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Aposentadoria do aeronauta após a reforma da Previdência

O trabalho do aeronauta não é nada fácil; você trabalha em exposição a vários fatores de risco e, mesmo assim, a sua aposentadoria sofreu sérias mudanças com a reforma da Previdência. Veja!

Além da pressão psicológica em razão das responsabilidades, sabemos que você trabalha sob riscos de falta de oxigênio na cabine, variação de pressão, ruídos extremos, radiações não ionizantes ou ultravioletas e muitos outros.

Essa exposição pode trazer graves consequências para a sua saúde mental e física, podendo causar câncer, problema cardiovascular, problema na visão ou na audição, etc.

Tudo isso faz com que o aeronauta tenha direito a aposentadoria especial do INSS, garantindo um tempo mais curto até se aposentar.

No entanto, tivemos mudanças na aposentadoria especial do aeronauta após a reforma da Previdência, que passou a valer no final de 2019.

Vamos analisar agora as mudanças, mas antes, você precisa saber como era antes da reforma. Acompanhe!

Aposentadoria especial do aeronauta antes da reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial do aeronauta tinha regras mais brandas, além de o valor do benefício ser maior.

Até então, você só precisava comprovar que o trabalho em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos aconteceu pelo período de 25 anos.

Não tinha idade mínima e você só tinha de apresentar documentos para demonstrar que o trabalho ocorreu de forma permanente e sem interrupções ao longo dos anos.

Cálculo da aposentadoria

Sabe aqueles salários menores que você recebeu logo no início da carreira? Eles eram eliminados do cálculo!

Antes da Reforma, a média de remuneração era feita com base nos 80% maiores salários que você teve durante a vida.

Por isso, esse cálculo fazia com que o valor final da aposentadoria tivesse um acréscimo no benefício recebido.

Conversão do tempo especial em tempo comum

Anteriormente, o período em que você esteve em trabalho especial era aumentado na soma do trabalho em serviço comum.

Ainda que você não tivesse trabalhado todos os anos em serviços especiais, era possível se aposentar um pouco mais cedo.

Aposentadoria especial do aeronauta após a Reforma da Previdência

Mesmo trabalhando em exposição a vários fatores de risco, a aposentadoria do aeronauta teve mudanças na reforma da Previdência.

Na reforma, foi incluída a idade mínima e teve alterações no valor do benefício. Agora, você precisa pagar a Previdência por mais tempo para ter o benefício integral.

No entanto, o único ponto positivo é que foram mantidos os requisitos sobre as áreas e funções para ter a aposentadoria especial.

Ou seja, continuam as mesmas regras sobre a exposição a agentes insalubres ou periculosos para ter direito à aposentadoria especial.

Você pode pedir a sua aposentadoria especial no Meu INSS. É fácil, mas é preciso ter bastante atenção (clique aqui e saiba mais).

Idade e tempo de contribuição

Agora, precisa ter o tempo de contribuição e a idade mínima. As novas regras são:

1. Atividade especial de baixo risco (que é o caso do aeronauta):

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de atividade especial

Regra de transição para o aeronauta

Para você que já estava trabalhando numa atividade especial quando começou a valer a Reforma, você se encaixa na regra de transição.

Nessa transição, entrará a regra dos pontos e será da seguinte forma:

1. Atividade especial de baixo risco:

  • 25 anos de atividade especial
  • idade + anos de atividade especial = 86 pontos

No entanto, se você tinha completado os requisitos para a aposentadoria especial antes de a reforma começar a valer, ou seja, até 12/11/2019, não terá nenhuma alteração.

Nesse caso, você ainda pode pedir a aposentadoria com as regras antigas.

Cálculo da aposentadoria

Aqui está a grande mudança no valor mensal que o aposentado terá direito de receber. Após a reforma, será considerada a média de 100% dos salários do aeronauta.

Veja o cálculo completo do valor da aposentadoria especial após a reforma da Previdência:

  • primeiro, são somados todos os salários que você teve a partir de julho/1994 (ou desde quando você começou a pagar o INSS), com isso, é feita a média dos seus salários;
  • do valor da média, você recebe 60% + 2% por cada ano que trabalhar acima de 20 anos de atividade especial para homens e superior a 15 anos para as mulheres;
  • em algumas atividades de altíssimo risco, o acréscimo de 2% por ano trabalhado em atividade especial será após 15 anos nessa atividade, para homens e mulheres.

Infelizmente, todos esses cálculos vão representar uma enorme perda para os aeronautas que têm direito a aposentadoria especial.

> Clique aqui e saiba tudo sobre o cálculo do valor da Aposentadoria Especial (incluindo os exemplos).

Conversão do tempo especial em tempo comum

Com a Reforma da Previdência, não existe mais a conversão do tempo especial em tempo comum.

No entanto, você ainda pode fazer a conversão referente ao período em que trabalhou antes da validade da reforma.

Ou seja, o período em que você exerceu o trabalho especial até 12/11/2019, poderá ser convertido em período comum.

É importante ficar atento a isso, porque essa conversão pode te ajudar a se aposentar mais cedo.

Conclusão

Sabemos que o trabalho do aeronauta não é nada fácil!

Você trabalha em exposição a vários fatores de risco e, mesmo assim, a sua aposentadoria sofreu sérias mudanças com a reforma da Previdência.

Após a reforma, será considerada a média de 100% dos salários do aeronauta, além de ser exigida idade mínima de 60 anos.

Se você já tem direito de pedir a aposentadoria especial, pode fazer o pedido pelo Meu INSS, mas é preciso ter bastante atenção!

Infelizmente, mesmo com toda essa facilidade, o INSS tem negado os benefícios aos aeronautas.

Por esse motivo, se o INSS negou o benefício, procure um advogado especialista em INSS para lhe ajudar a conseguir a sua aposentadoria.

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