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via administrativa e judicial do INSS

Como saber se resolvo o meu caso no próprio INSS ou na Justiça?

Se você é segurado do INSS e precisa ou já precisou de algum dos benefícios da Previdência Social, é bem provável que, em algum momento, você já tenha ouvido falar das vias administrativas e judiciais.

Isso porque é muito comum as pessoas possuírem algumas dúvidas em relação a esse assunto, mesmo que indiretamente.

Veja só alguns exemplos:

“Como saber se o meu caso se resolve no próprio INSS ou na justiça?”

“Posso fazer o pedido do meu benefício diretamente na Justiça?”

“Quando vou precisar recorrer à Justiça?”

E essas são só algumas das muitas questões relacionadas às vias administrativa e judicial.

E, justamente por isso, preparei esse artigo para te explicar de forma bem simples se o seu caso se resolve na via administrativa (no próprio INSS), ou se você precisará ir até à Justiça, utilizando a via judicial.

Acompanhe!

O QUE SÃO AS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL?

Em outras palavras, essas vias são os “trajetos” nos quais o seu caso pode percorrer.

Quando se trata do INSS, o segurado tem a possibilidade de ter o seu benefício concedido lá no INSS mesmo ou na Justiça.

A via administrativa é, basicamente, quando ainda não é necessário entrar com nenhuma ação na justiça.

Por outro lado, utiliza-se a via judicial quando o benefício não foi concedido pela via administrativa do INSS, e a partir daí você tem o direito de entrar com uma ação na justiça para que o seu pedido seja analisado pelo juiz.

Ah! E preciso te falar que não é possível ir diretamente até à justiça. É necessário que o requerimento do benefício seja feito antes no INSS.

Dessa forma, em regra, o primeiro contato deve ser feito com o INSS, e posteriormente, à justiça, caso necessário.

Qual a função da via administrativa?

Como já te disse, a via administrativa é quando o seu caso tem solução no próprio INSS.

Sendo realizado nessa via todos os pedidos de benefícios e serviços do INSS.

E Aqui estão eles:

Dessa forma, o seu primeiro contato com o INSS será para pedir um benefício ou solicitar um serviço.

“Posso fazer o pedido sozinho ou preciso de um advogado?”

Sim, você pode fazer o pedido sozinho do seu benefício.

Em outro artigo eu até te explico o PASSO A PASSO para fazer o pedido da sua aposentadoria pelo aplicativo do MEU INSS, é só clicar aqui.

Mas, ATENÇÃO! É preciso muito cuidado ao fazer o requerimento do seu benefício. Pois, é muito recorrente alguns segurados pedirem seus benefícios errados, e, consequentemente, acabam recebendo um valor bem abaixo do que teriam direito.

E é justamente por isso que te indico procurar um advogado especialista em INSS, para ir, literalmente, até o INSS por você.

> Aqui eu te mostro 5 motivos para pedir o benefício do INSS com a ajuda de um advogado. Clique aqui e saiba mais!

Quando devo recorrer à Justiça?

A via judicial é utilizada quando há uma negativa do INSS. Ou seja, quando o pedido do seu benefício é recusado.

Dessa forma, em regra, há essa possibilidade do seu caso entrar na via judicial.

Mas não acaba por aqui.

OUTRAS POSSIBILIDADES QUE PERMITEM RECORRER À JUSTIÇA

Há várias outras hipóteses nas quais te dão o direito de recorrer à Justiça. Mas elas dependem diretamente do seu caso.

Por isso é fundamental a escolha de uma advogado da sua confiança para analisar de forma precisa o seu direito.

Mas, vou te falar agora uma circunstância muito recorrente, quando é necessário entrar na Justiça contra a demora do INSS para analisar um pedido.

O INSS tem o prazo limite de 45 dias para analisar o seu requerimento, e caso ele não cumpra esse período determinado por lei, você poderá entrar com uma ação na justiça.

Essa proposta de ação na Justiça se chama mandado de segurança. Sendo uma das soluções para a demora na análise do benefício.

>Confira aqui duas soluções para a demora na análise de benefícios do INSS.

Como faço para entrar na Justiça contra o INSS?”

Agora que você já sabe quando pode recorrer com uma ação na Justiça contra o INSS, vou te falar COMO fazer isso.

Se o valor da sua causa for menor que sessenta salários-mínimo, você mesmo, sozinho, poderá entrar com a ação.

No entanto, você corre um grande risco de não ter sucesso na ação. Isso porque, o próprio segurado que fica responsável por todas as etapas do processo.

E tendo em vista que esse momento é extremamente frustrante para quem teve a negativa do INSS, no qual estava com a expectativa de receber o que é seu por direito, iniciar um processo sozinho pode te dar ainda mais dor de cabeça.

Por este motivo, outra forma de entrar com uma ação na justiça é com a ajuda de um advogado que seja especialista em Direito Previdenciário. Pois, além de ficar por conta da parte burocrática, te auxiliará na luta pelo seu benefício.

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