[*Atualizado por advogados especialistas após a reforma da Previdência]
Até a reforma da Previdência de 2019, apenas a aposentadoria por idade exigia uma idade mínima para você se aposentar; no entanto, as regras mudaram após essa reforma.
Até então, o homem se aposentava aos 65 anos de idade e a mulher aos 60 anos, desde que tivessem ao menos 15 anos de contribuição para o INSS.
Essa idade sofre uma redução de 5 anos no caso das pessoas que trabalham na roça, em regime de economia familiar. Os chamados segurados especiais.
Agora, vamos ver como ficaram as novas regras após a reforma da Previdência de 2019, incluindo a idade mínima para você se aposentar.
Aposentadoria por idade
Até a reforma, comentei que para se aposentar por idade era preciso ter 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para o INSS.
No entanto, as regras foram alteradas após a reforma da Previdência. Para se aposentar por idade, é preciso cumprir novos requisitos quanto à idade mínima e à carência:
- Homens
Continua com o mínimo de 65 anos de idade, mas o tempo de contribuição foi aumentado para 20 anos.
Porém, essa nova regra não se aplica aos homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência, pois permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Entenda melhor:
- Homem que já tinham começado a pagar a Previdência até de 12/11/2019, permanece com o requisito de 15 anos de tempo de contribuição
- Homem que começou a pagar a Previdência de 13/11/2019 em diantes, precis acumprir o mínimo de 20 anos de tempo de contribuição
Nesse caso, não foi incluída nenhuma transição para os homens que já pagavam a Previdência.
- Mulheres
A idade mínima foi aumentada para 62 anos, mas não teve mudança no tempo de contribuição, que continuou em 15 anos.
Porém, foram criadas regras de transição em que a idade mínima vai aumentar 6 meses a cada ano, chegando a 62 anos de idade mínima em 2023. Confira a tabela:
Ano | Mulheres (idade mínima) |
2019 | 60 |
2020 | 60,5 |
2021 | 61 |
2022 | 61,5 |
2023 | 62 |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma da Previdência, na aposentadoria por tempo de contribuição não existia uma idade mínima para se aposentar. Mas agora você deve cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimos.
Após a reforma de 2019, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Atenção: para os homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.
Talvez você esteja pensando que essas regras são iguais àquelas da aposentadoria por idade, porém, teve duras mudanças na forma de calcular o valor do benefício.
Hoje, para você se aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições, é preciso cumprir estas regras:
- Mulheres: deverão contribuir por 35 anos e ter 62 anos de idade;
- Homens: contribuição por 40 anos e ter 65 anos de idade.
Nesse caso, se você estava próximo de se aposentar, também terá direitos as regras de transição.
Aposentadoria por pontos (regra 85/95)
Aposentadoria por pontos é preciso somar o tempo de contribuição com a idade. mas a pontuação começou a subir em 2019 e será aumentada ao longo dos anos.
Nessa modalidade, para se aposentar em 2020, são necessários 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens.
Para elas, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos; para eles, são pelo menos 35 anos.
A cada ano será aumentado um ponto, até chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
- Veja aqui as regras sobre o aumento de pontos (incluindo a tabela progressiva do aumento dos pontos)
Aposentadoria rural
Para o trabalhador rural que seja considerado um segurado especial, ou seja, aquele que não contribui de forma direta para a Previdência, a idade para a aposentadoria é reduzida:
- Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência; e
- Homens 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Atenção: o trabalhador rural que seja considerado segurado especial precisa comprovar exercício de 180 meses de trabalho, e não de carência, pois ele não contribui para o INSS de forma direta.
Agora, se o trabalhador rural contribuir para a Previdência, pagando o carnê ou tendo desconto de INSS no salário, as regras são diferentes.
O trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e de carência para pedir essa aposentadoria.
Em geral, esse benefício é solicitado pelos segurados que são empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pois os segurados especiais raramente contribuem de forma direta para o INSS.
Os requisitos para pedir a aposentadoria rural por tempo de contribuição, são:
- Mulheres: 180 meses de carência e 30 anos de contribuição; e
- Homens: 180 meses de carência e 35 anos de contribuição.
Todos esses requisitos da aposentadoria rural por idade ou tempo de contribuição não foram alterados com a reforma da Previdência.
Aposentadoria por invalidez
A pessoa que está afastada do trabalho por algum motivo grave de saúde (doença ou acidente, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é liberada para as pessoas que estão incapacitadas de forma permanente, ou que não possam ser reabilitadas em outra profissão nesse momento.
Por isso, não existe uma idade mínima para se aposentar por invalidez, pois ela é liberada por um motivo inesperado. Porém, a Reforma da Previdência alterou bastante o valor pago nessa aposentadoria.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado ao trabalhador que exerce suas atividades em contato com agentes nocivos ou perigosos.
O benefício é aprovado após a comprovação do trabalho em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos.
Além disso, você precisa ter documentos que provem que o trabalho ocorre de forma permanente e sem interrupções ao longo dos anos, por períodos que variam entre 15, 20 ou 25 anos.
Agora, em relação a idade mínima para se aposentar com a aposentadoria especial, temos de avaliar duas regras: quem começou a trabalhar antes e depois da reforma da Previdência.
Quem já trabalhava antes da reforma, mais ainda não podia se aposentar, é preciso somar a idade + tempo de contribuição para encontrar a pontuação mínima:
- 66 pontos, incluindo 15 anos de atividade especial em trabalho de alto risco;
- 76 pontos, incluindo 20 anos de atividade especial em trabalho de médio risco;
- 86 pontos, incluindo 25 anos de atividade especial em trabalho de baixo risco;
Quem começou a trabalhar depois da reforma da Previdência, é preciso cumprir a idade mínima, além do tempo de atividade especial. Veja os requisitos:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Resumindo: quem começou a atividade especial antes da reforma, não precisa de idade mínima para se aposentar; quem começou a trabalhar depois da reforma, precisa de idade mínima.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência.
Portanto, você deve comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência, que pode ser leve, média ou grave, além da idade mínima para se aposentar.
Esse grau de deficiência é examinado na perícia do INSS e serve para determinar que você pode aposentar de forma antecipada.
Por idade
- Carência mínima de 15 anos de contribuição
- 55 anos de idade – mulheres
- 60 anos de idade – homens
Por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência funciona de forma um pouco diferente.
O tempo de contribuição exigido é de acordo com o grau de deficiência. Veja o quadro abaixo:
Grau da deficiência | Mulheres | Homens |
Leve | 28 anos de contribuição | 33 anos de contribuição |
Médio | 24 anos de contribuição | 29 anos de contribuição |
Grave | 20 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Aposentadoria do Professor
As novas regras da aposentadoria do professor criadas na reforma da Previdência valem para professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.
Para os professores das redes municipais e estaduais, que têm regime de previdência próprio, nada muda, porque estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Na aposentadoria do professor, é preciso ter 25 anos de tempo de contribuição, além da seguinte idade mínima para se aposentar:
- 60 anos para homens
- 57 anos para mulheres
Essa nova regra vale tanto para os profissionais de escolas particulares, quanto das federais. No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Você viu que existem muitas regras, não é mesmo?! Nesses casos, é essencial que você fale com o seu advogado para te explicar a melhor forma de se aposentar.