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É possível transferir a pensão por morte?

É possível transferir a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago ao dependente do trabalhador que faleceu.

Nesse caso, o dependente só terá direito caso o trabalhador seja segurado do INSS.

Ou seja, a pessoa que faleceu já pagava o INSS ou era aposentada pelo INSS, assim, os seus dependentes terão direito à pensão.

Leia: Duração da pensão por morte| Veja a idade máxima para receber

Quem é considerado dependente para o INSS?

O dependente é aquela pessoa que depende financeiramente da outra e, ainda, cumpre outras regras…

As regras sobre os dependentes são separadas por classes. Veja:

Dependentes de classe 1

  • o cônjuge;
  • o(a) companheiro(a) em união estável;
  • o filho não emancipado menor de 21 anos;
  • o filho de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Dependentes de classe 2

  • a mãe e o pai.

Dependentes de classe 3

  • o irmão menor de 21 anos;
  • o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Importante! Os dependentes de classe 1 não precisam comprovar dependência econômica. Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória essa comprovação.

Ainda, há uma regra de exclusão, pois se houver dependentes de classe 1, os demais não terão direito à pensão.

> Clique aqui e leia mais sobre as regras da pensão por morte.

Principais requisitos da pensão por morte

Os principais requisitos para a aprovação da pensão por morte são:

  • óbito;
  • qualidade de segurado daquele que faleceu;
  • qualidade de dependente em relação ao segurado falecido. 

É importante saber que esse benefício não exige carência, mas é preciso que a morte tenha ocorrido enquanto presente a qualidade de segurado.

Leia mais sobre estes assuntos:

É possível transferir a pensão de uma pessoa para outra?

Não é possível transferir a pensão por morte de um dependente para outro.

Isso acontece porque a análise sobre as pessoas que têm direito à pensão por morte, ocorre no momento do falecimento do segurado.

Ou seja, os dependentes de todas as classes precisam solicitar a pensão logo após a morte da pessoa, então, será verificado quem tem direito ao benefício.

Expliquei acima sobre as classes de dependentes, em que na 1ª classe estão o cônjuge e os filhos.

Assim, deve ser analisado se ambos têm direito à pensão e, então, liberar o benefício para todos de maneira proporcional.

Exemplo: homem faleceu e era segurado do INSS, com isso, sua esposa e o seu filho de 15 anos terão direito à pensão.

Contudo, se a mãe também falecer depois de algum tempo, o filho não terá direito à pensão integral, ou seja, receber o valor que era devido à sua mãe.

Resumindo: não é possível transferir a pensão por morte de um dependente para outro, porque a análise é feita no momento do falecimento do segurado.

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