Com tantas categorias de aposentadorias existentes hoje no INSS, é comum que várias pessoas tenham diversas dúvidas na hora de dar entrada no benefício.
Apesar de ser previsto na lei que o INSS deve orientar o trabalhador sobre qual modalidade de aposentadoria é a mais benéfica para ele naquele momento, não é isso que acontece na prática.
Até porque, o planejamento para receber a melhor aposentadoria começa bem antes de dar entrada no benefício!
Por isso, me acompanhe até o fim desse artigo para saber todos os detalhes sobre as aposentadorias do INSS!
1. Aposentadoria por tempo de contribuição e idade
Antes das novas regras entrarem em vigor, era aplicado o fator previdenciário e o trabalhador precisava cumprir com os seguintes requisitos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição;
- Homens: 35 anos de contribuição
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.
Contudo, com as alterações feitas pela Reforma da Previdência, além de alcançar o tempo de contribuição, é necessário também cumprir o requisito da idade mínima.
Mas isso não vale para todos:
- Se você cumpriu os requisitos até 12/11/2019, mas ainda não pediu a sua aposentadoria, ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
- Agora, para você que faltavam 2 anos ou menos para se aposentar, é possível se encaixar nas regras de transição, em que não serão aplicadas grande parte das novas regras.
Caso não se encaixe em nenhuma dessas exceções que acabei de comentar, você precisará cumprir os seguintes requisitos para conseguir aposentar:
- Homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Leia mais: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição após a Reforma da Previdência
2. Aposentadoria por pontos
Na aposentadoria por pontos é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS.
Em 2022, são necessários 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens.
Uma das maiores vantagens dessa aposentadoria é a não aplicação do fator previdenciário. Tendo em vista que esse cálculo poderia reduzir bastante o seu benefício.
Antes da Reforma da Previdência, não era exigida a idade mínima para conseguir a aposentadoria por pontos.
Agora, após a reforma da Previdência, a cada ano será aumentado um ponto, até chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
Isso porque seria ainda mais injusto aplicar as novas regras de imediato para as pessoas que estavam perto de se aposentar.
Ano | Pontos para homens se aposentarem por idade e tempo de contribuição | Pontos para mulheres se aposentarem por idade e tempo de contribuição |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | … | 98 |
2032 | … | 99 |
2033 | … | 100 (limite) |
Além disso, tivemos duras mudanças no valor do benefício, pois, apesar de não aplicar o fator previdenciário, o cálculo será de:
- 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir da data em que passou a contribuir;
- + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres
Ou seja, um homem com 25 anos de contribuição para o INSS, por exemplo, receberá apenas 70% da média de salários.
Dessa forma, para você se aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir estas regras:
- Mulheres: devem contribuir por 35 anos
- Homens: contribuição por 40 anos
Infelizmente, a Reforma da Previdência trouxe diversas alterações para todas as aposentadorias, impactando bastante no valor que você receberá.
Leia mais: Aposentadoria por pontos| Como funciona?
3. Aposentadoria Rural
Existem duas regras na aposentadoria rural: por idade ou tempo de contribuição. Veja cada regra!
Por idade
Para o trabalhador rural que seja considerado um segurado especial, a idade para a aposentadoria é reduzida:
- Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência;
- Homens: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Atenção: o trabalhador rural que seja considerado segurado especial precisa comprovar exercício de 180 meses de trabalho, e não de carência, pois ele não contribui para o INSS diretamente.
Por tempo de contribuição
O trabalhador rural precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e de carência para pedir essa aposentadoria.
Em geral, esse benefício é solicitado pelos segurados que são empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pois os segurados especiais raramente contribuem diretamente para o INSS.
Requisitos para pedir a aposentadoria rural por tempo de contribuição:
- Mulheres: 180 meses de carência e 30 anos de contribuição;
- Homens: 180 meses de carência e 35 anos de contribuição.
Todos esses requisitos da aposentadoria rural por idade ou tempo de contribuição não foram alterados com a reforma da Previdência.
Leia mais: Aposentadoria híbrida | Quem tem direito?
4.Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
A reforma da Previdência alterou muitos benefícios do INSS. Infelizmente, não foi diferente para a aposentadoria especial em que era preciso ter:
- 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 15 anos de atividade especial de alto risco.
Com a Reforma da Previdência, tivemos muitas alterações na aposentadoria especial, incluindo a idade mínima e os valores. Veja os novos requisitos:
- 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
- 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
- 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
Agora, em relação ao valor do benefício, tivemos duras mudanças na forma de calcular o valor mensal da sua aposentadoria especial:
- É feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS;
- Com essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
- Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Exemplos de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial
É importante saber que não existe uma lista de profissões específicas que geram direito à aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Mesmo assim, listei algumas profissões que mais comumente geram direito a esse importante benefício:
- Médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde (incluindo recepcionistas de clínica ou hospital que comprovem a exposição a algum agente nocivo);
- Dentistas;
- Motoristas;
- Guardas e vigilantes;
- Soldadores;
- Profissionais que trabalham com caça, pesca ou agricultura;
- Técnicos em radiologia;
- Frentista de posto de gasolina; entre outras.
Além disso, você precisa ter documentos que provem que o trabalho ocorre de forma permanente e sem interrupções ao longo dos anos, por períodos que variam entre 15, 20 ou 25 anos.
Também, precisam ser comprovadas as contribuições por ao menos 180 meses nesse tipo de trabalho. Esse período é conhecido como tempo de carência.
Os documentos são muito importantes no momento de pedir a sua aposentadoria especial, pois é com eles que você consegue provar que trabalhou em atividades especiais.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o principal documento exigido pelo INSS.
Nesse documento, tem informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos que prejudicaram sua saúde e integridade física.
5. Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência.
A lei diz que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Portanto, você deve comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência, esta que pode ser leve, média ou grave.
Esse grau de deficiência é examinado na perícia do INSS e serve para determinar que você pode aposentar antecipadamente.
Por idade
- Carência mínima de 15 anos de contribuição
- 55 anos de idade – mulheres
- 60 anos de idade – homens
Por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência funciona de maneira um pouco diferente das outras.
Isso porque o tempo de contribuição exigido é de acordo com o grau de deficiência. Veja o quadro abaixo:
Grau da deficiência | Mulheres | Homens |
Leve | 28 anos de contribuição | 33 anos de contribuição |
Médio | 24 anos de contribuição | 29 anos de contribuição |
Grave | 20 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Direito Adquirido
Para você entender melhor, essas novas regras da Reforma da Previdência se destinam para quem ainda não reuniu todos os requisitos para se aposentar após 13/11/2019.
Dessa forma, os segurados que já completaram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possui direito adquirido.
Isso significa que, caso você já você pudesse aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito estaria garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.
Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.
Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.
Dependendo do seu caso, as seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:
- Por idade progressiva;
- Com pedágio de 50%;
- Transição com idade mínima e pedágio de 100%.
Em um outro artigo, te explico tudo sobre cada uma dessas regras. É só clicar aqui para acessar.
Qual aposentadoria é melhor para você?
Diante de tantas categorias com regras específicas, nem sempre é fácil escolher a melhor aposentadoria.
Por isso, vou deixar aqui os cinco principais fatores que devem ser analisados antes de realizar o requerimento no INSS:
- Idade;
- Sexo;
- Os salários de contribuição;
- As condições de trabalho;
- As categorias de aposentadorias.
Saber essas informações é o mínimo para você receber o melhor benefício.
Até porque, o estudo aprofundado para garantir a melhor aposentadoria para a sua situação, começa bem antes de dar entrada no pedido.
Se o seu desejo é se aposentar da melhor maneira, tenho certeza de que você não vai querer depender do servidor do INSS para conseguir o benefício mais vantajoso.
Por isso, para garantir que ocorra tudo bem e você receba a aposentadoria no tempo e com os valores certos, contar com o planejamento previdenciário de um advogado especialista é altamente recomendado para se aposentar como você merece!