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Como calcular a Guia da Previdência Social (GPS)?

Como calcular a Guia da Previdência Social (GPS)?

No site da Receita Federal, é possível calcular e emitir a Guia da Previdência Social (GPS), depois, você também consegue pagar pela internet.

Assim, você não precisa ir à Receita Federal ou ao INSS para gerar essa guia de pagamento.

> Clique aqui e acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

No sistema você consegue emitir para um mês ou período específico, desde que sejam inferiores aos últimos 5 anos.

Se for algum período superior a 5 anos, você precisa ir à agência do INSS para comprovar o tempo de trabalho.

Nesse artigo, você vai conhecer as regras básicas e os links para acessar os conteúdos completos para cada categoria de trabalhador e, assim, saber como calcular e pagar a Guia da Previdência Social (GPS).

Quais códigos o autônomo deve inserir na guia para pagar o INSS?

Diferente do funcionário CLT, em que o desconto é feito no salário, o autônomo é um contribuinte individual, assim, é você que deve fazer o pagamento ao INSS.

Em alguns casos, o desconto é feito pela empresa em que você presta serviços, então, você deve acompanhar se os pagamentos estão sendo feitos de maneira correta.

Você deve fazer o pagamento do INSS gerando uma guia pelo site ou, ainda, comprando um formulário/carnê na papelaria, assim, você preenche manualmente e paga no banco.

Agora, sobre os códigos que você deve inserir no sistema, a lista é enorme…

Por isso, preparei outro artigo para falar sobre isso e, também, as regras aplicadas para cada trabalhador autônomo.

> Clique aqui e veja essa lista completa!

Qual o valor/porcentagem que o autônomo deve pagar ao INSS?

O autônomo deve pagar o INSS por meio da guia da Previdência Social, ela é emitida no site do INSS preenchida manualmente.

Na Previdência Social, para pessoas que não trabalham em empresas, existem duas categorias de segurados: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Vou te explicar melhor a diferença entre eles:

  • contribuinte individual: é o trabalhador que exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma, ou seja, não é um funcionário de empresa e trabalha por conta própria;
  • segurado facultativo: é a pessoa que não exerce atividade remunerada (por exemplo: a dona de casa), mas quer contribuir para ter os benefícios do INSS.

> Clique aqui para conhecer as regras e a porcentagem que você deve pagar de INSS (5, 11 ou 20%).

Funcionários de empresa (CLT): quais valores devem ser pagos de INSS a partir de 2020?

A Reforma da Previdência alterou o valor do INSS descontado no salário dos trabalhadores.

Agora, as pessoas com menores salários vão contribuir um pouco menos. Já as pessoas que recebem salários maiores, terão de contribuir um pouco mais.

Essas alterações dos descontos do INSS, após a Reforma da Previdência, começaram a valer em 1/3/2020, então, a mudança ocorreu no desconto a partir do salário de abril.

Os descontos do INSS foram alterados para deixar a contribuição mais justa, em principal para aqueles que ganham menos.

> Clique aqui e conheça os novos descontos/alíquotas do INSS a partir de 2020.

Regras para o pagamento do INSS em atraso em cada categoria de trabalhador

  • Empregado doméstico: pode ser realizado para qualquer época, pois será considerado o que tiver sido registrado na Carteira de Trabalho;
  • Facultativo: se esse trabalhador deixar de pagar o INSS, ele só poderá calcular sua contribuição pela internet se ainda possuir qualidade de segurado (no máximo 6 meses). Para o cálculo os meses vencidos há mais de 6 meses é preciso ir à agência do INSS;
  • Contribuinte individual: conhecido como trabalhador autônomo, ele pode calcular contribuições em atraso pela internet, a partir do 1º pagamento em dia ou do cadastro da atividade autônoma, desde que em período inferior aos últimos 5 anos.

Importante! Se você autônomo não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não tiver um pagamento em dia ou quiser pagar períodos superiores a 5 anos, você deve ir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês para regularizar.

Para isso, você precisa levar documentos que comprovem o serviço autônomo durante esse período que deixou de fazer o pagamento.

É possível complementar os valores abaixo do salário-mínimo?

Após a Reforma da Previdência, é possível complementar o pagamento do INSS nos casos em que a base de cálculo foi abaixo de 1 salário-mínimo.

Ou seja, se num mês você recebeu menos de 1 salário-mínimo, o pagamento do INSS foi com base nesse salário menor.

Então, para que esse mês seja incluído como tempo de contribuição, você precisa complementar o INSS até chegar a 1 salário.

Os seguintes trabalhadores podem fazer essa complementação: empregado de empresa (CLT), empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço à alguma empresa.

Essa complementação pode ser feita a partir dos salários de novembro de 2019 em diante.

> Clique aqui e acesse um tutorial feito pelo INSS para você aprender a fazer a complementação.

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