[*Atualizado por advogados especialistas após a reforma da Previdência]
Infelizmente, todos os dias são milhares de pessoas diagnosticadas com câncer, um resultado triste que muda completamente a rota de suas vidas.
O câncer é uma doença em que as células anormais se dividem de forma incontrolável e destroem o tecido do corpo, as categorias mais comuns de câncer são:
- câncer de mama
- câncer de próstata
- câncer de pulmão
- carcinoma basocelular
- câncer colorretal
- leucemia
- linfoma
- melanoma
O tratamento do câncer é muito agressivo, como radioterapia e a quimioterapia, fazendo com o que o trabalhador fique incapacitado de trabalhar.
Então, é comum surgir várias dúvidas em relação à remuneração que você vai receber enquanto estiver fazendo o tratamento. É a empresa que deve pagar ou o INSS? Acompanhe!
Benefícios do INSS para pessoa com câncer
É bastante comum a afirmação de que uma pessoa com câncer tem direito aos benefícios do INSS, seja o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Mas infelizmente, não é bem assim!
Para que você possa receber os benefícios do INSS, deve cumprir alguns requisitos. Nesse artigo, vamos te explicar:
- os requisitos para a pessoa com câncer receber os benefícios do INSS
- auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC LOAS para quem tem câncer
- como pedir e conseguir os benefícios
Vamos lá?!
Requisitos para a pessoa com câncer receber os benefícios do INSS
Por mais grave e temida que seja essa doença, ela só vai gerar direito a algum benefício do INSS caso fique comprovada alguma incapacidade para o trabalho.
Se essa incapacidade for temporária, você pode ter direito ao auxílio-doença. Se for definitiva, tem a possibilidade de ser liberada a aposentadoria por invalidez.
Mas não basta apenas a comprovação de que o câncer está o causando a sua incapacidade para o trabalho. Veja agora as regras sobre qualidade de segurado e tempo de carência.
Qualidade de segurado
Para a liberação dos benefícios do INSS por incapacidade, outro requisito importante a ser considerado é o que chamamos de qualidade de segurado.
Essa qualidade de segurado, de forma bem resumida, é adquirida a partir do momento em que você passa a pagar a Previdência Social.
Ou seja, nem todas as pessoas têm a cobertura do INSS em casos de incapacidade causada pelo câncer, mas somente aquelas que contribuem para a Previdência.
Para quem não possui essa qualidade de segurado, existe a possibilidade de se requerer um outro benefício, o BPC-LOAS. Vamos falar sobre ele daqui a pouco.
Tempo de carência
No caso dos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS, a carência é a quantidade mínima de contribuições que você tem de recolher antes do início da incapacidade.
Ou seja, quando a incapacidade surgir, é preciso que você tenha preenchido a carência mínima para o benefício. Em regra, esse período mínimo de contribuições é de 12 meses.
Porém, no caso do câncer essa regra muda. É que a Lei dispensa o cumprimento da carência para a liberação do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Assim, você que acabou de iniciar suas contribuições junto à Previdência Social e, logo em seguida, descobriu a presença do câncer e da incapacidade para o trabalho, poderá ter direito ao benefício.
Auxílio-doença para pessoa com câncer
O auxílio-doença é liberado para o trabalhador que esteja incapacitado de maneira total e temporária. Agora, sabemos que não é preciso cumprir a carência de 12 meses em casos de câncer.
Se for trabalhador em empresa, o INSS paga do 16º dia em diante, pois o pagamento dos 15 primeiros dias é de responsabilidade da empresa.
Para o contribuinte autônomo ou individual, o INSS paga todo o período de afastamento, desde o momento em que foi pedido o auxílio.
Aposentadoria por invalidez para pessoa com câncer
A aposentadoria por invalidez é concedida para você que esteja incapaz para o trabalho de maneira total e definitiva. Além de não ser possível a reabilitação para outra função ou profissão.
Por fim, é comum que seja liberado primeiro o auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por invalidez.
Pessoa com câncer tem direito a 25% a mais no benefício do INSS?
Se for aposentado por invalidez e precisar da ajuda permanente de alguém, a pessoa com câncer pode ter direito ao adicional de 25% no benefício do INSS.
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Benefício assistencial (BPC/LOAS) para pessoa com câncer
A pessoa com câncer pode ter direito ao benefício assistencial da Previdência, conhecido como BPC ou LOAS, mesmo sem ter contribuído com a Previdência Social.
Porém, esse benefício é liberado para a pessoa que pertença a um grupo familiar em que a renda atual por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário-mínimo. Além de ser pessoa com deficiência ou, ainda, ter 65 anos ou mais.
No entanto, por mais que ainda se utilize o termo deficiência para se referir a uma das regras do BPC LOAS, não é preciso que você tenha alguma deficiência para ter direito ao benefício.
É que hoje a lei é bastante clara ao dizer que o benefício pode ser pago à pessoa que, em razão de alguma limitação física ou mental, tenha alguma barreira que a impeça de conviver em condições de igualdade em relação às demais pessoas.
Ou seja, trata-se de um conceito bastante abrangente e que vai muito além da simples constatação de uma deficiência física ou mental.
Por isso que a avaliação do direito ao BPC LOAS deve acontecer caso a caso, com a análise detalhada da situação específica. Assim, é possível saber se a doença, no caso o câncer, gera algum dos impedimentos descritos na lei.
Por fim, você deve ter os dados atualizados no CADúnico, que é o cadastro único de programas sociais do Governo Federal.
O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é de 1 salário-mínimo por mês.
Como pedir e conseguir os benefícios do INSS para a pessoa com câncer?
Para pedir os benefícios, seja o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou o BPC-LOAS, o primeiro passo é você fazer o agendamento no INSS.
Isso pode ser feito tanto pela internet ou pelo telefone 135. Na internet, você faz pelo site ou aplicativo Meu INSS. Saiba como pedir cada benefício:
- auxílio-doença
- aposentadoria por invalidez
- BPC-LOAS
Caso o seu benefício seja negado, você poderá contestar esse resultado no próprio INSS e, em alguns casos, iniciar uma ação na Justiça.
> Leia: Auxílio-doença negado pelo INSS. O que fazer?
Em alguns casos, você mesmo pode iniciar o processo judicial no setor de atermação, localizado nos Juizados Especiais.
Caso prefira, você pode ter a ajuda de um defensor, que pode ser público ou particular. Se optar por um Defensor Público, sugerimos que você busque a Defensoria Pública da União que atenda sua região.
Se optar por um Defensor Particular, não deixe de falar com um advogado especialista em INSS e que seja da sua confiança. Ele vai analisar o seu caso e agir para conseguir o seu direito.