre o contribuinte facultativo.

Vamos conhecer agora todos os detalhes sobre o contribuinte individual do INSS, que é um contribuinte obrigatório da Previdência Social.

Contribuinte individual do INSS

As pessoas que exercem uma atividade remunerada, devem pagar o INSS. Além de estar em dia com essa obrigação, você pode ter direito aos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e pensão, por exemplo.

Esse pagamento mensal deve ocorrer em todo o período em que você estiver trabalhando por conta própria, seja como autônomo, profissional liberal ou empresário.

Como fazer a inscrição no INSS como segurado individual?

Quem nunca contribuiu para a Previdência, deve se cadastrar no site do INSS. Mas se você já tem número de PIS, PASEP ou NIS não precisa fazer inscrição, pode usar este mesmo número.

Porém, se você não teve carteira de trabalho ou não tem o PIS, ou NIT, você deve fazer o cadastro no INSS:

  • ligando no telefone 135; ou 
  • pelo site do governo (acesse aqui): clique em “inscrição” e, depois, em “filiado”.

Você não precisa apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição. Após essa etapa, você já pode começar a pagar o INSS como contribuinte individual.

Quais os valores de contribuição?

Existem diferentes valores e formas de pagar o INSS como contribuinte individual. Acompanhe e veja a regra que se encaixa a você.

Para receber aposentadoria de um salário mínimo

  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Essa é uma opção para o contribuinte individual que quer contribuir com um valor menor para a Previdência Social, é o chamado plano simplificado de contribuição

No entanto, todos os benefícios serão calculados com base nessa contribuição menor, incluindo auxílios, pensão e aposentadoria. Inclusive, você tem direito apenas a aposentadoria por idade.

– Contribuição: 11% do salário mínimo (cerca de R$ 121 em 2021).

– Valor da aposentadoria: 1 salário mínimo (cerca de R$ 1.100 em 2021).

Para receber mais de 1 salário mínimo 

  • Contribuição de 20% sobre o salário mínimo

Se você quer aposentar com valor maior que 1 salário mínimo precisa contribuir com mais.

Em geral, essa contribuição mais alta compensa para quem já teve carteira assinada ou vai contribuir com o valor mais alto por muitos anos.

– Contribuição: começa em 20% do salário mínimo (cerca de R$ 1.100 em 2021) e vai até 20% do teto do INSS (R$ 6.433 em 2021). Ou seja, deverá pagar entre R$ 220 e R$ 1.286 para o INSS.

O valor usado como base será a sua remuneração/faturamento como autônomo ou, ainda, o pró-labore no caso do empresário. Sempre limitado ao teto do INSS.

– Valor da aposentadoria: dependerá dessa média das suas contribuições. O máximo é o teto previdenciário (R$ 6.433 em 2021).

Importante! Quem é servidor público efetivo, ainda que aposentado, pode pagar o INSS como contribuinte individual – saiba mais clicando aqui.

Como fazer o pagamento como contribuinte individual?

Você deve gerar uma Guia da Previdência Social (GPS) pelo site ou, ainda, comprar um carnê nas papelarias e preencher de forma manual.

Nos dois casos, você precisa informar os códigos de acordo com a categoria em que se encaixa (veja abaixo esses números).

O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior ao vencimento. 

Atualmente, não é possível antecipar todas as contribuições. Ou seja, não é possível pagar de uma só vez o que você pagaria em um ano, por exemplo. No entanto, é possível fazer pagamentos trimestrais.

Códigos para pagamento do contribuinte individual

Alíquota de 20% sobre o salário-de contribuição

1007Contribuinte Individual – Mensal
1104Contribuinte Individual – Trimestral
1120Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo

1163Contribuinte Individual – Mensal
1180Contribuinte Individual – Trimestral
1295Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Quais benefícios do INSS o contribuinte individual tem direito?

A Previdência Social é parecida com um seguro, assim, quem paga todos os meses é chamado de segurado e tem direito aos benefícios, como auxílio-doença e aposentadorias.

Veja agora os benefícios do INSS para o contribuinte individual:

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício do INSS para a pessoa que ficar incapacitada de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes. 

Mesmo se o problema de saúde não for relacionado com as atividades cotidianas, você tem direito de receber o benefício.

Para o contribuinte individual, o pagamento é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento, ou seja, não precisa esperar 15 dias.

O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, isto se você fizer o pedido no INSS em até 30 dias após o afastamento. Se passar de 30 dias, será pago a partir da data em que fizer o pedido.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é liberada para a pessoa que está incapacitada de forma permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitada neste momento.

Entretanto, o benefício não é vitalício. Em geral, os aposentados nessa categoria precisam passar por revisões a cada 2 anos.

Se a perícia constatar que você recuperou a sua capacidade de trabalhar, você perde o direito ao benefício e precisa retornar às suas atividades.

Aposentadoria

No Brasil, temos diferentes maneiras de se aposentar. No caso do contribuinte individual que contribui para a Previdência com a alíquota de 11%, terá direito apenas à aposentadoria por idade.

Agora, o contribuinte individual que paga 20% sobre o salário de contribuição, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que costuma ter um valor maior, até porque o pagamento mensal é mais alto.

Salário-maternidade

A licença-maternidade é o período em que você pode se afastar do trabalho em razão do nascimento ou adoção do seu filho.

O objetivo do salário-maternidade é não deixar você desamparada e, também, incentivar a natalidade, ou seja, o nascimento de bebês.

Nessa nova etapa da sua vida, junto a felicidade e emoção, vem os desafios, responsabilidades e gastos. Por isso, no afastamento de 120 dias, você deve receber o salário-maternidade do INSS.

Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família do contribuinte individual

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do contribuinte individual que falecer ou tiver o óbito declarado pela Justiça.

Para a família ter acesso ao benefício, a pessoa precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Em outro artigo, expliquei como pedir a pensão por morte – clique aqui para acessar.

Já o auxílio-reclusão, também é pago aos dependentes do contribuinte individual no período em que ele estiver preso em regime fechado.

Assim como na pensão por morte, esse benefício só é aprovado se o segurado estiver contribuindo na data que foi preso.

Conclusão

Os contribuintes individuais são as pessoas que exercem uma atividade remunerada, portanto, devem pagar o INSS. Aqui, estão incluídos profissionais como autônomos, profissionais liberais e empresários.

Além de estar em dia com essa obrigação, você tem direito aos benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.

No entanto, se você tiver dúvidas sobre esses pagamentos para o INSS ou problemas ao pedir um benefício, fale com um advogado de confiança e especialista em INSS.

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