Com certeza, quando você for se aposentar vai querer um valor mais alto na sua aposentadoria. Nesse caso, você precisa ter contribuído com valores mais altos e, assim, ter direito ao melhor benefício do INSS.
Porém, existe o teto do INSS, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber na sua aposentadoria.
Neste artigo você vai entender:
- o que é o teto do INSS
- como contribuir para o INSS
- se é possível receber o valor do teto do INSS
Vamos lá?!
O que é o teto do INSS?
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício do INSS.
Esse valor limite é atualizado todos os anos pelo Governo Federal, em regra, na mesma data em que anuncia o reajuste dos benefícios maiores que 1 salário-mínimo.
O teto também serve como limite de desconto do INSS no seu salário, afinal, se você não pode receber um benefício maior que o teto, não seria justo contribuir com valor maior.
Exemplo: seu salário é de R$ 8.000 por mês, mas neste ano o teto do INSS é de R$ 6.100. Então, você só vai pagar o INSS sobre R$ 6.100 e não sobre o seu salário total de R$ 8.000.
No entanto, existem várias formas de você contribuir para o INSS. Vou te explicar agora!
Como contribuir para o INSS?
O INSS é o responsável por pagar as aposentadorias e vários benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
Então, se você paga a Previdência Social, você é chamado de segurado da Previdência. Veja agora as categorias de segurados:
- Empregado de empresa e empregado doméstico: é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, de forma contínua, com subordinação e mediante remuneração, inclusive se você for diretor. A forma de contribuição ao INSS é por desconto no salário e a porcentagem varia de acordo com a remuneração;
- Trabalhador avulso: é o que presta serviço à várias empresas, sem vínculo de emprego e com a intermediação obrigatória do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra. A forma de contribuição também é por desconto no salário e a porcentagem varia de acordo com a remuneração;
- Contribuinte individual: é aquele que trabalha por conta própria; por exemplo: como empresário, autônomo, profissional liberal, padre, pastor, vendedor de picolé, etc. A contribuição ao INSS pode ser de 11% sobre o salário-mínimo ou de 20% sobre a remuneração total;
- Segurado especial: é o trabalhador rural, produtor, arrendatário rural, pescador artesanal, etc que exercem a atividade em regime de economia familiar. Ele não contribui de forma direta para a Previdência, apenas com uma porcentagem caso venda a produção;
- Microempreendedor individual (MEI): são microempresários que exercem suas atividades sozinhos, ou com no máximo 1 funcionário, e tem faturamento de até R$ 88 mil por ano (valor máximo em 2020). A contribuição ao INSS é de 5% sobre o salário-mínimo e já está incluso no imposto mensal (DAS);
- Segurado facultativo: é a pessoa que não exerce nenhuma atividade remunerada que o vincule a outra categoria de segurado obrigatório. Por exemplo: a dona de casa, estudante e síndico de condomínio que não recebe remuneração. A contribuição pode ser de 5, 11 ou 20% sobre a remuneração usada como base do cálculo.
Clique aqui e veja os detalhes sobre as formas para você contribuir para o INSS.
É possível receber o valor do teto do INSS?
Hoje, é praticamente impossível receber aposentadoria no valor do teto do INSS. Essa situação acontece porque as porcentagens e os índices de correção mudaram bastante.
Veja agora os índices aplicados no salário usado como base de contribuição ao longo dos anos:
- ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
- IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
- IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
- INPC até 03/1996;
- IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
- INPC em diante.
Além desses índices, o valor do teto do INSS tem aumento todos os anos, ficando ainda mais difícil para que você receba exatamente o valor limite.
Então, talvez você consiga se aposentar com valor próximo ao teto do INSS, porque é bem difícil atingir o valor máximo.
Como se aposentar com valor próximo ao teto do INSS?
Sendo bastante sincero, é difícil conseguir aposentar no INSS com valores muito altos, em especial, após a reforma da Previdência.
O motivo disso é porque além dos índices que comentei acima, após a reforma foi alterado o período usado como base do cálculo, chamado de Período Base de Cálculo – PBC.
Antes da reforma, eram incluídos apenas os 80% maiores salários que você teve durante a vida de trabalho.
Após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13/11/2019, serão incluídos todos os salários no cálculo da média de remunerações.
Depois de encontrar esse valor médio, você vai receber 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Então, se você quiser receber a média de 100% de todos os seus salários, vai precisar pagar o INSS durante 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher.
Exemplo: uma mulher tem 30 anos de contribuição ao INSS; ela vai receber 60% + 30% (referente a 2% x 15 anos acima dos 15 anos mínimos de contribuição) = 90% do valor médio de salários.
Nesse caso, se você quiser se aposentar com o valor do teto do INSS (de R$ 6.101,06 em 2020), você vai precisar contribuir com o valor do máximo por todo o período. Veja agora como fazer!
Empregado CLT
Se você for empregado de empresa, empregado doméstico ou trabalhador avulso, também pode se inscrever como contribuinte individual e pagar 20% sobre o valor da diferença até atingir o teto.
Exemplo: hoje, seu salário usado como base da contribuição ao INSS é de R$ 2.000; assim, você pode pagar 20% sobre R$ 4.101,06, que é a diferença até atingir o teto.
Segurado especial
O segurado especial não contribui de forma direta para o INSS; então, recebe apenas 1 salário-mínimo de aposentadoria.
Por isso, se você quiser aposentar recebendo o teto do INSS, deve fazer o pagamento como contribuinte individual, pagando 20% sobre o valor total teto do INSS (de R$ 6.101,06 em 2020).
Assim, você vai se aposentar como contribuinte individual, não como segurado especial. Devendo obedecer as demais regras.
Contribuinte individual, Segurado facultativo e Microempreendedor individual (MEI)
Nessa categoria de segurado, se você quiser aposentar e receber o teto do INSS, deve pagar a alíquota de 20% sobre o teto do INSS de cada ano.
Nesses casos, é possível completar o valor que você paga de INSS. Ou seja, se hoje você paga 11% sobre o salário-mínimo, deve passar a pagar 20% do valor do teto do INSS (de R$ 6.101,06 em 2020).
Em alguns casos, o contribuinte individual pode pagar essa diferença de forma retroativa, mas o valor pode ficar bastante alto.
Conclusão
Hoje, é muito difícil conseguir se aposentar no INSS com valores muito altos, em especial, após a reforma da Previdência.
Sobre o teto do INSS, sendo bastante sincero, é praticamente impossível receber a aposentadoria no valor do teto.
Isso porque as porcentagens e os índices de correção mudaram bastante. Além de ter acontecido a reforma em 2019 que mudou todos os cálculos.
Agora, se você tiver dúvidas sobre o cálculo do benefício para o futuro, é possível fazer uma consultoria com um advogado previdenciário.
Ainda, se você já recebe o benefício, existem formas de fazer a revisão dos valores. Consulte um advogado especialista em INSS e da sua confiança.