Desde 2017, a Receita Federal tem enviado cobranças da Previdência Social aos profissionais liberais e autônomos.
A cobrança tem ocorrido porque os profissionais informaram rendimentos a declaração do Imposto de Renda recebidos de outras pessoas físicas, mas não pagaram a contribuição da Previdência Social.
Segundo a Receita Federal, no período entre 2013 a 2015, foram sonegados cerca de R$ 841,3 milhões, ou seja, valor que os autônomos deixaram de pagar para a Previdência.
Por isso, a Receita iniciou essas cobranças em 2017 e, agora, tem enviado as cobranças todos os anos.
A Receita Federal pode cobrar valores atrasados de INSS?
No INSS, os profissionais liberais e autônomos são classificados como contribuintes individuais, portanto, é obrigatório o pagamento da Previdência Social.
Há alguns anos, a Receita Federal tem feito o cruzamento dos dados de sistemas de vários órgãos públicos, em especial, da Justiça Eleitoral e da Previdência.
No sistema da Previdência, é verificado o seu extrato previdenciário (CNIS) e identificado que não houve o registro e o pagamento referente aos valores recebidos.
Entretanto, em especial os profissionais da saúde, os clientes declaram no IR o pagamento dos serviços para ter abatimento no imposto.
Assim, ao cruzar os dados, a Receita descobre que você teve renda, mas não pagou os valores de contribuição previdenciária.
Com isso, a Receita envia um “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias”, para que você faça o pagamento dos valores.
Atenção! Todos os profissionais autônomos estão sujeitos a essa análise pela Receita Federal e, assim, a cobrança de valores atrasados do INSS.
Então, por se tratar de contribuições e impostos federais em que o pagamento é obrigatório, a Receita Federal pode, sim, fazer a cobrança dos valores.
Você também precisa ficar atento ao prazo estipulado nessa notificação, porque você pode evitar a cobrança de mais juros ou contestar a cobrança.
Porém, se não houver o pagamento ou contestação, haverá mais juros e a receita poderá enviar uma representação ao Ministério Público Federal para verificar eventuais crimes tributários.
Posso contestar a cobrança da Receita Federal por INSS em atraso?
Em alguns casos, é possível contestar os valores que constam na notificação da Receita Federal sobre os INSS em atraso.
Em especial, os profissionais que se enquadram nos seguintes casos:
Odontólogos
Podem ter redução de até 40% da base de contribuição, porque em serviços odontológicos terá o abatimento dos materiais aplicados na prestação de serviços.
Assim, é necessário apresentar contestação quanto ao valor cobrado e provar qual é a base de cálculo correta para aplicação das contribuições do INSS.
Profissionais liberais já aposentados
Os profissionais já aposentados, em geral, não precisam recolher pagamento à Previdência Social, visto que já está aposentado e não terá nenhuma alteração no seu benefício.
Contudo, essa regra de isenção do INSS não se aplica aos aposentados que permanecem vinculados a alguma empresa, apenas aos autônomos.
Profissionais liberais que já optaram ou optarem por regime diferenciado de recolhimento para o INSS para fins de aposentadoria
No INSS, existe uma regra para o autônomo em que você paga 11% ao invés de 20% de contribuição.
É o chamado regime simplificado de contribuição previdenciária (clique aqui para saber mais).
Assim, pode ser que a Receita Federal esteja cobrando essa diferença de você, ou seja, 9%. Então, é possível contestar a cobrança.
Profissionais que possuem mais de uma fonte pagadora
Se você presta serviço para várias pessoas e, até mesmo, para empresas, pode haver confusão na base de cálculo da contribuição para a Previdência.
Isso porque no caso de valores recebidos de pessoa física, é você que deve declarar e fazer o pagamento dos impostos; mas se os serviços forem prestados para pessoa jurídica, é a empresa que deve fazer o pagamento.
> Leia: Como o autônomo faz para pagar o INSS?
Então, se você identificar que houve essa confusão nos valores, será possível contestar a base de cálculo usada pela Receita Federal.
Também, pode haver outros casos em que é possível contestar os valores cobrados pela Receita Federal sobre os INSS em atraso.
Assim, é essencial que você fale com o seu contador e com um advogado de confiança para ter acesso às informações corretas e exigir seus direitos.
Por fim, após fazer os pagamentos do INSS em atraso, você deve solicitar ao INSS a correção da Data de Início das Contribuições (DIC), para que esses valores pagos não sejam perdidos e valham na sua aposentadoria.