O Benefício de Prestação Continuada, também chamado de BPC ou LOAS, é um benefício assistencial pago pela Previdência Social.
Ou seja, não precisa ter pago o INSS todo mês para ter direito a esse benefício.
No entanto, precisa cumprir várias regras para ter direito a esse benefício, porque ele existe para ajudar na sobrevivência das famílias, por isso, é uma assistência do governo.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS?
O BPC/LOAS pode ser liberado para as seguintes pessoas:
Pessoa com deficiência ou incapacidade
- Ter deficiência de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Viver em estado de pobreza ou necessidade.
Pessoas idosas
- Ter mais de 65 anos de idade;
- Viver em estado de pobreza ou necessidade.
> Clique aqui e conheça todos os detalhes sobre o BPC/LOAS.
Quem recebe BPC/LOAS precisa declarar imposto de renda?
As pessoas que recebem algum benefício da Previdência, são chamadas de beneficiários.
Mas, não são todos os beneficiários que têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda.
Em outro artigo aqui no blog, comentei sobre a declaração para quem recebe aposentadorias e pensões (clique aqui para acessar).
Agora, a pessoa que recebe o BPC/LOAS não precisa declarar o Imposto de Renda, pois o valor do benefício não atinge o mínimo em que é obrigatória a declaração.
Em regra, precisa fazer a declaração do imposto de renda os beneficiários que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano passado (2019).
Então, se você recebeu um salário-mínimo por mês, que era de R$ 998,00 em 2019, não precisa declarar o Imposto de Renda.
Entretanto, existem exceções que podem fazer com que essa pessoa precise fazer a declaração.
Motivos em que você será obrigado a declarar o IR, mesmo se não tiver imposto a pagar:
- teve ganho financeiro com a venda de bens;
- tem bens somando mais de R$ 300 mil até 31/12/2019;
- escolheu a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel, em até 180 dias;
- indenização recebida em ação judicial, inclusive processo trabalhista.
Importante! Em geral, as indenizações judiciais são isentas de imposto de renda, mas alguns valores podem ter impostos.
É o caso de indenizações trabalhistas que tenham relação com salários que ultrapassam o teto isento.
Exemplo: uma indenização de R$ 12 mil em que 10 mil é referente a salários atrasados e R$ 2 mil de multa do FGTS, apenas esses R$ 2 mil serão isentos.
Atenção!
Nesses casos de exceção em que você é obrigado a declarar o imposto de renda mesmo recebendo o BPC/LOAS, recomendo que você consulte um advogado ou um contador para lhe auxiliar nessa declaração e não ter problemas com a Receita Federal.