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Síndrome de Burnout: tenho direito ao benefício no INSS?

Síndrome de Burnout: tenho direito ao benefício no INSS?

A síndrome de Burnout pode ocorrer devido ao excesso de estresse no local de trabalho, por isso, você pode ter direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

É provável que em um primeiro momento você não saiba que esteja com essa síndrome, mas apenas com alto esgotamento mental, dores de cabeça, irritação e comportamentos explosivos, causando o estresse crônico.

Então, com ajuda de profissionais como psicólogos e psiquiatras, será possível identificar a síndrome de Burnout, assim, você poderá se afastar do trabalho e fazer o devido tratamento. 

Inclusive, em 2019 a Organização Mundial da Saúde – OMS reconheceu o Burnout como uma síndrome crônica.

A OMS definiu a síndrome de Burnout como: “um estresse crônico, com sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento e eficácia profissional reduzida”.

A síndrome de Burnout causa o afastamento do trabalho? Tenho direito ao benefício do INSS?

Sim! A síndrome de Burnout pode ser a principal razão para você se afastar do trabalho caso esteja com a doença, assim, pode ter direito ao benefício do INSS.

Isso porque se a síndrome é causada pelo estresse no seu trabalho, é evidente que você precisará se afastar daquele ambiente.

Contudo, essa avaliação deve ser feita pelo seu médico e o psicólogo. Eles deverão emitir um laudo detalhando a sua doença e o atestado informando o período de afastamento.

Então, se o período do atestado foi maior que 15 dias, você poderá pedir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez no INSS.

Em razão de ser um doença crônica, o tratamento pode levar bastante tempo. Por isso, você pode ter direito aos benefícios do INSS.

Inclusive, por se tratar de uma doença causada pelo trabalho que você exerce, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, igual ao benefício por acidente do trabalho.

Assim, a empresa continua pagando o FGTS e você terá estabilidade de 12 meses no emprego após o seu retorno.

Como pedir o auxílio do INSS em caso de síndrome de Burnout?

O pedido de benefício do INSS nos casos de síndrome de Burnout é igual aos demais casos de doenças ou acidentes.

Após o médico ou psicólogo emitir o atestado de afastamento do trabalho, você receberá os 15 primeiros dias pela empresa.

Logo, você deve agendar uma perícia médica no INSS, em que será avaliada a sua condição de saúde e será aprovado o benefício, ou não.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo sistema Meu INSS ou no telefone 135.

> Veja: Como pedir o auxílio-doença pela internet? [Meu INSS]

Caso o seu benefício seja negado, você poderá contestar esse resultado no próprio INSS e, em alguns casos, iniciar uma ação na Justiça.

> Leia: Auxílio-doença negado pelo INSS. O que fazer?

Após aprovação do seu benefício, você será informado se foi liberado o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

É importante que você fique atento ao benefício que foi liberado, pois, nesse caso, deve ter a informação que é um benefício acidentário, ou seja, causado em razão do seu trabalho.

Contudo, se foi aprovado o benefício comum, você deve entrar com recurso no INSS, porque o benefício acidentário garante outros direitos, como o pagamento do FGTS e a estabilidade de 12 meses na empresa.


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