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Aposentadoria híbrida| Quem tem direito?

Aposentadoria híbrida: veja se você tem direito

A aposentadoria híbrida ou mista também é uma forma de se aposentar, mas é desconhecida pelos trabalhadores. Nela, é possível somar o tempo em que você trabalhou em área rural e o período de trabalho urbano.

É exatamente por isso que ela tem esse nome de aposentadoria híbrida ou mista, pois junta todos os períodos de trabalho.

Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida ou mista foi criada apenas em 2008, depois de muitos processos na Justiça para obrigar o INSS a somar os períodos de trabalho.

Ao longo dos últimos anos, uma tendência mundial muito forte é a migração das pessoas que moram no campo para as capitais ou centros urbanos.

No entanto, o INSS não reconhecia o tempo de serviço rural no momento em que o trabalhador ia pedir a sua aposentadoria.

Por isso, milhares de trabalhadores entraram na Justiça para que o INSS fosse obrigado a reconhecer o tempo de trabalho rural.

Em razão disso, para evitar esses processos, foi criada uma lei em 2008 permitindo o reconhecimento do tempo de serviço rural na aposentadoria urbana.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida ou mista pode ser aprovada para o trabalhador que exerceu suas atividades na zona rural e, depois, na área urbana.

Porém, se for o contrário, ou seja, o trabalhador prestou serviços na área urbana e depois foi para a zona rural, é provável que o INSS negue o benefício e você tenha de fazer um recurso ou entrar com ação na Justiça.

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A aposentadoria híbrida é muito parecida com a aposentadoria por idade do INSS, em razão do tempo mínimo de carência.

Então, para verificar os requisitos que você precisa cumprir para ter essa aposentadoria, precisamos analisar a data em que você teve direito ao benefício.

Isso porque tivemos mudanças após a reforma da Previdência, que passou a valer 13/11/2019.

Antes da nova Previdência, para se aposentar era preciso cumprir: 

  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 60 anos de idade.

Além disso, eram exigidos 180 meses (ou 15 anos) de tempo de carência, para homens e mulheres.

Esse período chamado de carência da Previdência Social, é o período mínimo que você deve ter de trabalho no campo.

Após a reforma da Previdência, as regras mudaram bastante, então, é essencial ficar atento a essas alterações.

Agora, para se aposentar por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados. Então, desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: para os homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência, permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Como funciona regra de transição na aposentadoria híbrida?

Na reforma da Previdência, não tem nenhuma informação sobre a regra de transição para aposentadoria híbrida.

No entanto, uma nova regra criada pelo Governo Federal diz que, na aposentadoria híbrida, serão aplicadas as mesmas regras da aposentadoria por idade.

Mesmo assim, é possível que isso cause muita confusão! E o INSS vai acabar negando o benefício, não aceitando a aplicação da regra de transição.

Nesse caso, você precisa contestar a decisão no próprio INSS, fazendo um recurso administrativo, se não der certo, terá de iniciar uma ação judicial.

Veja mais detalhes:

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Primeiro, nós precisamos verificar em qual data você teve direito à aposentadoria híbrida, porque a reforma da Previdência também alterou o cálculo.

Observação: a renda que será usada como base, referente ao período de trabalho rural, será sempre de 1 salário-mínimo. Isso porque nesse período você é considerado um segurado especial da Previdência (clique e leia mais).

Se você teve o direito de se aposentar até 12/11/2019, o cálculo será dessa maneira:

  • de início, vamos encontrar o seu Salário de Benefício (SB). Antes da reforma, o SB era a média dos seus 80% maiores salários. Então, os seus 20% menores salários eram excluídos;
  • com essa média de salários calculada, você deve aplicar 70% + 1% a cada ano de carência, mas com um limite de até 100%.

Veja o exemplo: após o cálculo, o seu Salário de Benefício (SB) é de R$ 1.800 e você trabalhou por 19 anos. Assim, o seu benefício será de 70% + 19% = 89% (quantidade de anos trabalhados).

Nesse caso, a sua aposentadoria será 89% de R$ 1.800 = R$ 1.602 por mês.

Porém, se você teve direito de se aposentar somente a partir de 13/11/2019, o cálculo deve ser feito dessa forma:

  • primeiro, vamos encontrar o seu Salário de Benefício (SB). Agora, o SB é a média de 100% dos seus salários;
  • com essa média de salários calculada, você deve aplicar 60% + 2% a cada ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens, ou de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Veja o exemplo nesse caso: se for o mesmo Salário de Benefício (SB) de R$ 1.800, e você trabalhou por 19 anos, o seu benefício será de 60% + 8% (referente aos 4 anos que passaram de 15 anos de contribuição) = 68%.

Nesse caso, a sua aposentadoria será 68% de R$ 1.800 = R$ 1.224 por mês.

Conclusão

Agora, você conhece as regras da aposentadoria híbrida ou mista, que também é uma forma de se aposentar. Nela, é possível somar o tempo em que você trabalhou em área rural e o período de trabalho urbano.

É por isso que ela tem esse nome de aposentadoria híbrida ou mista, pois junta todos os períodos de trabalho.

Porém, desde a reforma da Previdência que passou a valer em novembro de 2019, houve mudanças na aposentadoria híbrida. Infelizmente, derrubou o valor do benefício mensal que você vai receber.

Se você tiver dúvidas ou problemas no pedido da sua aposentadoria, recomendo que você fale com um advogado de confiança e especialista em INSS.

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